JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA n. 57, DE 21 DE janeiro DE 2025
Dispõe sobre a designação de gestores de contrato.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, em exercício, no uso da atribuição conferida pelo inciso V, do art. 3º, da Portaria n. 637, de 05 de outubro de 2023, e considerando o que consta no processo n. 0000959-12.2023.4.90.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores a seguir relacionados como gestores e fiscais do Contrato n. 025/2021-CJF, celebrado com a empresa ORION TELECOMUNICAÇÕES, ENGENHARIA S/A, que tem por objeto prestação dos serviços de assistência técnica para equipamentos pertencentes à solução do ambiente físico seguro e seus subsistemas, do tipo Sala-Cofre Modular, do Conselho da Justiça Federal, abrangendo manutenção preventiva programada, corretiva e evolutiva de software, monitoramento e suporte técnico, com substituição de peças, componentes e equipamentos, bem como a manutenção das certificações ABNT NBR 15247 e NBR 60529 com o grau de proteção IP67:
I. Gestor do contrato: JEFFERSON COLOMBO BARBOSA XAVIER, matrícula 740, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
II. Gestor substituto do contrato: GABRIEL OLIVEIRA MENEZES, matrícula 1150, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
III. Fiscal técnico do contrato: GABRIEL OLIVEIRA MENEZES, matrícula 1150, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
IV. Fiscal técnica substituta do contrato: JEFFERSON COLOMBO BARBOSA XAVIER, matrícula 740, da Secretaria de Tecnologia da Informação.
Art. 2º Designar a DIVISÃO DE APOIO AO PLANEJAMENTO E À FISCALIZAÇÃO, da Secretaria de Administração, como unidade responsável pela fiscalização administrativa do contrato supracitado.
Art. 3º Cabe aos gestores e aos fiscais, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, ressalvando-se os normativos aprovados no processo 0001905-58.2022.4.90.8000 ou outros que venham a substituí-los.
Art. 4º Ficam convalidados os atos que possam ter sido praticados pelos servidores designados, em razão dos prazos e trâmites processuais para a edição e a publicação desta portaria, desde que tenham observado as formalidades legais e o manual indicado no artigo anterior.
Art. 5º Fica revogada a Portaria-CJF 521/2023 (0487570).
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Eliaquin Vieira dos Santos, Secretário(a) - Secretaria de Administração, em exercício, em 04/02/2025, às 16:05, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0674282 e o código CRC 1FBBEA2A. |
Processo nº0004108-15.2020.4.90.8000 | SEI nº0674282 |