Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 24/01/2025
Timbre

JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

 

PORTARIA CJF n. 56, DE 21 DE janeiro DE 2025

Dispõe sobre a designação de gestores de contrato.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso da atribuição conferida pelo inciso V, do art. 3º, da Portaria n. 637, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no processo n. 0002070-18.2021.4.90.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores a seguir relacionados como gestores e fiscais do Contrato n. 003/2022-CJF, celebrado com a empresa UNIVERSO DA SEGURANÇA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELIque tem por objeto a prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva dos relógios biométricos Henry Primme SF Ponto Bio com fornecimento de peças pelo período de 30 meses, para o Conselho da Justiça Federal:

I. Gestora do contrato: WIVIANE SOUSA DOS SANTOS, matrícula 921, da Secretaria de Gestão de Pessoas;           

II. Gestora substituta do contrato: CRISTIELI DA SILVA CALADO DE BRITO, matrícula 912, da Secretaria de Gestão de Pessoas;

III. Fiscal técnico do contrato: GABRIEL OLIVEIRA MENEZES, matrícula 1150, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

IV. Fiscal técnica substituta do contrato: JEFFERSON COLOMBO BARBOSA XAVIER, matrícula 740, da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 2º Designar a DIVISÃO DE APOIO AO PLANEJAMENTO E À FISCALIZAÇÃO, da Secretaria de Administração, como unidade responsável pela fiscalização administrativa do contrato supracitado.

Art. 3º Cabe aos gestores e aos fiscais, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, ressalvando-se os normativos aprovados no processo 0001905-58.2022.4.90.8000 ou outros que venham a substituí-los.

Art. 4º Ficam convalidados os atos que possam ter sido praticados pelos servidores designados, em razão dos prazos e trâmites processuais para a edição e a publicação desta portaria, desde que tenham observado as formalidades legais e o manual indicado no artigo anterior.

Art. 5º Fica revogada a Portaria-CJF 631/2024 (0634533).

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Wesley Roberto Queiroz Costa, Secretário(a) - Secretaria de Administração, em 24/01/2025, às 13:17, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0674278 e o código CRC 310462C2.




Processo nº0002070-18.2021.4.90.8000 SEI nº0674278