Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 24/01/2025
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

 

PORTARIA CJF N. 54, DE 21 DE janeiro DE 2025

Dispõe sobre a designação de gestores e fiscais de contrato.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso da atribuição conferida pelo inciso V, do art. 3º, da Portaria n. 637, de 05 de outubro de 2023, e considerando o que consta no processo n. 0003812-12.2021.4.90.8000

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Designar os servidores relacionados a seguir como gestores e fiscais do contrato n. 030/2022-CJF, celebrado com a empresa CONNECTCOM TELEINFORMÁTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, que tem por objeto a prestação do serviço técnico de sustentação do ambiente de infraestrutura de Tecnologia da Informação (TI) e monitoramento do Conselho da Justiça Federal – CJF:

I. Gestor do contrato: JEFFERSON COLOMBO BARBOSA XAVIER, matrícula 740, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

II. Gestora substituta do contrato: ADRIANA JESUS DE MORAIS, matrícula 382, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

III. Fiscais técnicos do contrato: GABRIEL OLIVEIRA MENEZES, matrícula 1150, da Secretaria de Tecnologia da Informação e ADRIANA JESUS DE MORAIS, matrícula 382, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

IV. Fiscal técnico substituto: RAYMILAM MELO DA SILVA, matrícula 1002, da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 2º Designar a DIVISÃO DE APOIO AO PLANEJAMENTO E À FISCALIZAÇÃO, da Secretaria de Administração, como unidade responsável pela fiscalização administrativa do contrato supracitado.

Art. 3º Cabe aos gestores e aos fiscais, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, ressalvando-se os normativos aprovados no processo 0001905-58.2022.4.90.8000 ou outros que venham a substituí-los.

Art. 4º Ficam convalidados os atos que possam ter sido praticados pelos servidores designados, em razão dos prazos e trâmites processuais para a edição e a publicação desta portaria, desde que tenham observado as formalidades legais e o manual indicado no artigo anterior.

Art. 5º Fica revogada a Portaria-CJF 703/2023 (0515470).

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Wesley Roberto Queiroz Costa, Secretário(a) - Secretaria de Administração, em 24/01/2025, às 13:09, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0003812-12.2021.4.90.8000 SEI nº0674249