JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA CJF n. 37, DE 15 DE janeiro DE 2025
Dispõe sobre a instituição da Comissão de Soluções Fundiárias da Corregedoria-Geral da Justiça Federal.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais, nos termos do art. 15, inciso IX, e art. 17, incisos IX, XII e XVI, ambos do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal,
CONSIDERANDO a edição da Resolução n. 510, de 26 de junho de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamentou a criação, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e dos Tribunais, respectivamente, da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias e das Comissões Regionais de Soluções Fundiárias, bem como instituiu diretrizes para a realização de visitas técnicas nas áreas objeto de litígio possessório e estabeleceu protocolos para o tratamento das ações que envolvam despejos ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis;
CONSIDERANDO a necessidade de abordagem de questões específicas relacionadas às competências da Justiça Federal no tratamento de conflitos dessa natureza;
CONSIDERANDO que os casos submetidos às Comissões Regionais de Soluções Fundiárias demonstram a necessidade de um diálogo institucional robusto, envolvendo a alta Administração Pública federal,
CONSIDERANDO a complexidade da matéria e a importância da articulação interinstitucional no tratamento de questões fundiárias;
CONSIDERANDO o papel estratégico da Corregedoria-Geral da Justiça Federal no fortalecimento e na articulação das Comissões de Soluções Fundiárias dos Tribunais Regionais Federais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Soluções Fundiárias da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, com a finalidade de acompanhar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à regularização fundiária, desenvolvidas pelas Comissões Fundiárias Regionais dos Tribunais Regionais Federais, promovendo a efetiva solução de conflitos e a implementação das normas jurídicas pertinentes.
Art. 2º A Comissão de Soluções Fundiárias da Corregedoria-Geral da Justiça Federal tem como atribuições:
I - Promover a articulação com órgãos e entidades públicas e privadas envolvidas na regularização fundiária, fomentando o diálogo institucional e a resolução consensual de conflitos fundiários sob a jurisdição da Justiça Federal;
II - Facilitar a troca de experiências e o alinhamento de práticas, com a organização de encontros e reuniões entre as Comissões Regionais de Soluções Fundiárias dos Tribunais Regionais Federais, com vistas a compartilhar boas práticas, discutir temas de interesse comum e definir rotinas uniformes que considerem as especificidades regionais e as competências da Justiça Federal;
III - Implementar diretrizes técnicas nacionais, estabelecendo parâmetros com orientações aos Tribunais Regionais Federais para a criação e estruturação de Comissões adequadas às demandas regionais;
IV - Acompanhar o cumprimento das normas e políticas públicas relacionadas à regularização fundiária no âmbito da Justiça Federal;
V - Emitir notas técnicas recomendando a uniformização de fluxos e procedimentos administrativos, além de outras orientações;
VI – Monitorar o andamento de processos e ações fundiárias em curso na Justiça Federal, bem como os resultados alcançados com a sua intervenção.
Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I - Coordenador: Desembargador Federal Ricardo Perlingeiro, Presidente da Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
II - um representante indicado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
III- um representante indicado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
IV - um representante indicado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
V - um representante indicado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região;
VI - um representante indicado pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região;
VII - um representante indicado pela Advocacia-Geral da União;
VIII - um representante indicado da Defensoria Pública da União;
IX - um representante indicado pela AJUFE - Associação dos Juízes Federais do Brasil.
Parágrafo único. Os magistrados e servidores integrantes da Comissão de que trata esta Portaria desempenharão suas tarefas sem prejuízo das respectivas funções administrativas ou jurisdicionais.
Art. 4º A Comissão poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades, para participação em reuniões ou deliberações específicas, sempre que o tema envolvido justificar tal inclusão.
Art. 5º As reuniões da Comissão ocorrerão de forma periódica, em datas estabelecidas pelo coordenador, e, também, sempre que convocada pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal ou por um de seus membros.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Corregedor-Geral da Justiça Federal
Documento assinado eletronicamente por Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal, em 20/01/2025, às 15:19, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
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Processo nº0003954-78.2024.4.02.8000 | SEI nº0672767 |