JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA CJF n. 36, DE 15 DE janeiro DE 2025
Dispõe sobre a instituição de grupo de trabalho para realizar estudos e propor medidas para implementação da equalização da carga de trabalho para magistrados(as) no âmbito da Justiça Federal de 1º Grau.
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a atribuição do Conselho da Justiça Federal (CJF) como órgão central do sistema, responsável pela supervisão administrativa da Justiça Federal de 1º e 2º graus;
CONSIDERANDO a Recomendação CNJ n. 149, de 30 de abril de 2024, que orienta a instituição de mecanismos para assegurar a equivalência de carga de trabalho para magistrados(as) de 1º grau de jurisdição, em termos quantitativos e qualitativos;
CONSIDERANDO a Portaria CJF n. 407, de 5 de agosto de 2021, que delega competência ao Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI n. 0001467-71.2024.4.90.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir grupo de trabalho para desenvolver estudos e propor medidas com vistas à equalização da carga de trabalho para magistrados(as) no âmbito da Justiça Federal de 1º Grau, em cumprimento à Recomendação CNJ n. 149/2024.
Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes membros:
I – Juiz Federal Erivaldo Ribeiro dos Santos, Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal;
II – Juíza Federal Dayse Starling Motta, representante do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
III – Juiz Federal Dario Ribeiro Machado Junior, representante do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
IV – Juiz Federal Marcio Ferro Catapani, representante do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
V – Juiz Federal Eduardo Tonetto Picarelli, representante do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
VI – Juiz Federal Bruno Leonardo Câmara Carrá, representante do Tribunal Regional Federal da 5ª Região;
VII – Juiz Federal Gustavo Soratto Uliano, representante do Tribunal Regional Federal da 6ª Região.
§ 1º O grupo de trabalho será coordenado pelo Juiz Federal Eduardo Tonetto Picarelli.
§ 2º O grupo de trabalho poderá convidar magistradas e magistrados, servidoras e servidores das áreas técnicas para participar de reuniões, prestar informações ou apoiar a execução dos trabalhos.
Art. 3º O grupo de trabalho concluirá os trabalhos no prazo de 60 (dias), a contar de sua instalação.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Juiz Federal ERIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS
Secretário-Geral
Documento assinado eletronicamente por Juiz Federal Erivaldo Ribeiro dos Santos, Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal, em 16/01/2025, às 15:44, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
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Processo nº0001467-71.2024.4.90.8000 | SEI nº0672644 |