JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA CJF n. 34, DE 15 DE janeiro DE 2025
Dispõe sobre a designação de gestores para acordo de cooperação técnica com o Superior Tribunal de Justiça.
O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais, nos termos do art. 17, IX, do Regimento Interno e o que consta no processo SEI n. 0003862-16.2023.4.90.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores a seguir relacionados como gestores do Acordo de Cooperação Técnica STJ/CJF 12/2024, id 0672567, firmado entre o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, doravante denominado STJ, e o CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, doravante denominado CJF, com a interveniência da CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL, que tem por objeto promover o suporte logístico de pessoal às funções do Ministro Corregedor-Geral da Justiça Federal, às quais se refere o art. 7º da Lei n. 11.798/2008, com o fim de otimizar a prestação de serviços da Corregedoria-Geral da Justiça Federal.
Gestor: ALINE BARRETO VIANNA CARDOSO, matrícula 1131, Assessora Especial da Corregedoria-Geral da Justiça Federal - ASCOR;
Gestor Substituto: MÁRCIO RODRIGUES CERQUEIRA, matrícula 98, Chefe da Seção de Procedimentos Técnicos - SEPROT/SCG;
Art. 2º Cabe aos gestores, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução do Termo, observando o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, ressalvando-se os normativos aprovados no processo n. 0001905-58.2022.4.90.8000, ou outros que venham a substituí-los.
Art. 3º Ficam convalidados os atos que possam ter sido praticados pelos(as) servidores(ras) designados(as), em razão dos prazos e trâmites processuais para a edição e a publicação desta portaria, desde que tenham observado as formalidades legais e o manual indicado no artigo anterior.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL
Documento assinado eletronicamente por Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal, em 20/01/2025, às 15:19, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0672596 e o código CRC DACBCE50. |
Processo nº0003862-16.2023.4.90.8000 | SEI nº0672596 |