Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 17/10/2024
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

 

PORTARIA CJF n. 542, DE 04 DE setembro DE 2024

Dispõe sobre a designação de gestores de contrato.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso da atribuição conferida pelo inciso V do art. 3º da Portaria n. 637, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no processo n. 0002215-79.2024.4.90.8000,

 

RESOLVE

 

Art. 1º Designar as servidoras a seguir relacionados como gestores das Notas de Empenho 2024NE000518 (0642082), 2024NE000519 (0642089), 2024NE000520 (0642093), 2024NE000521 (0642095),  2024NE000522 (0642096) e 2024NE000523 (0642097) que tem por objeto contratação de tutores médico perito para a realização da capacitação interna "Curso de Perícia Médica Judicial”, a ser realizada no período de 14 de outubro a 22 de novembro de 2024, cuja carga horária será de 40 (quarenta) horas-aula, ministradas de forma síncrona e assíncrona, na modalidade a distância, para capacitação de 40 participantes, tendo como público-alvo os profissionais médicos que atuam como auxiliares da Justiça Federal, com cadastro ativo no Sistema de Assistência Judiciária Gratuita - AJG, conforme descrito no Projeto n. 0607739.

I. Gestora: ROSEMEIRE DE MELO MAEDA GUSHIKEn, matrícula 1025, da Seção de Programas Educacionais a Distância;

II. Gestor SubstitutoMÔNICA LACERDA DE MEDEIROS SALGADO, matrícula 296, da Seção de Programas Educacionais a Distância.

Art. 2º Cabe aos gestores, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução do Termo, observando o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, ressalvando-se os normativos aprovados no processo 0001905-58.2022.4.90.8000 ou outros que venham a substituí-los.

Art. 3º Ficam convalidados os atos que possam ter sido praticados pelos servidores designados, em razão dos prazos e trâmites processuais para a edição e a publicação desta portaria, desde que tenham observado as formalidades legais e o manual indicado no artigo anterior.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Wesley Roberto Queiroz Costa, Secretário(a) - Secretaria de Administração, em 17/10/2024, às 16:34, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0002215-79.2024.4.90.8000 SEI nº0642983