Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 16/10/2024
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

 

PORTARIA CJF n. 695, DE 8 DE outubro DE 2024.

Dispõe sobre alterações na Portaria CJF n. 663, de 1º de outubro de 2024, que trata do Regimento da I Jornada Jurídica de Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF).

 

O DIRETOR DO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS (CEJ) DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL (CJF), com fundamento no art. 21, incisos III e IV, do Regimento Interno do CJF, resolve:

 

Art. 1º O art. 14,  art. 15, art. 16 §§ 3º e 4º, e art. 21, da Portaria CJF n. 663, de 1º de outubro de 2024, passam a vigorar com as seguintes alterações: 

 

"Art. 14. Participarão da Jornada, por convite do Coordenador-Geral e/ou do Coordenador Científico, ouvidos os Presidentes das comissões de trabalho:

[...]

i ) os proponentes de enunciados admitidos, mediante convite da comissão de trabalho respectiva e a limitação do número de participantes.”

 

“Art. 15. O participante será inscrito e ficará vinculado a somente uma comissão de trabalho.

§ 1º Os autores de propostas de enunciados admitidas serão inscritos na respectiva comissão de trabalho.

§ 2º Caso sejam admitidas propostas de enunciados por comissões de trabalho diferentes, o autor deverá optar por uma delas.

§ 3º O autor de proposições selecionadas em mais de uma comissão somente poderá se manifestar e votar na comissão de trabalho na qual estiver inscrito.”

 

"Art. 16. As proposições poderão ser submetidas pelos membros das comissões e por proponentes, no prazo estabelecido pela coordenação científica, unicamente por meio do

Sistema Enunciare.

[...]

§ 3º Os membros das comissões, elencados no art. 9º, poderão submeter até 10 (dez) proposições cada.

§ 4º Os participantes da Jornada poderão apresentar até 3 (três) enunciados cada.”

 

“Art. 21. A análise da comissão resultará na seleção ou na rejeição da proposição.

§ 1º a seleção implicará a submissão da proposta às votações no âmbito da Jornada.

§ 2º O proponente será comunicado, por meio eletrônico, acerca da rejeição da proposta de enunciado apresentada.”

 

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO

Corregedor-Geral da Justiça Federal e

Diretor do Centro de Estudos Judiciários

 


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Autenticado eletronicamente por Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal, em 16/10/2024, às 10:38, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0002725-64.2024.4.90.8000 SEI nº0642238