JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA CJF n. 695, DE 8 DE outubro DE 2024.
Dispõe sobre alterações na Portaria CJF n. 663, de 1º de outubro de 2024, que trata do Regimento da I Jornada Jurídica de Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF).
O DIRETOR DO CENTRO DE ESTUDOS JDUCIÁRIOS (CEJ) DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL (CJF), com fundamento no art. 21, incisos III e IV, do Regimento Interno do CJF, resolve:
Art. 1º O art. 2º, § 4º; art. 9º, item "d"; e art. 13 da Portaria CJF n. 663, de 1º de outubro de 2024, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º São órgãos internos da I JORNADA JURÍDICA DE PREVENÇÃO E GERENCIAMENTO DE CRISES AMBIENTAIS:
[...]
§ 4º As comissões de trabalho serão compostas por um presidente, um relator, um secretário executivo e dez juristas."
"Art. 9º A comissão de trabalho é composta pelos seguintes integrantes:
[...]
d) 10 (dez) juristas indicados pelo presidente da respectiva comissão de trabalho e pelo Coordenador-Geral ou Coordenador Científico."
"Art. 13. Incumbe ao Secretário Executivo de cada comissão de trabalho auxiliar o relator, nas atribuições elencadas no art. 11."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Corregedor-Geral da Justiça Federal e
Diretor do Centro de Estudos Judiciários
Autenticado eletronicamente por Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal, em 08/10/2024, às 16:39, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
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Processo nº0002725-64.2024.4.90.8000 | SEI nº0639420 |