Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 02/10/2024
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

 

PORTARIA CJF n. 663, DE 01 DE outubro DE 2024

Dispõe sobre o Regimento da I JORNADA JURÍDICA DE PREVENÇÃO E GERENCIAMENTO DE CRISES AMBIENTAIS do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF) e dá outras providências.

 

O DIRETOR DO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais, nos termos art. 21, incisos III e IV, do Regimento Interno do CJF,

 

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DA I JORNADA JURÍDICA DE PREVENÇÃO E GERENCIAMENTO DE CRISES AMBIENTAIS

 

Art. 1º. A I JORNADA JURÍDICA DE PREVENÇÃO E GERENCIAMENTO DE CRISES AMBIENTAIS do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF) realizar-se-á sob as disposições contidas neste Regimento.

Art. 2º. São órgãos internos da I JORNADA JURÍDICA DE PREVENÇÃO E GERENCIAMENTO DE CRISES AMBIENTAIS:

I – Coordenadoria Geral;

II – Coordenadoria Científica;

III – Coordenadoria Executiva;

IV – Comissões de trabalho.

§1º. O cargo de Coordenador-Geral será ocupado pelo Corregedor-Geral da Justiça Federal e Diretor do Centro de Estudos Judiciários.

§2º. O cargo de Coordenador Científico será ocupado por Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

§3º. Os cargos de Coordenadores-Executivos serão ocupados pelos juízes auxiliares em exercício na Corregedoria-Geral da Justiça.

§4º. As comissões de trabalho serão compostas por um presidente, um relator, um secretário executivo, um jurista e cinco especialistas.

Art. 3º. A Jornada será dirigida pelo Coordenador-Geral.

Art. 4º. A Coordenação Executiva auxiliará o Coordenador-Geral, os Coordenadores Científicos e os demais integrantes das comissões de trabalho.

Art. 5º. O Coordenador-Geral expedirá os atos de designação dos Coordenadores Científicos, dos Coordenadores Executivos e demais integrantes das Comissões de Trabalho.

Art. 6º. Os sistemas eletrônicos identificados a seguir, disponibilizados pelo CJF/CEJ, serão utilizados para apoio aos trabalhos da Jornada:

I – Sistema Enunciare, utilizado para inclusão das proposições de enunciados e diretrizes, análise e seleção de propostas, bem como para consolidação dos enunciados e diretrizes aprovados;

II – Sistema VotaJUD, utilizado para as votações eletrônicas realizadas no curso da Jornada.

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO CIENTÍFICA

Art. 7º. O Coordenador Científico e os presidentes das comissões de trabalho reunir-se-ão por convocação do Coordenador-Geral, com as seguintes atribuições:

I – estabelecer a ordem de discussão das proposições admitidas nas comissões de trabalho;

II – modificar a quantidade e os temas das comissões de trabalho, conforme critérios de adequação e de maior eficiência das atividades de exame dos enunciados e diretrizes, considerando o respectivo número de participantes;

III – organizar os trabalhos técnicos durante toda a Jornada.

CAPÍTULO III

DAS COMISSÕES DE TRABALHO

Art. 8º. A comissão de trabalho é o órgão responsável por, nas datas aprazadas, analisar, selecionar e votar as proposições conforme matéria a ela associada.

§1º. A comissão de trabalho é presidida pelo seu presidente.

§2º. As fases de análise e de seleção das proposições precedem as votações realizadas no curso da Jornada.

§3º. As proposições votadas e aprovadas pelas comissões de trabalho durante a Jornada serão submetidas à sessão plenária.

Art. 9º. A comissão de trabalho é composta pelos seguintes integrantes:

a) 1 (um) ministro do Superior Tribunal de Justiça para ocupar o cargo de presidente, indicado pelo Coordenador-Geral e o Coordenador Científico;

b) 1 (um) magistrado federal ou estadual para o ocupar o cargo de relator, indicado pelo presidente da respectiva comissão de trabalho;

c) 1 (um) magistrado federal ou estadual para ocupar o cargo de secretário executivo, indicado pelo Coordenador-Geral ou Coordenador Científico;

d) 1 (um) jurista indicado pelo presidente da respectiva comissão de trabalho;

e) 5 (cinco) especialistas, indicados pelo Coordenador-Geral ou Coordenador Científico.

Art. 10. Incumbe ao presidente de cada comissão de trabalho:

I – iniciar e encerrar os trabalhos da comissão, nos termos definidos pela programação da Jornada, previamente divulgada aos (às) participantes;

II – definir a ordem de discussão das proposições admitidas;

III – dirigir os debates;

IV – zelar pela regularidade e pela civilidade dos trabalhos;

V – submeter as proposições à votação dos participantes da comissão pelo Sistema VotaJUD;

VI – apresentar os casos omissos deste Regimento, ou suscitar dúvidas, para decisão da coordenação científica.

Art. 11. Incumbe ao relator de cada comissão de trabalho:

I – proceder ao exame de admissibilidade das proposições, conforme os termos do Capítulo VI desta Portaria, unicamente por meio do Sistema Enunciare;

II – expor a proposição perante os integrantes da respectiva comissão de trabalho;

III – elaborar a ata das atividades das sessões da comissão de trabalho, que será submetida à votação e aprovação dos participantes;

IV – organizar e apresentar as proposições, aprovadas e rejeitadas, para leitura final na comissão de trabalho;

V – auxiliar o presidente da respectiva comissão em suas atribuições, funcionando como seu substituto eventual;

VI – auxiliar, durante a sessão plenária da Jornada, na apresentação de proposições aprovadas na comissão de trabalho;

VII – encaminhar ao Presidente e aos demais integrantes da comissão a relação dos enunciados e diretrizes aprovados, bem como suas justificativas.

Art. 12. Incumbe ao jurista de cada comissão de trabalho:

I – registrar questões relevantes surgidas durante a defesa de proposições e os debates na respectiva comissão;

II – harmonizar, sempre que necessário, o texto da proposição aprovada, com a respectiva fundamentação, contando com a colaboração do relator da comissão;

Art. 13. Incumbe ao Secretário Executivo de cada comissão de trabalho auxiliar o relator, nas atribuições elencadas no art. 11, e os especialistas, nas atribuições que lhes forem conferidas.

CAPÍTULO IV

DOS PARTICIPANTES DA I JORNADA JURÍDICA DE PREVENÇÃO E GERENCIAMENTO DE CRISES AMBIENTAIS

Art. 14. Participarão da Jornada, por convite do Coordenador-Geral e/ou do Coordenador Científico, ouvidos os Presidentes das comissões de trabalho:

a) Ministros dos tribunais superiores;

b) Desembargadores federais e estaduais;

c) Magistrados federais e estaduais;

d) Membros do Ministério Público;

e) Advogados públicos;

f) Defensores públicos;

g) Advogados;

h) Professores universitários e especialistas convidados;

§ 1º Serão abertas 45 vagas para o público em geral, que realizarão pré-inscrição na página da Jornada no site do Conselho da Justiça Federal (www.cjf.jus.br).

§ 2º A participação na Jornada se dará exclusivamente na forma presencial.

CAPÍTULO V

DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES

Art. 16. As proposições somente poderão ser submetidas pelos membros das comissões, no prazo estabelecido pela coordenação científica, unicamente por meio do Sistema Enunciare.

§ 1º Somente será admitida a proposição enviada nos termos do caput.

§ 2º. A proposição de enunciado ficará vinculada exclusivamente ao proponente que a tenha submetido, vedada a coautoria.

§ 3º. Cada proponente poderá submeter até 10 (dez) proposições.

Art. 17. A proposição de enunciado versará sobre a interpretação de normas jurídicas ou discorrerá sobre práticas no setor privado e público relativas ao campo do Direito das Crises Ambientais.

Parágrafo único. Podem ser propostas diretrizes para prevenção, tratamento adequado dos conflitos e gerenciamento de crises ambientais.

Art. 18. As proposições deverão seguir os seguintes parâmetros formais:

I – ser redigidas em orações diretas e objetivas, conforme espaço disponibilizado no Sistema Enunciare, com indicação do dispositivo da Constituição Federal ou da legislação com os quais guardam maior correlação;

II – ser acompanhadas de justificativa, elaborada em conformidade com os padrões descritos no inciso I deste artigo, na qual o proponente apresentará o fundamento da sua proposição, podendo citar, no corpo do texto:

a) no caso de proposições jurídicas, obras doutrinárias e textos jurisprudenciais, dispensadas a transcrição literal e notas de rodapé;

b) no caso de proposições que orientem práticas no setor privado e público, apresentar exemplos que demonstrem a eficácia da ação sugerida.

III – os textos de proposições deverão conter, no máximo, 800 caracteres, e a justificativa, no máximo, 1.500 caracteres.

§ 1º. No caso de apresentação de proposição jurídica que seja antagônica à jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e/ou do Superior Tribunal de Justiça, o proponente deverá indicar a jurisprudência divergente, apresentando fundamentação e justificativa.

§ 2º. Não será admitida proposição em contrariedade aos entendimentos consolidados a partir dos instrumentos previstos no art. 927 do Código de Processo Civil.

CAPÍTULO VI

DO EXAME DAS PROPOSIÇÕES PELA COMISSÃO DE TRABALHO

Art. 19. Serão submetidas aos membros de cada comissão de trabalho, após exame prévio do relator, apenas as proposições que atenderem às exigências indicadas no art. 18.

Art. 20. A Comissão de Trabalho se reunirá para debater sobre as proposições de enunciados, com possibilidade de adaptações ao texto da proposição.

§ 1º. Somente serão admitidos ajustes redacionais que levem a uma melhor compreensão do sentido do texto, vedada, em qualquer hipótese, a revisão do seu conteúdo.

§ 2º. É vedado o desdobramento e a criação de novas proposições de enunciados.

§3º. O relator ou a Comissão poderá encaminhar proposição para exame por outra comissão que guarde maior pertinência temática. Eventuais conflitos serão dirimidos pela coordenação científica.

§ 4º. As proposições de enunciados que tratarem de temas idênticos ou possuírem redação semelhante poderão ser agrupadas à critério da comissão.

Art. 21. A análise da comissão resultará na seleção ou na rejeição da proposição.

Parágrafo único. A seleção implicará a submissão da proposição às votações no âmbito da Jornada.

Art. 22. A comissão organizadora enviará aos participantes, por meio eletrônico, a relação das proposições selecionadas.

CAPÍTULO VII

DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES DURANTE A JORNADA

Art. 23. As proposições serão debatidas nas sessões das respectivas comissões de trabalho e da plenária, com possibilidade de adaptações ao texto da proposição.

§ 1º. É vedado o desdobramento e a criação de novas proposições.

§ 2º. A proposição submetida à votação somente admitirá ajustes redacionais, vedada, em qualquer hipótese, a revisão do seu conteúdo.

Art. 24. A votação de proposições observará o seguinte:

I – o presidente fixará o limite de tempo da votação;

II – a votação será realizada por meio eletrônico mediante a utilização do sistema VotaJUD, salvo impossibilidade técnica;

III – considerar-se-á aprovada a proposição que obtiver voto favorável, da maioria dos votantes.

IV – caso seja identificado que o número de votos esteja abaixo do número de presentes, o presidente poderá reabrir o prazo para votação com nova contagem do quórum.

CAPÍTULO VIII

DO TRABALHO DAS COMISSÕES

Art. 25. Os debates de proposições durante as sessões das comissões de trabalho observarão o seguinte:

I – o presidente ordenará a pauta de discussão de proposições selecionadas;

II – o relator da comissão de trabalho disporá de 3 (três) minutos para expor seu relatório e emitir seu parecer sobre a proposição;

III – em caso de proposições agrupadas por simetria temática ou identidade de conteúdo, um único relator disporá de 5 (cinco) minutos para apresentação dos seus relatórios;

IV – os demais integrantes da comissão de trabalho, se desejarem, contarão com 3 (três) minutos para debates;

V – o presidente determinará a abertura da votação, finalizando o período de debates.

Parágrafo único. Somente participarão da sessão da comissão de trabalho os seus integrantes e os participantes nela inscritos.

Art. 26. Ao final da sessão da comissão de trabalho, cada relator providenciará, no que couber, correções formais do texto de proposição para submissão à sessão plenária.

Art. 27. O Coordenador Científico poderá limitar o quantitativo de propostas aprovadas, por Comissão, a ser levado à sessão plenária.

CAPÍTULO IX

DA SESSÃO PLENÁRIA

Art. 28. Será realizada sessão plenária, sob a presidência do Coordenador-Geral, para apresentação e votação das proposições aprovadas nas comissões de trabalho.

Parágrafo único. Participarão da sessão plenária os integrantes das comissões de trabalho e os participantes inscritos na Jornada.

Art. 29. Os trabalhos realizados durante a sessão plenária observarão as seguintes diretrizes:

I – o relator de cada comissão de trabalho apresentará relatório sucinto dos trabalhos feitos na comissão, contendo o quantitativo de proposições apresentadas e de aprovadas, e eventuais incidentes;

II – os integrantes de cada comissão de trabalho apresentarão as respectivas proposições para votação.

Parágrafo único. É facultado aos integrantes da sessão formular destaques para debates, com prazo de 2 (dois) minutos para cada proposta.

CAPÍTULO X

DA PUBLICAÇÃO E DA DIVULGAÇÃO DOS ENUNCIADOS E DIRETRIZES

Art. 30. As proposições aprovadas na Sessão Plenária se converterão nos enunciados e diretrizes da I JORNADA JURÍDICA DE PREVENÇÃO E GERENCIAMENTO DE CRISES AMBIENTAIS do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF) e serão publicados.

Parágrafo único. Será publicada lista com o nome dos autores das proposições convertidas em enunciados e diretrizes.

Art. 31. A edição da publicação eletrônica contendo os resultados dos trabalhos da I JORNADA JURÍDICA DE PREVENÇÃO E GERENCIAMENTO DE CRISES AMBIENTAIS é de responsabilidade do Centro de Estudos Judiciários, sob a supervisão do coordenador-geral, e ficará disponível no portal do Conselho da Justiça Federal.

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 32. Os enunciados e diretrizes da Jornada são meramente doutrinários e não têm força persuasiva de caráter técnico-jurídico, não se confundindo com a posição do Conselho da Justiça Federal e de seu Centro de Estudos Judiciários, bem como de seus integrantes, quando no exercício da função pública sobre o mérito de eventuais conflitos administrativos ou judiciais a eles submetidos.

Art. 33. Os enunciados e diretrizes, com ou sem alteração em seu texto original, serão considerados de autoria da respectiva comissão de trabalho.

Parágrafo único. Na publicação dos enunciados e diretrizes não será dado crédito autoral ao proponente.

Art. 34. Os casos omissos deste Regimento serão solucionados pelo Coordenador-Geral e pelo Coordenador Científico.

Art. 35. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO

Corregedor-Geral da Justiça Federal e

Diretor do Centro de Estudos Judiciários

 


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Autenticado eletronicamente por Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal, em 02/10/2024, às 09:10, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0002725-64.2024.4.90.8000 SEI nº0636838