Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 02/10/2024
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

 

PORTARIA CJF n. 650, DE 30 DE setembro DE 2024

Dispõe sobre a criação de grupo de trabalho para o aperfeiçoamento do modelo de jurisdição adotado no âmbito das corregedorias judiciais dos presídios federais.

 

O MINISTRO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as atribuições da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, em relação ao controle e orientação normativa da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, nos termos do artigo 15, caput e inciso IX, do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal;

CONSIDERANDO as competências do Corregedor-Geral da Justiça Federal previstas no artigo 17, incisos IX e XXII, do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal;

CONSIDERANDO as singularidades apresentadas pelo Sistema Penitenciário Federal e a necessidade de construção de modelo de jurisdição adequado às características peculiares desse sistema;

CONSIDERANDO a ausência de homogeneidade das estruturas das Corregedorias judiciais dos presídios federais;

CONSIDERANDO as deliberações tomadas na reunião do Fórum dos Juízes Corregedores das Penitenciárias Federais realizada no último dia 24/9/2024;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de melhor disciplinamento do complexo procedimento de inclusão e transferência de presos no sistema penitenciário federal, o qual não está adequadamente normatizado e tem gerado uma série de questionamentos judiciais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir grupo de trabalho para elaboração de estudos e propostas voltadas ao aperfeiçoamento do modelo de jurisdição adotado no âmbito das corregedorias judiciais dos presídios federais.

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

 

I- Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, Corregedor da Penitenciária Federal em Mossoró/RN e Coordenador-Geral do Fórum Permanente do Sistema Penitenciário Federal, que atuará na condição de Coordenador;

II- Juiz Federal Francisco Renato Codevila Pinheiro Filho, Corregedor da Penitenciária Federal em Brasília/DF;

III- Juiz Federal  Marcus Holz, Corregedor da Penitenciária Federal em Catanduvas/PR;

IV - Juíza Federal Bianca Geórgia Cruz Arenhart, Vice-Corregedora da Penitenciária Federal em Catanduvas/PR;

V - Juiz Federal Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini,  Corregedor da Penitenciária Federal em Campo Grande/MS;

VI - Juíza Federal Sandra Maria Correia da Silva, Corregedora da Penitenciária Federal em Porto Velho/RO;

VII- Juiz Federal Otávio Henrique Martins Port, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal - CJF;

VIII - Juíza Federal Vânila Cardoso André de Moraes, Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal -CJF;

IX - Juíza Federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira, Secretária-Geral da AJUFE;

X - Marcelo Stona - Diretor do Sistema Penitenciário Federal da Secretaria Nacional de Políticas Penais - SENAPPEN;

XI - Aline Barreto Vianna Cardoso - servidora do Conselho da Justiça Federal

XII - Elane Pereira da Rosa Alves - servidora do Conselho da Justiça Federal.

 

§ 1º Serão também convidados(as) a integrar o Grupo de Trabalho:

 

I – um(a) representante do Ministério Público Federal - MPF;

II - um(a) representante da Defensoria Pública da União - DPU;

III - um(a) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

 

§ 2º Os(as) representantes dos órgãos previstos no parágrafo anterior serão indicados pelas respectivas entidades, com prazo de 10 dias para tanto, se assim desejarem.

 

Art. 3º O Grupo de Trabalho apresentará relatório dos trabalhos e encaminhamentos sugeridos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO

Corregedor-Geral da Justiça Federal 

Conselho da Justiça Federal 

 

 

 

 


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Autenticado eletronicamente por Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal, em 02/10/2024, às 08:51, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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