JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA CJF n. 650, DE 30 DE setembro DE 2024
Dispõe sobre a criação de grupo de trabalho para o aperfeiçoamento do modelo de jurisdição adotado no âmbito das corregedorias judiciais dos presídios federais.
O MINISTRO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as atribuições da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, em relação ao controle e orientação normativa da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, nos termos do artigo 15, caput e inciso IX, do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal;
CONSIDERANDO as competências do Corregedor-Geral da Justiça Federal previstas no artigo 17, incisos IX e XXII, do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal;
CONSIDERANDO as singularidades apresentadas pelo Sistema Penitenciário Federal e a necessidade de construção de modelo de jurisdição adequado às características peculiares desse sistema;
CONSIDERANDO a ausência de homogeneidade das estruturas das Corregedorias judiciais dos presídios federais;
CONSIDERANDO as deliberações tomadas na reunião do Fórum dos Juízes Corregedores das Penitenciárias Federais realizada no último dia 24/9/2024;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de melhor disciplinamento do complexo procedimento de inclusão e transferência de presos no sistema penitenciário federal, o qual não está adequadamente normatizado e tem gerado uma série de questionamentos judiciais;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir grupo de trabalho para elaboração de estudos e propostas voltadas ao aperfeiçoamento do modelo de jurisdição adotado no âmbito das corregedorias judiciais dos presídios federais.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I- Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, Corregedor da Penitenciária Federal em Mossoró/RN e Coordenador-Geral do Fórum Permanente do Sistema Penitenciário Federal, que atuará na condição de Coordenador;
II- Juiz Federal Francisco Renato Codevila Pinheiro Filho, Corregedor da Penitenciária Federal em Brasília/DF;
III- Juiz Federal Marcus Holz, Corregedor da Penitenciária Federal em Catanduvas/PR;
IV - Juíza Federal Bianca Geórgia Cruz Arenhart, Vice-Corregedora da Penitenciária Federal em Catanduvas/PR;
V - Juiz Federal Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, Corregedor da Penitenciária Federal em Campo Grande/MS;
VI - Juíza Federal Sandra Maria Correia da Silva, Corregedora da Penitenciária Federal em Porto Velho/RO;
VII- Juiz Federal Otávio Henrique Martins Port, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal - CJF;
VIII - Juíza Federal Vânila Cardoso André de Moraes, Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal -CJF;
IX - Juíza Federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira, Secretária-Geral da AJUFE;
X - Marcelo Stona - Diretor do Sistema Penitenciário Federal da Secretaria Nacional de Políticas Penais - SENAPPEN;
XI - Aline Barreto Vianna Cardoso - servidora do Conselho da Justiça Federal
XII - Elane Pereira da Rosa Alves - servidora do Conselho da Justiça Federal.
§ 1º Serão também convidados(as) a integrar o Grupo de Trabalho:
I – um(a) representante do Ministério Público Federal - MPF;
II - um(a) representante da Defensoria Pública da União - DPU;
III - um(a) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
§ 2º Os(as) representantes dos órgãos previstos no parágrafo anterior serão indicados pelas respectivas entidades, com prazo de 10 dias para tanto, se assim desejarem.
Art. 3º O Grupo de Trabalho apresentará relatório dos trabalhos e encaminhamentos sugeridos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Corregedor-Geral da Justiça Federal
Conselho da Justiça Federal
Autenticado eletronicamente por Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal, em 02/10/2024, às 08:51, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
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Processo nº0003106-79.2024.4.90.8000 | SEI nº0636097 |