Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 26/09/2024
Timbre

JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

 

PORTARIA n. 630-CJF, DE 26 DE setembro DE 2024

Dispõe sobre a designação de gestores de contrato.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso da atribuição conferida pelo inciso V, do art. 3º, da Portaria n. 637, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no processo n. 0003775-25.2021.4.90.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores a seguir relacionados como gestores e fiscais do contrato n. 028/2022-CJF, celebrado com a empresa ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA PONTÍFICA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ (APC), que tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de suporte técnico mensal, com atualização e manutenção preventiva, corretiva, evolutiva e adaptativa, de migração e integração e de treinamento para o software Pergamum - sistema integrado de gerenciamento e automação de rotinas e serviços bibliotecários:

I. Gestora do contrato: MARIA APARECIDA DE ASSIS MARKS, matrícula 640, da Secretaria do Centro de Estudos Judiciários;

II. Gestora substituta do contrato: TÂNIA CRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula 892, da Secretaria do Centro de Estudos Judiciários;

III. Fiscal técnico do contrato: RAYMILAM MELO DA SILVA, matrícula 1002, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

IV. Fiscal técnica substituta do contrato: ADRIANA JESUS DE MORAIS, matrícula 382, da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 2º Cabe aos gestores e aos fiscais, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, ressalvando-se os normativos aprovados no processo 0001905-58.2022.4.90.8000 ou outros que venham a substituí-los.

Art. 3º Ficam convalidados os atos que possam ter sido praticados pelos servidores designados, em razão dos prazos e trâmites processuais para a edição e a publicação desta portaria, desde que tenham observado as formalidades legais e o manual indicado no artigo anterior.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 85-CJF, de 7 de fevereiro de 2023.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


logotipo

Autenticado eletronicamente por Wesley Roberto Queiroz Costa, Secretário(a) - Secretaria de Administração, em 26/09/2024, às 14:53, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0634519 e o código CRC 15EF99BA.




Processo nº0003775-25.2021.4.90.8000 SEI nº0634519