JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA n. 629, DE 26 DE setembro DE 2024
Dispõe sobre a designação de gestores e fiscais de contrato.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso da atribuição conferida pelo inciso V, do art. 3º, da Portaria n. 637, de 05 de outubro de 2023, e considerando o que consta no processo n. 0001057-91.2022.4.04.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores da Secretaria de Tecnologia da Informação, abaixo relacionados, como gestores e fiscais do contrato n. 017/2022-CJF, celebrado com a empresa XP ON CONSULTORIA LTDA, que consiste no fornecimento de 10 (dez) licenças da Plataforma Zoom Zoom Meetings - Pro - 3 Year Prepay (PAR1-PRO-BASE-NH3Y) e 1 (uma) licença da Plataforma Zoom Zoom Events 1,000 - 3 Year Prepay (PAR1-EVN-1000-FL3Y), sendo composto ainda por serviços de treinamento e consultoria prestados pela empresa Zoom.
I. Gestor do contrato: MARCELO SARAIVA DE FREITAS, matrícula 1115, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
II. Gestor substituto do contrato: PAULO MARTINS INOCÊNCIO, matrícula 95, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
III. Fiscal técnica do contrato: DIEGO KOVAGS MOREIRA, matrícula 966, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
IV. Fiscal técnico substituto do contrato: MARCELO SARAIVA DE FREITAS, matrícula 1115, da Secretaria de Tecnologia da Informação.
Art. 2º Designar a DIVISÃO DE APOIO AO PLANEJAMENTO E À FISCALIZAÇÃO, da Secretaria de Administração, como unidade responsável pela fiscalização administrativa do contrato supracitado.
Art. 3º Cabe aos gestores e aos fiscais, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, ressalvando-se os normativos aprovados no processo 0001905-58.2022.4.90.8000 ou outros que venham a substituí-los.
Art. 4º Ficam convalidados os atos que possam ter sido praticados pelos servidores designados, em razão dos prazos e trâmites processuais para a edição e a publicação desta portaria, desde que tenham observado as formalidades legais e o manual indicado no artigo anterior.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 87-CJF de 07 de fevereiro de 2024.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Autenticado eletronicamente por Wesley Roberto Queiroz Costa, Secretário(a) - Secretaria de Administração, em 26/09/2024, às 14:49, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0634513 e o código CRC 1A46C781. |
Processo nº0001057-91.2022.4.04.8000 | SEI nº0634513 |