JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA CJF n. 624, DE 26 DE setembro DE 2024
Institui grupo de trabalho para apoiar a implementação da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito do Conselho da Justiça Federal.
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo n. 0000169-30.2021.4.90.8000,
CONSIDERANDO a Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;
CONSIDERANDO a Recomendação CNJ n. 73, de 20 de agosto de 2020, que orienta os órgãos do Poder Judiciário brasileiro sobre a adoção de medidas preparatórias e ações iniciais para adequação às disposições contidas na LGPD;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 363, de 12 de janeiro de 2021, que estabelece medidas para o processo de adequação à LGPD;
CONSIDERANDO a Portaria CJF n. 64, de 4 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o exercício das funções de Controlador e de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, no âmbito do Conselho da Justiça Federal, na forma exigida pela LGPD;
CONSIDERANDO a Portaria CJF n. 407, de 5 de agosto de 2021, que delega competência ao Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho para apoiar a implementação da LGPD no âmbito do Conselho da Justiça Federal.
Art. 2º O grupo de trabalho é constituído pelos seguintes membros:
I - o(a) titular da Assessoria de Assuntos Institucionais, que o coordenará;
II - um(a) representante da Secretaria-Geral;
III - um(a) representante da Corregedoria-Geral da Justiça Federal;
IV - um(a) representante da Diretoria Executiva de Planejamento e de Orçamento;
V - um(a) representante da Secretaria de Estratégia e Governança;
VI - um(a) representante da Secretaria de Tecnologia da Informação;
VII - um(a) representante da Secretaria de Administração;
VIII - um(a) representante da Secretaria de Gestão de Pessoas;
IX - um(a) representante do Centro de Gestão Documental;
X - um(a) representante da Assessoria Jurídica.
Parágrafo único. O(a) coordenador(a) poderá convidar representante de unidade que não integra o grupo de trabalho, conforme assunto a ser deliberado em reunião.
Art. 3º Compete ao grupo de trabalho:
I - elaborar estudos, relatórios, diagnósticos, entre outros, referentes à proteção de dados pessoais;
II - debater problemas identificados na aplicação prática da LGPD e propor soluções e estratégias para a melhoria contínua na sua implementação;
III - apoiar o Secretário-Geral na coordenação das ações para implantação da LGPD;
IV - apoiar o Comitê Gestor Institucional (CGI) na supervisão e na execução de planos e projetos para implantação da LGPD; e
V - propor ações para o aperfeiçoamento dos mecanismos de tratamento e proteção de dados.
Art. 4º Fica revogada a Portaria CJF n. 370, de 15 de julho de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Juiz Federal ERIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS
Secretário-Geral
Autenticado eletronicamente por Juiz Federal Erivaldo Ribeiro dos Santos, Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal, em 04/10/2024, às 18:02, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
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Processo nº0000169-30.2021.4.90.8000 | SEI nº0634414 |