Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 26/09/2024
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

 

PORTARIA CJF N. 623, DE 26 DE setembro DE 2024

Dispõe sobre a designação de gestores e fiscais de contrato.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, em exercício, no uso da atribuição conferida pelo inciso V, do art. 3º, da Portaria n. 637, de 05 de outubro de 2023, e considerando o que consta no processo n. 0003178-74.2020.4.90.8000

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Designar os servidores relacionados a seguir como gestores e fiscais do Contrato n. 021/2021-CJF, celebrado com a empresa AR RP CERTIFICAÇÃO DIGITAL EIRELI, que tem por objeto a prestação do serviço de emissão de certificados digitais, do tipo A3, padrão Cert-JUS, com visitas técnicas, para atender as necessidades do Conselho da Justiça Federal – CJF:

I. Gestor do contrato: PAULO MARTINS INOCÊNCIO, matrícula 95, da Divisão de Relacionamento e da AC-JUS;

II. Gestor substituto do contrato: MARCELO SARAIVA DE FREITAS, matrícula 1115, da Seção de Atendimento e Suporte ao Usuário;

III. Fiscal técnico do contrato: MARCELO SARAIVA DE FREITAS, matrícula 1115, da Seção de Atendimento e Suporte ao Usuário;

IV. Fiscal técnico substituto do contrato: DIEGO KOVAGS MOREIRA, matrícula 966, da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 2º Designar a DIVISÃO DE APOIO AO PLANEJAMENTO E À FISCALIZAÇÃO, da Secretaria de Administração, como unidade responsável pela fiscalização administrativa do contrato supracitado.

Art. Cabe aos gestores e aos fiscais, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, ressalvando-se os normativos aprovados no processo 0001905-58.2022.4.90.8000 ou outros que venham a substituí-los.

Art. 4º Ficam convalidados os atos que possam ter sido praticados pelos servidores designados, em razão dos prazos e trâmites processuais para a edição e a publicação desta portaria, desde que tenham observado as formalidades legais e o manual indicado no artigo anterior.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 50-CJF de 24 de janeiro de 2024.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Autenticado eletronicamente por Wesley Roberto Queiroz Costa, Secretário(a) - Secretaria de Administração, em 26/09/2024, às 14:28, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0003178-74.2020.4.90.8000 SEI nº0634403