JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA CJF n. 620, DE 26 DE setembro DE 2024
Dispõe sobre a designação de gestores de contrato.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso da atribuição conferida pelo inciso V, do art. 3º, da Portaria n. 637, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no processo n. 0005871-10.2019.4.90.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores a seguir identificados como gestores e fiscais do Contrato n. 014/2020-CJF, celebrado com a empresa SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS SERPRO, cujo objeto consiste na contratação de Prestador de Serviços de Suporte – PSS, para a Autoridade Certificadora da Justiça – AC-JUS, compreendendo os serviços de hospedagem, manutenção, operacionalização dos ambientes seguros da AC e disponibilização de 1(um) ponto de publicação de Listas de Certificados Revogados:
I. Gestor do contrato: PAULO MARTINS INOCÊNCIO, matrícula 95, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
II. Gestor substituto do contrato: JEFFERSON COLOMBO BARBOSA XAVIER, matricula 740, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
III. Fiscal técnico do contrato: MARCELO SARAIVA DE FREITAS, matrícula 1115, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
IV. Fiscal técnico substituto do contrato: DIEGO KOVAGS MOREIRA, matrícula 966, da Secretaria de Tecnologia da Informação.
Art. 2º Designar a DIVISÃO DE APOIO AO PLANEJAMENTO E À FISCALIZAÇÃO, da Secretaria de Administração, como unidade responsável pela fiscalização administrativa do contrato supracitado.
Art. 3º Cabe aos gestores e aos fiscais, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, ressalvando-se os normativos aprovados no processo 0001905-58.2022.4.90.8000 ou outros que venham a substituí-los.
Art. 4º Ficam convalidados os atos que possam ter sido praticados pelos servidores designados, em razão dos prazos e trâmites processuais para a edição e a publicação desta portaria, desde que tenham observado as formalidades legais e o manual indicado no artigo anterior.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 847-CJF, de 18 de dezembro de 2023.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Autenticado eletronicamente por Wesley Roberto Queiroz Costa, Secretário(a) - Secretaria de Administração, em 26/09/2024, às 13:54, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0634334 e o código CRC B9835B61. |
Processo nº0005871-10.2019.4.90.8000 | SEI nº0634334 |