Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 30/09/2024
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

 

PORTARIA CJF n. 601, DE 20 DE setembro DE 2024

Padroniza as siglas que designam as unidades administrativas do Conselho da Justiça Federal.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo SEI n. 0002129-90.2019.4.90.8000,

CONSIDERANDO a necessidade de convencionar a criação de siglas para as unidades administrativas, as comissões, os comitês e os grupos de trabalho do Conselho da Justiça Federal,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o padrão a ser utilizado para criação de siglas das unidades administrativas do Conselho da Justiça Federal, nos termos desta Portaria.

Art. 2º Na composição das siglas, deverá ser observada a posição da unidade no nível hierárquico, estabelecendo-se o mínimo de dois e o máximo de seis letras, do maior para o menor nível:

I - Presidência do Conselho da Justiça Federal, Corregedoria-Geral da Justiça Federal, Secretaria-Geral e Diretorias Executivas, com duas letras grafadas em maiúsculas;

II - Gabinete da Secretaria-Geral e Ouvidoria, "GAB-OUV";

III - Gabinete das Diretorias Executivas, com duas letras grafadas em maiúsculas, iniciando com "GAB-";

IV - Secretarias, com três letras, iniciando com "S" seguida de duas letras maiúsculas;

V - Centros, com cinco letras, iniciando com "CE" seguida de três letras maiúsculas;

VI - Subsecretarias, com cinco letras, iniciando com "SU" seguida de três letras maiúsculas;

VII - Assessorias, com cinco letras, iniciando com "AS" seguida de três letras maiúsculas;

VIII - Divisões, com cinco letras, iniciando com "DI" seguida de três letras maiúsculas;

IX - Seções, com seis letras, iniciando com "SE" seguida de quatro letras maiúsculas;

X - Setores, com seis letras, iniciando com "SET" seguida de três letras maiúsculas.

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto nos incisos I a IX deste artigo as nomenclaturas da Central de Atendimento ao Juiz Federal e do Laboratório de Inovação do CJF, que serão designados pelas siglas “CAJU” e “Ipê Lab”, respectivamente.

Art. 3º É vedada a duplicidade de siglas.

Art. 4º Fica revogada a Portaria CJF n. 87, de 28 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União, de 3 de abril de 2017, Seção 1, p. 109.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro HERMAN BENJAMIN

Presidente

Documento original assinado pela Presidência no id. 0635615


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Autenticado eletronicamente por Juiz Federal Erivaldo Ribeiro dos Santos, Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal, em 27/09/2024, às 18:22, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0632207 e o código CRC 0263F0F7.




Processo nº0002129-90.2019.4.90.8000 SEI nº0632207