Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 19/02/2025
Timbre

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

 

Estudo Técnico Preliminar Nº 0630084/2024

1. DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

1.1 A necessidade decorre do fato do Centro de Estudos Judiciários - CEJ ser a unidade responsável pela coordenação e realização de atividades de formação e aperfeiçoamento de magistrados e servidores, promovendo cursos, seminários, encontros e debates sobre questões jurídicas e administrativas relevantes, com a participação de especialistas de renome nacional e internacional, além da presença de autoridades de todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário)

1.2 Desta forma, para a execução de sua missão institucional, o CEJ necessita de profissionais capacitados para  auxiliar na realização e acompanhamento de eventos, seguindo os protocolos e normas próprias do cerimonial, assim como recepcionar autoridades e orienta-las, além de auxiliar na elaboração do roteiro, que será repassado ao gestor do evento, e que verifica com a equipe técnica se está tudo alinhado ao proposto, além de, fundamental, fazer a locução do evento.

1.3 Nos quadros da carreira da Justiça Federal não existem profissionais com formação e experiência em atividades correlatas e, com o intuito de dar continuidade aos do CEJ, faz-se necessária a contratação de empresa especializada na prestação de serviço continuado de cerimonialista.

1.4 No âmbito do Conselho da Justiça Federal (CJF), os serviços de cerimonial eram da responsabilidade da Assessoria de Imprensa e de Cerimonial, por meio da gestão do Contrato n. 20/2020, (id. 0162044), contudo essa Assessoria não mais integra a atual estrutura orgânica deste CJF, e o referido Contrato encerrou-se em 26/12/2022 (id. 0339755).

1.5 A função de locução nos eventos é desenvolvida pelo “Mestre de Cerimônias” e o recepcionamento de autoridades, além da observância às normas e protocolos necessário no trato com autoridades são de responsabilidade do "Cerimonialista". Ocorre que não existem tais cargos no Conselho da Justiça Federal e nem previsão para tal ocupação.

 

2. DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES

2.1 A contratação pretendida está prevista no Plano Anual de Contratações de 2024, no Processo SEI n. 0000861-66.2023.4.90.8000 (item 70).

 

3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

3.1 Em consonância com a legislação e normas que regulam o processo licitatório e visando à racionalização e eficácia da gestão, controle e fiscalização contratual, a contratação dos serviços de apoio técnico especializado deve considerar requisitos básicos e indispensáveis ao atendimento da necessidade da contratação, listados a seguir.

 

3.1.1 SERVIÇO PRESTADO DE MODO CONTÍNUO

3.1.1.1 Nos termos do art. 6º, inciso XVI, da Lei n. 14.133/2021, considera-se como sendo contínuos os serviços contratados “[...] pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas [...]”.

3.1.1.2 Nessa esteira, entende-se que a contratação destinada a solucionar o problema evidenciado neste estudo deve objetivar um serviço realizado de forma contínua, de modo a não comprometer as atividades da Administração, estendendo-se por mais de um exercício financeiro.

3.1.1.3 Isso se deve, em suma, pela natureza de essencialidade dos serviços realizados pelo Conselho da Justiça Federal, cuja paralisação resultaria em prejuízo direto nas atividades finalísticas do órgão, e pela habitualidade das atividades propostas, realizadas de modo permanente.

3.1.1.4 Nesse raciocínio, o Acórdão TCU 132/2008 – Segunda Câmara prenuncia que:

“[...] na realidade, o que caracteriza o caráter contínuo de um determinado serviço é sua essencialidade para assegurar a integridade do patrimônio público de forma rotineira e permanente ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do ente administrativo, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional” (grifo nosso).

 

3.1.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL – LATO SENSU

3.1.2.1 Para contratação do serviço almejado, é fundamental que se comprove a especialização e experiência da empresa contratada, tendo em vista o princípio da indisponibilidade do interesse público, ao qual está subordinada a Administração.

3.1.2.2 Nesse sentido, será exigida a apresentação de atestado(s) ou certidão(ões) de capacidade técnico-operacional que comprovem que a empresa tenha ou esteja executando serviços de características técnicas similares à necessidade que aqui se identificou, em períodos sucessivos ou não, em consonância com o que dispõe o art. 67, § 5º, da Lei n. 14.133/2021.

3.1.2.3 Tal como elucidado no caráter contínuo do serviço aqui indicado, justifica-se o prazo supramencionado pelos requisitos da essencialidade e habitualidade, indispensáveis à consecução das atividades finalísticas do órgão.

 

3.1.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL – LATO SENSU

3.1.3.1 Além da qualificação técnica da empresa, é salutar que seus empregados detenham a expertise necessária ao regular e satisfatório desempenho das atividades de Cerimonialista e Mestre de Cerimônias.

3.1.3.2 Nesse sentido, as atividades a serem prestadas já são conhecidas pois eram prestadas pela Assessoria de Imprensa e de Cerimonial a qual geria o Contrato n. 20/2020, (id. 0162044).

3.1.3.3 Chegou-se, portanto, à conclusão de que o grau de especialidade das atividades executadas requer um nível de formação superior dos profissionais.

 

3.1.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL - STRICTO SENSU

3.1.4.1 Para atender à demanda dos serviços de que trata o posto de Cerimonialista e Mestre de Cerimônias, a CONTRATADA deverá alocar profissionais com no mínimo, os seguintes requisitos:

a. os profissionais devem ter formação de graduação superior em Eventos ou áreas correlatas, tais como Administração, Gestão Pública, Relações Públicas e Relações Internacionais, etc. Salvo os graduados em Eventos, os profissionais devem possuir curso na área de cerimonial e de protocolo, no mínimo 40 (quarenta) horas/aula, comprovado mediante a apresentação de certificado;

b. conhecimento da língua portuguesa para expressar-se oralmente, quando ouvinte, ou em redação de textos, atentando para o uso correto da ortografia, gramática e para o uso de vocabulário adequado, que será verificado nas demandas de atividades do cerimonial.

c. conhecimentos básicos de informática, especificamente na utilização de softwares para escritório (ambiente windows/softwares livres, editor de texto, planilha eletrônica, internet/intranet - navegação, e correio eletrônico), que serão verificados nas demandas de atividades do cerimonial.

d. os profissionais devem ser educados, higiênicos, dinâmicos, ter iniciativa e agilidade no trabalho a ser executado, ter boa postura, atender com presteza às solicitações, ter responsabilidade com as atividades desenvolvidas, agir com discrição e bom senso, expressar-se de maneira clara e objetiva, orientar de maneira precisa, ter fluência verbal, facilidade de relacionamento, capacidade de trabalhar e polidez.

e. os profissionais deverão demonstrar competência laboral com a área do serviço, manter a postura, aplicar os ensinamentos do treinamento/reciclagem quando ministrado, evidenciar atenção, indicar espírito de equipe e paciência, manter o autocontrole, organizar-se, ser prestativo, aceitar ideias, estar atualizado, ser desinibido, demonstrar senso de discrição e responsabilidade.

f. o prestador de serviços e os profissionais que ocuparem o posto deverão ter conhecimento do Código de Conduta do CJF, Resolução nº147, de 15 de abril de 2011.

 

3.1.5 CRITÉRIOS DE INCLUSÃO E SUSTENTABILIDADE

3.1.5.1 O art. 10 da Resolução n. 401/2021-CNJ dispõe que “os contratos de terceirização firmados no âmbito do Poder Judiciário devem conter cláusula que preveja a comprovação periódica do cumprimento da política de empregabilidade estabelecida no art. 93 da Lei nº 8.213/1991”.

3.1.5.2 Desse modo, a empresa deverá comprovar que já observa, em seus quadros funcionais, os percentuais de empregabilidade de pessoas com deficiência estabelecidos pelo art. 93 da Lei n. 8.213/1991.

3.1.5.3 Tal comprovação poderá ser realizada por meio de certificação emitida ou reconhecida por instituição pública oficial, instituição credenciada ou por outro meio definido o instrumento convocatório, tal como dispõe o art. 8º do Decreto n. 7.746/2012.

 

3.1.6 CONFORMIDADE LEGAL

3.1.6.1 A contratação em epígrafe deverá obedecer às disposições dos seguintes normativos:

a) Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021;

b) Decreto n. 9.507, de 21 de setembro de 2018;

c) Portaria CJF n. 232, de 30 de maio de 2023.

 

4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS

4.1 Para o atendimento à necessidade retratada neste instrumento, prevê-se os seguintes quantitativos:

 

Tabela 1 - quantitativos previstos para a contratação

 

Item

Jornada Semanal

Quantitativo

Unidade

Item 1 - 1 (um) posto de trabalho, composto por 1 (um)

Cerimonialistas

40 Horas

1 (Cerimonialista)

1 Cerimonialista no Centro de Estudos Judiciários

Item 2 - Diárias de Mestre de Cerimônias

-

20 diárias, de 4 (quatro) horas, por ano

(estimativa)

atuação por demanda da área interessada

 

4.1.1 Estima-se a realização de 47 eventos por ano (sessões de julgamento pelo Plenário do CJF e pela TNU, jornadas, seminários, palestras, workshops, encontros), com uma média de 20 diárias para atuação do Mestre de Cerimônias.

4.1.2 Tais quantitativos decorrem da apuração dos eventos ocorridos nos anos de 2022 e 2023 (consoante relatórios anuais, conforme abaixo e também em função da quantidade de eventos a serem realizados pela nova gestão do CJF:

 

Tabela 2 - quantitativos de eventos no CJF nos anos de 2022 e 2023

 

Ano

Evento

Quant Dias

Cerimonial

Mestre de Cerimônias

Cerimonial total dias de eventos

Mestre de

Cerimônias total de diárias

 

2022

1

IX Jornada de Direito Civil

2

 

 

47

18

 

2

Encontro Nacional de Sustentabilidade da JF

1

 

 

 

3

II Seminário CECINT

6

 

 

 

4

Seminário Arbitragem

1

 

 

 

5

Seminário Direito Penal e Fonacrim

2

 

 

 

6

Jornada de Direito Notarial e Registral

2

 

 

 

7

Simpósio Licitações e Contratos

2

 

 

 

8

I Jornada de Direito Tributário

2

 

 

 

9

Encontro Gestão de Obras

2

 

 

 

10

Sessões de julgamento da Turma Nacional de Uniformização

10

 

-

 

11

Sessões de julgamento do Plenário do Conselho da Justiça Federal

17

 

-

 

2023

12

I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural e I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural

3

 

 

47

17

 

13

Seminário de Inteligência Artificial

1

 

 

 

14

A Justiça Federal nos 35 anos Constituição Federal

1

 

 

 

15

I Jornada de Direito da Seguridade Social

2

 

 

 

16

Encontro Centro Inteligência

1

 

-

 

17

Workshop Sustentabilidade

3

 

-

 

18

II Simpósio de Licitações e Contratos

3

 

 

 

19

XIII Workshop Sistema Penitenciário

2

 

 

 

20

III Jornada de Direito Processual Civil

2

 

 

 

21

Encontro de Planejamento e Gestão de Obras da Justiça Federal - edição 2023

2

 

 

 

22

I Simpósio sobre pessoas e povos indígenas

3

 

 

 

23

Apoio Encontro Nacional dos JEFs

2

 

-

 

 

 

24

Sessões de julgamento da Turma Nacional de Uniformização

10

 

-

 

 

 

25

Sessões de julgamento do Plenário do Conselho da Justiça Federal

12

 

-

                                 

 

5. LEVANTAMENTO DE MERCADO

5.1 Os presentes estudos de contratação decorrem da necessidade de o CJF dispor de serviços terceirizados para apoiar as equipes deste Órgão, de modo auxiliar nas demandas de eventos, a fim de cumprir com as suas competências institucionais.

5.2 A opção por contratação para a execução dos serviços dá-se em virtude de as demandas serem caracterizadas como atividades materiais acessórias, instrumentais e complementares à área de competência legal do CJF, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos, estando enquadrada nos pressupostos do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018. Também o reduzido quadro de servidores deste órgão inviabiliza tal solução.

5.3 Optou-se pela execução indireta, com dedicação exclusiva de mão de obra, dos serviços de Cerimonialista, sendo o Mestre de Cerimônias necessário somente no dia da realização dos eventos, por meio de pagamento de diárias, nos termos em que orienta o regramento da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e do referido Decreto.

5.4 Com esta contratação será possível a realização de eventos de forma melhor organizada, com melhor planejamento e uma execução mais adequada, mediante maior apoio por parte dos profissionais desde a formulação da programação, na recepção e encaminhamento das autoridades convidadas.

5.5 O projeto de contratação iniciou-se em conjunto com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), mas referida escola informou a superveniente perda do interesse (id. 0428375). Posteriormente foi consultado o STJ, conforme descrito no item 5.6.

5.6 No decorrer do ano de 2023, frente à possibilidade de o Superior Tribunal de Justiça iniciar processo de licitação para a função de Cerimonialista, foi expedido ofício (id. 0471804) perquirindo sobre a possibilidade de adesão por este Conselho à contratação, nos termos que seguem:

(...) diante da possibilidade da maximização de resultados, com incremento da economia em escala e otimização dos esforços administrativos, consulto sobre a possibilidade de realização da licitação dessa Corte pelo Sistema de Registro de Preços, de modo que a demanda do CJF possa ser abarcada e, ao final, serem celebrados contratos apartados. (...)

5.7 Sobreveio informação daquela corte superior no sentido da renovação do contrato vigente e desistência do processo licitatório.

5.8 Diante de tal informação, reiniciou-se o processo licitatório de contratação para ambos os serviços, e considerando ser a opção iniciar uma contratação própria do CJF a mais adequada, tendo em vista que as demais alternativas não prosperaram, conforme Despacho DIPRO 0480593, datado de 10/7/2023.

 

6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

 

6.1 Não há convenção coletiva de trabalho específica para as categorias de Cerimonialista e de Mestre de Cerimônias no Distrito Federal, assim, para a contratação em tela, foram analisados processos similares (carga horária e fornecimento de uniforme), feitos por outros órgãos e entidades, por meio de pesquisa no âmbito de pregões e contratações públicas nos respectivos sites, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da Administração. Neste ambiente, verifica-se uma demanda elevada dos serviços de Cerimonialista e do Mestre de Cerimônia em órgãos públicos de todo Brasil.

6.2 Utilizou-se, como limite, os parâmetros e os cargos dos editais paradigmas analisados, buscando-se remunerações que estivessem adequadas ao perfil do profissional, nível de escolaridade, tempo de experiência, local de atuação e requisitos do profissional. Empregou-se, como paradigma, serviços análogos, com similaridade das atribuições, qualificação, tempo de experiência e carga horária.

6.3 Dessa forma, aplicou-se a média dos salários base pagos aos Cerimonialistas, bem como a média de diárias de 4 horas para o Mestre de Cerimônias, como método para obtenção do patamar salarial mínimo a ser observado pelas licitantes.

6.4 Buscou-se, sobretudo, mitigar a contratação de profissionais que não atendessem às demandas do serviço público federal, seja por solicitação de requisitos mínimos abaixo do necessário, ocasionando profissionais com perfil abaixo do esperado, seja por cobrança por uma qualificação acima da necessária para as atividades, de forma que o profissional tivesse qualificação e remuneração superior ao que se busca, ocasionando prejuízo ao erário. Tais fatores poderiam trazer dificuldades à Administração, resultando em baixa qualidade nas entregas, atrasos, retrabalho, rotatividade de profissionais e necessidade em realizar novos treinamentos para os profissionais.

6.5 A estimativa de custos foi feita com base de médias salariais em órgãos públicos, conforme pesquisa de preços, id. 0602620, sendo a média salarial mensal para Cerimonialista R$ 3.671,80 (valor total da remuneração, sem a inclusão de encargos sociais e insumos), e a diária (4 horas) para o Mestre de cerimônia R$ 454,30, conforme planilha de custos, id. 0607320.

6.6 Em pesquisa de preços em contratações similares realizadas pelo serviço público em execução ou concluídas no período de um ano anterior (art. 5º, inciso II, da IN SEGES/ME n. 65/2021), chegou-se aos seguintes mapas comparativos:

 

Tabela 3 - mapa Comparativo de preços - Cerimonialista

Contratante

Salário-Base (R$)

TCU (id. 0516538)

3.203,12

CNJ (id. 0516550)

3.104,26

STM (id. 0516744)

4.261,27

STJ (id. 0549304)

4.118,53

Média salarial

3.671,80

 

6.7 A partir da definição do patamar salarial mínimo, utilizou-se a Convenção Coletiva de Trabalho DF000012/2024, (id. 0544678), de modo a estabelecer um parâmetro para as despesas obrigatórias e respectivos benefícios.

6.8 Ademais, adotou-se o padrão de 5% (cinco por cento) para custo indireto e 5% (cinco por cento) para lucro na planilha de formação de preços.

6.9 Chegou-se, assim, ao seguinte custo para Cerimonialista:

 

Tabela 4 - custo mensal de 1 Cerimonialista

 

Custo por Empregado

Valor (R$)

A

Módulo 1 - Composição da Remuneração

3.671,80

B

Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários

3.778,25

C

Módulo 3 - Provisão para Rescisão

273,66

D

Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente

112,27

E

Módulo 5 - Insumos Diversos

208,29

 

Subtotal (A + B + C + D + E)

8.044,28

F

Módulo 6 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro

1.663,41

 

Valor Total por Empregado

9.707,69

 

6.10 Os seguintes custos para uma diária (4 horas) de Mestre de Cerimônias:

 

Tabela 5 - mapa comparativo de preços - Mestre de Cerimônia (por demanda, diária de 4 horas)

Contratante

Valor da diária de 4 horas (R$)

Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho Centro Técnico Nacional

403,58

Procuradoria Geral de Justiça / PE

473,33

Senado Federal

444,57

Cerimonial RC

500,00

TRE GO

450,00

Média da diária

454,30

(*) Valores atualizados pelo índice IPCA até 06/2024 (conforme permissão do inciso II do artigo 5º da IN SEGES/ME n. 65 de 7 de julho de 2021).

 

 

6.11 Desta forma, teríamos a seguinte estimativa de valor:

6.11.1 Custo anual de 1 Cerimonialista: R$ 116.492,28, com jornada de trabalho 40 horas semanais. (12 x R$ 9.707,69)

6.11.2 Custo para os cinco anos de contratação de 1 Cerimonialista: R$ 582.461,40.

6.11.3 Custo anual das diárias correspondente a 4 horas do Mestre de Cerimônias: R$ 454,30 x 20 diárias por ano, totalizando R$ 9.086,00.

6.11.4 Custo para cinco anos de contração de Mestre de Cerimônias: R$ 45.430,00 (média de 20 diárias por ano).

6.11.5 Como no Distrito Federal não há convenção coletiva de trabalho específica para a categoria de Cerimonialista, será utilizada como base para as repactuações as Convenções Coletivas de serviços terceirizáveis do DF, firmada entre o SINDICATO PATRONAL DAS EMPRESAS DE ASSEIO, CONSERVACAO, TRABALHOS TEMPORARIO E SERVICOS TERCEIRIZAVEIS DO DF, CNPJ n. 00.438.770/0001-10) e o sindicato representante da categoria profissional que abrange o Distrito Federal (SINDICATO DOS EMPR DE EMPR DE ASSEIO, CONSERVACAO, TRAB TEMPORARIO, PREST SERVICOS E SERV TERCEIRIZAVEIS DO DF- SINDISERVICOS/DF, CNPJ n. 00.530.626/0001-00 (id. 0544678).

6.12 O valor total estimado para a contratação (itens 1 e 2) para o prazo de 5 (cinco) anos é R$ 627.891,40 (seiscentos e vinte e sete mil, oitocentos e noventa e um reais e quarenta centavos), conforme tabela a seguir:

 

Tabela 6 - valor total estimado para a contratação para o prazo de 05 anos

Item

Jornada Semanal

Quantitativo

Valor Total Anual 

Valor total 5 anos 

Item 1 - 1 (um) posto de trabalho, composto por 1 (um) Cerimonialista

40 Horas

1 (Cerimonialista)

R$ 116.492,28

R$ 582.461,40

Item 2 - Diárias de Mestre de Cerimônias

-

20 diárias, de 4 (quatro) horas, por ano (estimativa)

R$ 9.086,00

R$ 45.430,00

 

 

Total para os 5 anos de contratação

 

R$ 627.891,40

 

7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

7.1 A presente contratação tem por objetivo prover recursos técnicos, materiais, humanos, entre outros, necessários ao atendimento de demandas em eventos a serem realizados pelo Conselho da Justiça Federal, em especial pelo Centro de Estudos Judiciários, visando o cumprimento de sua respectiva competência e missão institucional.

7.2 No planejamento e execução de eventos, faz-se necessária a realização de uma série de tarefas, antes e após as Cerimônias, as quais demandam tempo e exigem a necessidade de envolvimento dos colaboradores desde a idealização da ação até sua consecução.

7.3 Com esta contratação será possível a realização de eventos de forma organizada, com maior apoio por partes dos profissionais na recepção e encaminhamento das autoridades convidadas.

7.4 Desta forma, optou-se pela execução indireta, com dedicação exclusiva de mão de obra, dos serviços de Cerimonialista, sendo o Mestre de Cerimônias necessário somente no dia da realização dos eventos, por meio de pagamento de diárias.

7.5 O Cerimonialista é o profissional que auxilia desde o planejamento e organização até a verificação dos detalhes e condução do cronograma no dia do evento, para que os anfitriões possam aproveitar o momento com tranquilidade.

7.6 Atribuições a serem desempenhadas pelo Cerimonialista:

 
  1. Acompanhamento da realização de todos os testes preliminares dos sistemas e equipamentos, necessários à realização do evento, com substituição imediata dos que apresentarem falhas ou defeitos;

  2. Acompanhamento dos serviços entregues e de sua adequação ao demandado;

  3. Agendar, receber e acompanhar grupos de visitantes nacionais ou estrangeiros, prestando informações sobre o órgão e suas peculiaridades (desnecessária habilidade específica em língua estrangeira, para não dificultar e/ou limitar a concorrência e, ainda, porque poderá ser utilizada contratação de serviços de tradução, tendo em vista a amplitude de línguas estrangeiras que poderiam ser necessárias);

  4. Anotar e controlar agenda diária, auxiliando no controle de prazos e cronogramas de eventos;

  5. Atender clientes externos e internos, prestando-lhes informações necessárias;

  6. Auxiliar na organização de viagens, preparando roteiro detalhado para o(a) Presidente/ Corregedor(a), seguranças e assessorias, bem como dos demais membros do CJF e outras autoridades quando solicitado;

  7. Auxiliar na recepção, orientação e inspeção de fornecedores durante a prestação de serviços; assim como na conferência de produtos contratados;

  8. Efetuar e receber confirmações da presença de autoridades para eventos agendados, anotando de forma cuidadosa e legível todos os dados necessários;

  9. Elaboração de roteiros, ordem dos trabalhos, execução e montagem de eventos das sessões do CJF e da TNU e, das audiências públicas, aberturas de exposições, inaugurações, lançamentos de livros, seminários, conferências, encontros, posses de magistrados e servidores, visitas oficiais, no âmbito do CJF e em outros locais, dentro de Brasília;

  10. Elaborar, receber, agendar e distribuir convites para eventos, de acordo com as normas protocolares;

  11. Fornecimento de informações e atendimento com presteza à equipe de organização do evento, aos palestrantes e aos participantes dos eventos;

  12. Manter atualizado banco de dados do cerimonial quanto aos cargos, precedência e pronomes de tratamento, além de dados complementares de autoridades do Judiciário e demais autoridades federais, estaduais e municipais;

  13. Manter contato com outros cerimoniais para intercâmbio de informações sobre as autoridades e eventos em outros órgãos; Operar microcomputador, utilizando-se de aplicativos necessários às atividades;

  14. Orientação ao Mestre de Cerimônias em eventos em que tenham previsão de comparecimento do(a) Senhor(a) Presidente e membros do CJF e de outras autoridades, com a finalidade de definir roteiros de deslocamento, reserva de assentos e garantir o cumprimento da ordem de precedência, no âmbito do CJF e em outros locais;

  15. Orientação dos prestadores de serviços contratados;

  16. Participação nas reuniões preparatórias;

  17. Qualquer outra atividade que, por sua natureza, se insira nas atribuições do Cerimonialista;

  18. Receber e acompanhar autoridades em audiência e eventos, de acordo com as normas de cerimonial e protocolo público; Receber e expedir correspondências e outros expedientes;

  19. Recepção de autoridades nacionais e internacionais em aeroportos e auxiliar nos deslocamentos para hotéis e locais de evento previamente programados;

  20. Recepção e acompanhamento do(a) Senhor(a) Presidente e demais membros do CJF em eventos fora das dependências do Conselho, auxiliando no deslocamento, conduzindo-os aos assentos reservados e prestando as informações que se façam necessárias enquanto durar o evento;

  21. Recepção e orientação às autoridades nas dependências do Órgão, prestando informações sobre roteiros e ordem dos trabalhos, orientando-as quanto ao receptivo e deslocamento nas dependências do órgão;

  22. Supervisões logística e de cerimonial e protocolo;

  23. Zelar pela segurança, limpeza e conservação dos equipamentos e instalações colocados à sua disposição.

7.7 MESTRE DE CERIMÔNIAS

7.7.1 O Mestre de cerimônia é o profissional responsável por conduzir e apresentar um evento de maneira assertiva, garantindo a atenção do público com uma linguagem atraente e dinâmica.

7.7.2 Atribuições a serem desempenhadas pelo Mestre de Cerimônias:

 

8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO

8.1 Conforme dispõe o artigo 47, inciso II, da Lei n. 14.133/2021, a Administração deve observar o princípio do parcelamento “[...] quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso”.

8.2 No entanto, a própria lei estabelece que a aplicação do referido princípio deve considerar os parâmetros objetivos insculpidos em seu art. 47, § 1º, quais sejam: "a responsabilidade técnica; o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens; e o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado".

8.3 Percebe-se, portanto, que o mandamento legal se adequa perfeitamente ao caso concreto, visto que a divisão do objeto é possível na presente contratação, já que os serviços de Cerimonialista e Mestre de Cerimônias são independentes, podendo ter duas empresas diferentes na contratação dos itens 1 e 2.

 

9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS

9.1 A contratação pretendida acarretará uma significativa melhoria da qualidade da gestão de processos e procedimentos na realização de atividades meio, que impactam diretamente no resultado das atividades finalísticas do CJF.

9.2 Pela presente contratação, será possível atender aos princípios da eficiência, do planejamento, da eficácia, da segregação de funções, consoante os princípios estabelecidos pelo artigo 5º da Lei n. 14.133/2021, sob a perspectiva do interesse público.

 

10. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO

10.1 Para a alocação de um Cerimonialista, a Administração deverá providenciar tempestivamente:

a) mobiliário (mesa, cadeira e gaveteiro);

b) telefones;

c) computadores; e

d) espaço físico.

10.2 Em relação à prestação do serviço de Mestre de Cerimônias não há necessidade de adoção de medidas prévias.

 

11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

11.1 Não há contratações correlatas e/ou interdependentes.

11.2 Encontra-se vencido o Contrato CJF n. 20/2020 (id. 0162044) com a empresa J Macedo Pereira, objeto: contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de Cerimonialista (CBO 3548-25), para a Assessoria de Comunicação Social e de Cerimonial - ASCOM, do Conselho da Justiça Federal - CJF, por postos de trabalho, vigência até 26/12/2022, conforme II Termo Aditivo ao contrato, id 0339755.

11.3 Vale ressaltar a existência do Contrato CJF n. 24/2022 (id. 0393179), celebrado com a empresa R. T Estrela Assessoria em Gestão e Consultoria Especializada, que tem por objeto contratação de empresa especializada na prestação de serviços de interpretação da língua brasileira de sinais – LIBRAS, sob demanda.

 

12. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS

12.1 A execução desse serviço não acarretará impactos ambientais. Todavia, a CONTRATADA garantirá que os serviços prestados respeitarão os princípios de responsabilidade ambiental, de modo a mitigar os possíveis impactos ambientais gerados pelo desenvolvimento dos serviços.

12.2 Além disso, a contratada deverá adotar boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e redução da poluição, tais como conscientização de seus empregados na racionalização/economia no consumo de energia elétrica e água.

12.3 A contratada também deverá treinar e capacitar periodicamente os empregados em boas práticas de redução de desperdício e poluição.

 

13. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO

13.1 Ante o exposto, conclui-se que a contratação pretendida se adequa à necessidade a que se destina, sendo técnica e economicamente viável e vantajosa à Administração.

13.2 Diante da carência atualmente experimentada no CJF para as atividades de Cerimonialista e de Mestre de Cerimônia, eis que não há previsão de tais cargos na estrutura do órgão, mas existe grande demanda de tais serviços como acima comprovado, a contratação será importante para a execução, a recepção, a operacionalização dos eventos com a qualidade desejada.

 

14. EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

14.1 Priscilla Valéria Gianini Santos - Diretora da Divisão de Programas Educacionais - DIPRO.

14.2 Andrea Bastos Quintão - Chefe da Seção de Programas Educacionais Presenciais - DIPRO/SEPREP.

14.3 Leonardo Sosinski - Técnico Judiciário - Seção de Programas Educacionais Presenciais - DIPRO/SEPREP.


logotipo

Autenticado eletronicamente por Andrea Bastos Quintão, Chefe - Seção de Programas Educacionais Presenciais, em 16/09/2024, às 17:51, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


logotipo

Autenticado eletronicamente por Leonardo Sosinski, Técnico Judiciário, em 16/09/2024, às 17:52, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


logotipo

Autenticado eletronicamente por Priscilla Valeria Gianini Santos, Diretor(a) - Divisão de Programas Educacionais, em 16/09/2024, às 17:54, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0630084 e o código CRC 5F8B38B2.




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Processo nº0003508-57.2022.4.90.8000 SEI nº0630084