CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
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Acórdão Nº 0627344
PROCESSO: 0002530-04.2024.4.90.8000
RELATOR: Conselheiro Presidente MINISTRO HERMAN BENJAMIN
INTERESSADA: Justiça Federal
ASSUNTO: Referendo da Resolução CJF n. 909/2024, que altera a estrutura orgânica do Conselho da Justiça Federal.
EMENTA
PROCEDIMENTO NORMATIVO. REFERENDO. RESOLUÇÃO CJF N. 909/2024. ESTRUTURA ORGÂNICA DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL.
I - Promoção de ajustes do uso de recursos disponíveis, bem como transformação e remanejamento interno de cargos e funções comissionadas.
II - Referendada a Resolução CJF n. 909/2024.
ACÓRDÃO
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU REFERENDAR a Resolução CJF n. 909, de 22 de agosto de 2024, que altera a estrutura orgânica do Conselho da Justiça Federal, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luis Felipe Salomão. Plenário, 9 de setembro de 2024. Presentes à sessão os Conselheiros HERMAN BENJAMIN, LUIS FELIPE SALOMÃO, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS e VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA e a Conselheira GERMANA DE OLIVEIRA MORAES (Suplente).
RELATÓRIO
O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN, PRESIDENTE:
Trata-se de procedimento administrativo instaurado com a finalidade de aperfeiçoar a estrutura orgânica do Conselho da Justiça Federal, considerando as sugestões da equipe de transição.
Com a posse da nova gestão deste Conselho, diante da necessidade de promover ajustes na estrutura orgânica, foi editada, ad referendum, a Resolução CJF n. 909, de 23 de agosto de 2024, pela qual se transformou e remanejou cargos e funções comissionadas (0621169).
O ato normativo foi incluído em pauta, em atenção à necessidade de referendo prevista no art. 10, inciso XXIII, do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal.
É o relatório.
VOTO
O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN, PRESIDENTE:
Conforme relatado, trata-se de elevação ao Colegiado da Resolução CJF n. 909, de 23 de agosto de 2024, que alterou a estrutura orgânica do Conselho da Justiça Federal (CJF), nos termos do art. 10, inciso XXIII, do Regimento Interno.
O normativo foi editado, ad referendum, e teve por objeto a transformação e o remanejamento interno de cargos e de funções comissionadas. (0618594).
Ante o exposto, em observância ao art. 10, inciso XXIII, do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal, submeto ao Colegiado, para REFERENDO, a Resolução CJF n. 909, de 23 de agosto de 2024 (0621169).
É o voto.
Ministro HERMAN BENJAMIN
Presidente
Documento assinado fisicamente pelo Presidente, Ministro Herman Benjamin, juntado ao processo 0002530-04.2024.4.90.8000, no Id. 0632375, e autenticado eletronicamente pelo Secretário-Geral do CJF para possibilitar a publicação e comunicações relacionadas.
Autenticado eletronicamente por Juiz Federal Erivaldo Ribeiro dos Santos, Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal, em 23/09/2024, às 18:57, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
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Processo nº0002530-04.2024.4.90.8000 | SEI nº0627344 |