Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 10/09/2024
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

 

PORTARIA CJF n. 554, DE 04 DE setembro DE 2024

Dispõe sobre a aplicação de penalidade de impedimento do direito de licitar e contratar com a União e de descredenciamento do SICAF, pelo período de 02 (dois) meses, à empresa PRIME IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

 

O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, representado por seu DIRETOR EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E DE GESTÃO DE PESSOAS, o senhor LUIZ ANTONIO DE SOUZA CORDEIRO, matrícula 1075, no uso de suas atribuições legais, nos termos da subdelegação de competência constante do artigo 1º, inciso I, alínea “j” da Portaria n. 637-CJF, de 05 de outubro de 2023, considerando o disposto no Processo n. 0000138-78.2023.4.90.8000

 

RESOLVE:

Art. 1º APLICAR a penalidade de impedimento do direito de licitar e contratar com a União e de descredenciamento do SICAF, pelo período de 2 (dois) meses, à empresa PRIME IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ n. 14.491.610/0001-40, representada por seu representante legal, o senhor Guilherme Braga Dias da Silva, com fundamento na alínea “e” do item 15.2 da Cláusula Décima Quinta do Edital do Pregão Eletrônico n. 09/2022 e no art. 7º da Lei n. 10.520/2002, em razão da não manutenção da proposta para os itens 71 e 72 do Pregão Eletrônico 09/2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Autenticado eletronicamente por Luiz Antonio de Souza Cordeiro, Diretor(a) Executivo(a) - Diretoria Executiva de Administração e de Gestão de Pessoas, em 04/09/2024, às 18:15, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0000138-78.2023.4.90.8000 SEI nº0625617