Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 20/08/2024
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CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

Setor de Clubes Esportivos Sul - Lote 09 - Trecho III - Polo 8 - Bairro Asa Sul - CEP 70200-003 - Brasília - DF - www.cjf.jus.br

Acórdão Nº 0619417

PROCESSO: 0000001-31.2024.4.90.8000

RELATORA: Conselheira Presidente Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

INTERESSADA: Justiça Federal

ASSUNTO: Abertura de créditos adicionais.


EMENTA

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO COMUM. ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS. APROVAÇÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS ADOTADOS PELA SEÇÃO DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO CJF.

I Aprovadas as alterações do plano orçamentário; as descentralizações por meio da UG Setorial 09001; os remanejamentos internos de dotação entre unidades da Justiça Federal; as aberturas de crédito por ato próprio; e os pedidos de crédito especial e suplementar acima do limite de 30% da dotação inicial autorizada previamente na LOA 2024 a serem encaminhados ao Ministério do Planejamento e Orçamento.

 

ACÓRDÃO

O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR as propostas de resoluções, que dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares em favor da Justiça Federal, bem como a minuta de ofício de encaminhamento do crédito adicional (tipos 120 e 200) constante dos autos para o Ministério do Planejamento e Orçamento, dependentes de autorização do Poder Legislativo, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Plenário, 19 de agosto de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA SIFUENTES.


RELATÓRIO

A EXMA. SRA. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, PRESIDENTE:

Trata o presente processo de solicitação de abertura de créditos adicionais, encaminhada pelos Tribunais Regionais Federais da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Regiões, além de outros instruídos pela Diretoria Executiva de Planejamento e de Orçamento, para atender às despesas de projetos, atividades e benefícios, no valor global de R$ 203.872.016,00 (duzentos e três milhões, oitocentos e setenta e dois mil e dezesseis reais), conforme documentos anexos, e em conformidade com os artigos 54 e 55 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (LDO 2024), com os tipos de créditos estabelecidos no art. 4º da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024 (LOA 2024), bem como com a Portaria SOF/MPO n. 34, de 8 de fevereiro de 2024.

A Diretoria-Executiva de Planejamento Orçamentário e Financeiro - DP efetivou os lançamentos no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP (0612761).

O Secretário-Geral registrou concordância e submeteu à consideração da Exma. Ministra Presidente, com vistas à autorização quanto às alterações orçamentárias e os procedimentos decorrentes.

É o relatório.

VOTO

A EXMA. SRA. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, PRESIDENTE:

Trata-se de solicitações de abertura de créditos adicionais encaminhadas pelos Tribunais Regionais Federais da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Regiões, além de outros instruídos pela Diretoria Executiva de Planejamento e de Orçamento, para atender às despesas de projetos, atividades e benefícios, no valor global de R$ 203.872.016,00 (duzentos e três milhões, oitocentos e setenta e dois mil e dezesseis reais), conforme documentos anexos, e em conformidade com os artigos 54 e 55 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (LDO 2024), com os tipos de créditos estabelecidos no art. 4º da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024 (LOA 2024), bem como com a Portaria SOF/MPO n. 34, de 8 de fevereiro de 2024.

Após a análise de dados, a Diretoria-Executiva efetivou os seguintes lançamentos no sistema SIOP (0612761):

 

 

1. Créditos a serem abertos por Lei: Os créditos dependentes de autorização legislativa foram instruídos e lançados no SIOP, no valor total de R$ 46.601.922,00, cujo detalhamento é o seguinte:

A) Tipo 200 - Crédito especial com oferecimento de recursos compensatórios, no valor de R$ 35.843.000,00, Controle SIOP nº 483311, observado o disposto no artigo 54 da LDO 2024, visando à inclusão de categoria de programação não contemplada inicialmente na LOA 2024, sendo:

- Primeiro grau da 2ª Região da Justiça Federal - 12.101 - inclusão da ação 166V - AQUISIÇÃO DE EDIFÍCIO-SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL EM TERESÓPOLIS - RJ - valor: R$ 6.735.000,00, visando à aquisição do imóvel onde atualmente funciona de forma locada a sede da Justiça Federal em Teresópolis - RJ, objetivando economizar recursos com despesas de locação;

- Primeiro grau da 3ª Região da Justiça Federal - 12.101 - inclusão da ação 166W - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA O ESTACIONAMENTO DA JUSTIÇA FEDERAL EM SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SP - valor: R$ 750.000,00, visando à aquisição de imóvel para funcionamento de estacionamento da sede da Justiça Federal em São João da Vista - SP, objetivando economizar recursos com despesas de locação;

- Primeiro grau da 3ª Região da Justiça Federal - 12.101 - inclusão da ação 166X - AQUISIÇÃO DE EDIFÍCIO-SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL EM ITAPEVA - SP - valor: R$ 9.000.000,00, visando à aquisição de imóvel para abrigar a sede da Justiça Federal em Itapeva - SP, objetivando economizar recursos com despesas de locação;

- Primeiro grau da 3ª Região da Justiça Federal - 12.101 - inclusão da ação 166Y - AQUISIÇÃO DE EDIFÍCIO-SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL EM OSASCO - SP - valor: R$ 14.358.000,00, visando à aquisição de imóvel para abrigar a sede da Justiça Federal em Osasco - SP, objetivando economizar recursos com despesas de locação;

- Primeiro grau da 4ª Região da Justiça Federal - 12.101 - inclusão da ação 166Z - AQUISIÇÃO DE EDIFÍCIO-SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL EM MAFRA - SC - valor: R$ 5.000.000,00, visando à aquisição de imóvel para abrigar a sede da Justiça Federal em Mafra - SC, objetivando economizar recursos com despesas de locação.

B) Tipo 120 - Crédito suplementar acima do limite de 30% da dotação inicial autorizada previamente na LOA 2024, com oferecimento de recursos compensatórios, Controle SIOP nº 483280, destinado ao reforço de dotação inicial, Resultado Primário 2 – RP - “2” - no valor de R$ 10.758.922,00, observado o disposto nos artigos 54 e 55 da LDO 2024, visando suplementar as ações:

- 12R9 - CONSTRUCAO DO EDIFICIO-SEDE II DA SECAO JUDICIARIA EM SALVADOR - BA (JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS) - valor: R$ 2.500.000,00: visa reforçar as disponibilidades orçamentárias para cumprimento do cronograma físico – financeiro da execução da construção do edifício–sede da Justiça Federal de Salvador – BA, cujas obras visam adequar a edificação ao seu funcionamento e à melhoria da prestação dos serviços jurisdicionais;

- 219Z - PO 0011 - REFORMA DO COMPLEXO DE IMOVEIS DA SECAO JUDICIARIA EM GOIANIA - GO (158F) – valor: R$ 498.000,00, visa reforçar as disponibilidades orçamentárias para realização de serviços de instalação de sistema de combate a incêndio;

- 219Z - PO 000T - REFORMA DO EDIFICIO-SEDE DA SECAO JUDICIARIA DE PORTO ALEGRE - RS (15QB) – valor: R$ 4.500.000,00, visa reforçar as disponibilidades orçamentárias para permitir a realização de obras de substituição das esquadrias externas das cinco faces da fachada norte no edifício–sede, dos quadros fixos e móveis, envolvendo a caixilharia de alumínio e vidros;

- 219Z - PO 0001 - REFORMA DO EDIFICIO-SEDE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4. REGIAO EM PORTO ALEGRE - RS (15HJ) – valor: R$ 2.260.000,00, visa reforçar as disponibilidades orçamentárias para permitir a realização de obras de recuperação das fachadas externas e a modernização dos sistemas de no-breaks;

- 4257 - PO 0000 - JULGAMENTO DE CAUSAS NA JUSTICA FEDERAL DE SEGUNDO GRAU DA 6ª REGIÃO - DESPESAS DIVERSAS – valor: R$ 1.000.922,00, visa reforçar as disponibilidades orçamentárias para pagamento de despesas, de forma a assegurar as condições necessárias à execução das atividades finalísticas do órgão;

2. Créditos a serem abertos por ato próprio do CJF: créditos com oferecimento de recursos compensatórios, a serem abertos por meio de resolução deste Conselho, totalizando R$ 129.478.257,00, cujos detalhamentos foram processados, conforme a seguir:

A) Tipo 400a – Suplementação de despesas obrigatórias, financeiras e discricionárias - no valor de R$ 19.202.071,00, Controle SIOP nº 483288, conforme autorizado no Art. 4º, §1º e § 2º da LOA-2024:

- Visando reforçar no segundo grau do TRF da 2ª Região o montante de R$ 1.590.000,00​​​​, da dotação da Ação 2004 - ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA AOS SERVIDORES CIVIS, EMPREGADOS, MILITARES E SEUS DEPENDENTES – NACIONAL – devido à necessidade de ampliação do crédito orçamentário destinado à manutenção do programa, visando ao atendimento das despesas com o referido benefício até o encerramento do exercício;

- Visando remanejar do primeiro grau da Justiça Federal da 4ª Região o montante de R$ 6.000.000,00 da dotação constante da Ação 2004 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA – para o segundo grau da 4ª Região, frente à necessidade de ampliação do crédito orçamentário destinado à manutenção do programa, de forma a disponibilizar um atendimento simétrico na Justiça Federal da 4ª Região;

- Visando reforçar no segundo grau do TRF da 6ª Região o montante de R$ 350.000,00 da dotação da Ação 212B - BENEFÍCIOS OBRIGATÓRIOS AOS SERVIDORES – PO 0001 – ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR AOS DEPENDENTES DE SERVIDORES CIVIS E DE EMPREGADOS - devido à majoração do valor per capita mensal do auxílio pré-escolar conferido pela PORTARIA CONJUNTA GP Nº 1, DE 26 DE JANEIRO DE 2024 do Conselho Nacional de Justiça, visando à complementação do pagamento das obrigações com a folha de benefícios de pessoal de Ativos Civis da União;

- Visando remanejar do primeiro grau o montante de R$ 11.262.071,00​​​​, da dotação constante da Reserva Setorial (UG 090001) da Ação 2004 - ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA AOS SERVIDORES CIVIS, EMPREGADOS, MILITARES E SEUS DEPENDENTES – NACIONAL – devido a necessidade de ampliação do crédito orçamentário destinado à manutenção do programa nos TRF's, visando ao atendimento das despesas com o referido benefício até o encerramento do exercício no segundo grau da Justiça Federal, sendo:

- R$ 6.000.000,00 para o TRF da 1ª Região;

- R$ 1.500.000,00 para o TRF da 2ª Região;

- R$ 762.071,00 para o TRF da 3ª Região;

- R$ 3.000.000,00 para o TRF da 4ª Região.

B) Tipo 420 – Entre Grupos de Natureza de Despesa - Controle SIOP nº 483307, no valor de R$ 55.883.434,00, observado o disposto na alínea "a" do inciso I do § 1º do art. 52 da LDO-2024, visando promover as alterações de grupos de despesas - GND (alterações entre outras despesas correntes e investimentos), das unidades da Justiça Federal de 1º e 2º graus, de modo a adequar as ações orçamentárias às respectivas finalidades de gasto das unidades gestoras.

C) Tipo 400b – Suplementação despesas diversas, limitada à 30% - Crédito Suplementar com cancelamento de dotação compensatória, até o limite de 30% do subtítulo pertencente ao mesmo órgão, conforme observado no disposto no artigo 4º, §1º inciso IV - LOA 2024 - Controle SIOP nº 483308, no valor global de R$ 54.392.752,00, visando suplementar as ações:

- 216H - AUXÍLIO MORADIA - PO AMOA – AUXÍLIO-MORADIA PARA OUTROS AGENTES PÚBLICOS - valor: R$ 173.860,00: destinado ao complemento da folha de auxílio-moradia até dezembro de 2024 dos Tribunais Regionais Federais da 3ª, 4ª e 6ª Regiões, tendo em vista aumento dos beneficiários desse auxílio;

- 4257 - JULGAMENTO DE CAUSAS NA JUSTIÇA FEDERAL – PO 0000 - DESPESAS DIVERSAS - valor: R$ 22.887.725,00: destinado a atender despesas com aquisição de materiais permanentes, mobiliários, veículos, bem como da manutenção de equipamentos e o pagamento de diárias e passagens, no âmbito dos Tribunais Regionais Federais das 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Regiões;

- 4257 - JULGAMENTO DE CAUSAS NA JUSTIÇA FEDERAL – PO 0010 - AÇÃO DE INFORMÁTICA – valor R$ 19.330.597,00: destinado ao atendimento das necessidades de manutenções e aquisições de hardwares e softwares, bem como soluções de informática, no âmbito dos Tribunais Regionais Federais da 1ª, 3ª e 5ª Regiões;

- 4257 - JULGAMENTO DE CAUSAS NA JUSTIÇA FEDERAL – PO 0008 - MODERNIZACAO TECNOLOGICA E GESTAO DA INFORMACAO NA JUSTICA FEDERAL – valor R$ 2.500.000,00: destinado à compra de impressoras e ativos de redes para as seções judiciárias da 1ª Região;

- 4257 - JULGAMENTO DE CAUSAS NA JUSTIÇA FEDERAL – PO SEG0 - SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO - NO TRF DA 3ª REGIÃO DA JUSTIÇA FEDERAL - valor: R$ 4.355.645,00: visando ao atendimento das necessidades de manutenção e aquisição de hardware e software para o aperfeiçoamento da segurança de dados da 3ª Região;

- 219Z - CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS DA UNIÃO - UO 12.101 - no primeiro grau do Tribunal Regional Federal da 1ª Região:

  1. PO 0118 - REFORMA DO EDIFÍCIO SEDE DA SEÇÃO JUDICIARIA EM CUIABÁ - MT, valor: R$ 242.700,00: visa à instalação de sistema de climatização nas salas de telemática onde ficam os ativos de rede de cada pavimento e à substituição do atual sistema de climatização do CPD de SPLIT PISO TETO para ar condicionado do tipo VRF;

  2. PO 0120 - REFORMA DO EDIFICIO-ANEXO DO ARQUIVO EM BELÉM-PA, valor: R$ 183.000,00: visa à execução do serviço do complemento de muro do arquivo judicial, para garantir maior segurança do prédio;

  3. PO 0119 - REFORMA DO EDIFICIO-SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL EM ALTAMIRA - PA, valor: R$ 213.000,00: visa à execução do serviço do complemento de muro da Subseção de Altamira, para garantir maior segurança;

  4. PO 0122 - REFORMA DO EDIFICIO-SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL EM SANTARÉM - PA, valor: R$ 542.000,00: visa à execução do serviço do complemento de muro da Subseção de Santarém, para garantir maior segurança;

  5. PO 0121 - REFORMA DO EDIFICIO-ANEXO CASA ROSADA EM BELÉM - PA, valor: R$ 164.000,00: visa à implantação de um sistema de iluminação cênica para destacar a relevância histórica do edifício Casa Rosada para a Justiça Federal e a sociedade local, utilizando tecnologia moderna para uma iluminação eficiente e econômica;

  6. PO - 0112 REFORMA DO EDIFICIO-SEDE DA JUSTICA FEDERAL EM RONDONOPOLIS - MT - valor: 51.456,00 - visa reforçar as disponibilidades orçamentárias para possibilitar a reforma da guarita do edifício-sede da Seção Judiciária de Rondonópolis;

  7. PO - 0001 REFORMA DO EDIFICIO-SEDE DA SECAO JUDICIARIA EM BELEM - PA (12RB) - valor: 445.000,00 - visa à adequação da área externa do edifício-sede, com substituição das passarelas e implantação de nova entrada, adequada à reforma em curso na fachada;

  8. PO - 0003 REFORMA DO COMPLEXO DE IMOVEIS DA SECAO JUDICIARIA DE SALVADOR - BA (14YL) - valor: 438.000,00 - visa atender a necessidade de aditivo nos serviços da reforma da fachada do edifício Fórum Teixeira de Freitas em Salvador;

  9. PO - 000V REFORMA DO EDIFICIO-SEDE DA JUSTICA FEDERAL EM CRUZEIRO DO SUL - AC - valor: 87.297,00 - visa atender aditivo na reforma do estacionamento da Subseção de Cruzeiro do Sul;

219Z - CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS DA UNIÃO - UO 12.101 - Primeiro grau do Tribunal Regional Federal da 4ª Região:

  1. PO - 000T REFORMA DO EDIFICIO-SEDE DA SECAO JUDICIARIA DE PORTO ALEGRE - RS (15QB) - valor: 500.000,00 - visa à realização de obras de substituição das esquadrias externas das cinco faces da fachada norte no edifício–sede, dos quadros fixos e móveis, envolvendo a caixilharia de alumínio e vidros.

219Z - CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS DA UNIÃO - UO 12.105 - Segundo grau do Tribunal Regional Federal da 4ª Região:

  1. PO - 0001 REFORMA DO EDIFICIO-SEDE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4. REGIAO EM PORTO ALEGRE - RS (15HJ) - valor: 340.000,00 - visa à realização de obras de recuperação das fachadas externas do imóvel e à modernização dos sistemas de no-breaks.

219Z - CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS DA UNIÃO - UO 12.101 - Primeiro grau do Tribunal Regional Federal da 5ª Região:

  1. PO - 0030 REFORMA DO EDIFICIO-SEDE DA SECAO JUDICIARIA EM JOAO PESSOA - PB (15G5) - valor: 956.900,00 - visa adequar e modernizar as instalações físicas e ambientes destinados ao Núcleo Administrativo e à Divisão de Tecnologia da Informação, objetivando promover a adequação às novas estruturas de funcionamento e demandas atinentes às áreas de apoio da Secretaria Administrativa, nas atividades ligadas à Tecnologia da Informação e Comunicação e de serviços em geral (transportes, segurança, arquitetura, engenharia e manutenção predial);

  2. PO - 0031 REFORMA DO EDIFICIO-SEDE DA JUSTICA FEDERAL EM CAMPINA GRANDE - PB (15G6) - valor: 450.000,00 - visa à execução dos serviços de modernização das instalações elétricas, objetivando atualizar a edificação, incorporando tecnologias modernas e dispositivos sustentáveis, a fim de reduzir o consumo de energia a médio e longo prazos;

  3. PO - 0077 REFORMA DO EDIFICIO SEDE DA JUSTICA FEDERAL EM SOUSA - PB (12SH) - valor: 350.000,00 - visa à execução dos serviços de modernização dos sistemas de climatização, objetivando dotar a edificação com um sistema moderno que permita operação e manutenção regulares, além de representar uma significativa redução no consumo de energia.

219Z - CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS DA UNIÃO - UO 12.101 - Primeiro grau do Tribunal Regional Federal da 6ª Região:

  1. PO - 002M REFORMA DO EDIFICIO-SEDE DA JUSTICA FEDERAL EM JUIZ DE FORA - MG - valor: 181.572,00 - visa à reforma da fachada, substituição de sistema de climatização e reformas prediais com escopo de manutenção. Trata-se de serviços civis, estruturais, elétricos, luminotécnicos, hidrossanitários, impermeabilização, climatização, elétrica e de forro.

Ressalte-se que, conforme consta no Documento SEI n. 0615683, como também na documentação anexa, a Secretaria de Gestão de Obras manifestou-se no sentido de que não há óbice quanto à abertura dos créditos adicionais solicitados pelos Tribunais Regionais Federais da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Regiões, relativos às solicitações de dotação para:

UO

Região

Ação

PO

Desc. Ação

TOTAL SUPLEMENTADO

12101

1ª Região

219Z

0011

REFORMA DO COMPLEXO DE IMOVEIS DA SECAO JUDICIARIA EM GOIANIA - GO (158F)

498.000,00

12101

1ª Região

12R9

0000

CONSTRUCAO DO EDIFICIO-SEDE II DA SECAO JUDICIARIA EM SALVADOR - BA (JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS)

2.500.000,00

12101

1ª Região

219Z

NOVO

REFORMA DO ED. SEDE DA SEÇÃO JUDICIARIA EM CUIABÁ - MT

242.700,00

12101

1ª Região

219Z

0112

REFORMA DO EDIFICIO-SEDE DA JUSTICA FEDERAL EM RONDONOPOLIS - MT

151.775,00

12101

1ª Região

219Z

0001

REFORMA DO EDIFICIO-SEDE DA SECAO JUDICIARIA EM BELEM - PA (12RB)

445.000,00

12101

1ª Região

219Z

NOVO

REFORMA DO EDIFICIO-ANEXO DO ARQUIVO EM BELÉM-PA

183.000,00

12101

1ª Região

219Z

NOVO

REFORMA DO EDIFICIO-SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL EM ALTAMIRA

213.000,00

12101

1ª Região

219Z

NOVO

REFORMA DO EDIFICIO-SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL EM SANTARÉM

542.000,00

12101

1ª Região

219Z

NOVO

REFORMA DO EDIFICIO-ANEXO CASA ROSADA EM BELÉM-PA

164.000,00

12101

1ª Região

219Z

0003

REFORMA DO COMPLEXO DE IMOVEIS DA SECAO JUDICIARIA DE SALVADOR - BA (14YL)

438.000,00

12101

1ª Região

219Z

0012

REFORMA DO EDIFICIO-SEDE DA SECAO JUDICIARIA EM TERESINA - PI - ETAPA 2

219.655,00

12101

1ª Região

219Z

000V

REFORMA DO EDIFICIO-SEDE DA JUSTICA FEDERAL EM CRUZEIRO DO SUL - AC

87.297,00

12101

1ª Região

219Z

0117

REFORMA DO COMPLEXO DE IMOVEIS DA JUSTICA FEDERAL EM PALMAS

166.595,00

12101

1ª Região

219Z

000Y

REFORMA DO EDIFICIO-ANEXO DA JUSTICA FEDERAL EM ARAGUAINA - TO

283.000,00

12101

1ª Região

219Z

0003

REFORMA DO COMPLEXO DE IMOVEIS DA SECAO JUDICIARIA DE SALVADOR - BA (14YL)

400.000,00

12101

1ª Região

219Z

0081

REFORMA DO EDIFICIO-SEDE DA JUSTICA FEDERAL EM FEIRA DE SANTANA - BA

358.827,00

12101

1ª Região

219Z

000U

REFORMA DO EDIFICIO-SEDE DA SECAO JUDICIARIA EM RIO BRANCO - AC

729.000,00

12101

1ª Região

219Z

000V

REFORMA DO EDIFICIO-SEDE DA JUSTICA FEDERAL EM CRUZEIRO DO SUL - AC

86.000,00

12101

1ª Região

219Z

0115

REFORMA DO EDIFICIO-SEDE I DA SECAO JUDICIARIA EM SALVADOR-BA

1.238.514,00

12101

1ª Região

219Z

0109

REFORMA DO EDIFICIO-SEDE DA JUSTICA FEDERAL EM TABATINGA - AM

303.098,00

12101

1ª Região

219Z

0002

REFORMA DO EDIFICIO-SEDE II DA SECAO JUDICIARIA DO DISTRITO FEDERAL - DF (14UM)

590.000,00

12101

1ª Região

219Z

0045

REFORMA DO EDIFICIO-SEDE III DA SECAO JUDICIARIA EM BRASILIA - DF

434.714,00

12102

1ª Região

219Z

0003

REFORMA DO EDIFICIO-SEDE III E ANEXO I DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1. REGIAO EM BRASILIA - DF

2.756.000,00

12102

1ª Região

219Z

0001

REFORMA DO EDIFICIO-SEDE I DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1. REGIAO EM BRASILIA - DF

100.000,00

12101

2ª Região

A1

A1

AQUISIÇÃO DO EDIFÍCIO-SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL EM TERESÓPOLIS - RJ

6.735.000,00

12101

3ª Região

A2

A2

AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA ABRIGAR O ESTACIONAMENTO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SP

750.000,00

12101

3ª Região

A3

A3

AQUISIÇÃO DO EDIFÍCIO-SEDE PARA A SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAPEVA - SP

9.000.000,00

12101

3ª Região

A4

A4

AQUISIÇÃO DO EDIFÍCIO-SEDE PARA A SEÇÃO JUDICIÁRIA DE OSASCO - SP

14.358.000,00

12101

4ª Região

219Z

000T

REFORMA DO EDIFICIO-SEDE DA SECAO JUDICIARIA DE PORTO ALEGRE - RS (15QB)

4.500.000,00

12105

4ª Região

219Z

0001

REFORMA DO EDIFICIO-SEDE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4. REGIAO EM PORTO ALEGRE - RS (15HJ)

2.260.000,00

12101

4ª Região

A5

A5

AQUISIÇÃO DO EDIFÍCIO - SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL EM MAFRA - SC

5.000.000,00

12101

4ª Região

219Z

000T

REFORMA DO EDIFICIO-SEDE DA SECAO JUDICIARIA DE PORTO ALEGRE - RS (15QB)

500.000,00

12105

4ª Região

219Z

0001

REFORMA DO EDIFICIO-SEDE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4. REGIAO EM PORTO ALEGRE - RS (15HJ)

340.000,00

12101

5ª Região

219Z

0030

REFORMA DO EDIFICIO-SEDE DA SECAO JUDICIARIA EM JOAO PESSOA - PB (15G5)

956.900,00

12101

5ª Região

219Z

0031

REFORMA DO EDIFICIO-SEDE DA JUSTICA FEDERAL EM CAMPINA GRANDE - PB (15G6)

450.000,00

12101

5ª Região

219Z

0077

REFORMA DO EDIFICIO SEDE DA JUSTICA FEDERAL EM SOUSA - PB (12SH)

350.000,00

12101

6ª Região

219Z

002M

REFORMA DO EDIFICIO-SEDE DA JUSTICA FEDERAL EM JUIZ DE FORA - MG

181.572,00

12101

6ª Região

219Z

NOVO

REFORMA DO EDIFÍCIO-SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL EM UBERABA - MG

100.319,00

 

Neste ponto, a Diretoria-Executiva registrou que as obras infratranscritas, que totalizam R$ 8.940.618,00, não serão objeto dos presentes créditos adicionais, considerando deliberação conjunta com os Diretores-Gerais dos Tribunais Regionais da 1ª, 2ª e 5ª Regiões. Foi acordado que esses pedidos serão novamente submetidos ao Colegiado, após o ajuste de inconsistências pelos tribunais regionais, com o auxílio de orientações que serão elaboradas pela Secretaria de Gestão de Obras deste Conselho.

Eis as referidas obras:

Prossegue a Diretoria-Executiva consignando os créditos que serão atendidos por alteração de plano orçamentário, por remanejamento entre unidades gestoras e descentralizados da UG Setorial 090001:

[...]

3. Créditos a serem atendidos por alteração de plano orçamentário - Tipo 913, Controle SIOP 483508: será promovida alteração de plano orçamentário no montante de R$ 200.638,00, quando da publicação dos atos referidos no item 2, sendo:

- Ação 219Z - CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS DA UNIÃO – NA 6ª REGIÃO DA JUSTIÇA FEDERAL - PO - 0112 REFORMA DO EDIFICIO-SEDE DA JUSTICA FEDERAL EM RONDONOPOLIS - MT - valor: 100.319,00 - visa reforçar as disponibilidades orçamentárias para possibilitar a reforma da guarita;

- Ação 219Z - CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS DA UNIÃO – NA 6ª REGIÃO DA JUSTIÇA FEDERAL - PO - 0047 - REFORMA DO EDIFÍCIO-SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL EM UBERABA - MG, valor: R$ 100.319,00: visando à execução de reformas nas instalações, de natureza civil, elétrica, mecânica, entre outras, que envolvam a contratação de projetos, reformas, serviços de engenharia e serviços de apoio técnico à fiscalização, com o objetivo de manter e/ou modernizar a edificação, com substituição do sistema de climatização.

4. Créditos a serem atendidos por remanejamento entre unidades gestoras: serão promovidos remanejamentos internos no primeiro e segundo graus da Justiça Federal, devido a ajustes entre pedidos de créditos no SIOP, tendo em vista a necessidade de consolidação e a ocorrência de similaridades de pedidos entre as Regiões, quando da publicação dos atos referidos nos itens 1 e 2 no valor global de R$ 4.119.000,00, sendo:

- Ação 4257 - JULGAMENTO DE CAUSAS NA JUSTIÇA FEDERAL – PO 0000 - DESPESAS DIVERSAS - no primeiro grau da Justiça Federal - no valor de R$ 1.309.000,00;

- Ação 2004 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA - no primeiro grau da Justiça Federal - no valor de R$ 2.650.000,00;

- Ação 2004 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA - no segundo grau da Justiça Federal - no valor de R$ 160.000,00.

5. Créditos a serem descentralizados por meio da UG Setorial 090001: serão promovidas descentralizações internas quando da publicação dos atos referidos no item 2 no valor global de R$ 14.531.581,00, sendo:

- Ação 4257 - JULGAMENTO DE CAUSAS NA JUSTIÇA FEDERAL – PO 0000 - valor: R$ 353.652,00: destinado ao ressarcimento pelo Conselho da Justiça Federal, de despesas com o pagamento de diárias e passagens, custeadas inicialmente pelas regiões, no âmbito dos Tribunais Regionais Federais da 1ª, 3ª e 6ª Regiões;

- Ação 2004 - ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA AOS SERVIDORES CIVIS, EMPREGADOS, MILITARES E SEUS DEPENDENTES – NACIONAL valor: R$ 14.177.929,00: devido à necessidade de ampliação do crédito orçamentário destinado à manutenção do programa, visando ao atendimento das despesas com o referido benefício até o encerramento do exercício no primeiro grau da Justiça Federal, sendo :

- R$ 2.500.000,00 para as Seções Judiciárias da 2ª Região;

- R$ 4.237.929,00 para as Seções Judiciárias da 3ª Região;

- R$ 2.000.000,00 para as Seções Judiciárias da 4ª Região;

- R$ 4.000.000,00 para as Seções Judiciárias da 5ª Região;

- R$ 1.440.000,00 para as Seções Judiciárias da 6ª Região.

[...]

 

Concluindo, registro concordância com a manifestação da Diretoria-Executiva e submeto a proposta ao Colegiado sugerindo aprovação.

Ante o exposto, voto por APROVAR as alterações orçamentárias no valor global de R$ 194.931.398,00, contendo: (i) R$200.638,00 referentes à alteração de Plano Orçamentário; (ii) R$ 14.531.581,00 referentes às descentralizações por meio da UG Setorial 090001; (iii) R$ 4.119.000,00 referentes aos remanejamentos internos de dotação entre as unidades da Justiça Federal; (vi) as minutas de resolução de abertura de crédito por ato próprio deste Conselho da Justiça Federal, registradas nos documentos SEI n. 0614419, 0614436 e 0614429 no valor de R$ 19.202.071,00, 55.883.434,00 e 54.392.752,00 respectivamente, bem como (iv) a minuta de ofício de encaminhamento do crédito adicional (tipo 120 e 200), registrados no documento SEI Ofício id. 0614439 para o Ministério do Planejamento e Orçamento, dependentes de autorização do Poder Legislativo, no montante de R$ 46.601.922,00.

É o voto.

 

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Presidente

 

MINUTA DE RESOLUÇÃO

Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares em favor da Justiça Federal.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do § 1º do art. 55 da Lei n. 14.791, de 29 de dezembro de 2023, e tendo em vista a autorização contida no §1º, Inciso I, do art. 4º da Lei n. 14.822, de 22 de janeiro de 2024, e os procedimentos estabelecidos na Portaria SOF/MPO n. 34, de 8 de fevereiro de 2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, crédito adicional suplementar, no valor global de R$ 19.202.071,00 (dezenove milhões, duzentos e dois mil setenta e um reais), para atender à programação do Anexo I desta Resolução.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no art. 1º decorrerá da anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MINUTA DE RESOLUÇÃO

 

Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares em favor da Justiça Federal.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do § 1º do art. 55 da Lei n. 14.791, de 29 de dezembro de 2023, e tendo em vista a autorização contida na alínea "a" do inciso I do § 1º do art. 52 da Lei n. 14.791, de 29 de dezembro de 2023, e os procedimentos estabelecidos na Portaria SOF/MPO n. 34, de 8 de fevereiro de 2024,

 

RESOLVE:

Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, créditos adicionais suplementares, no valor global de R$ 55.883.434,00 (cinquenta e cinco milhões, oitocentos e oitenta e três mil quatrocentos e trinta e quatro reais), para atender às programações do Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MINUTA DE RESOLUÇÃO

Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares em favor da Justiça Federal.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do § 1º do art. 55 da Lei n. 14.791, de 29 de dezembro de 2023, e tendo em vista a autorização contida no inciso IV, § 1º, do art. 4º da Lei n. 14.822, de 22 de janeiro de 2024, e os procedimentos estabelecidos na Portaria SOF/MPO n. 34, de 8 de fevereiro de 2024,

 

RESOLVE:

Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, créditos adicionais suplementares, no valor global de R$ 54.392.752,00 (cinquenta e quatro milhões, trezentos e noventa e dois mil setecentos e cinquenta e dois reais), para atender às programações do Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 


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Autenticado eletronicamente por Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Presidente do Conselho da Justiça Federal, em 19/08/2024, às 21:10, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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