JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
MEMÓRIA DE REUNIÃO n. 0619375
Objetivo da reunião: Deliberar sobre a proposta inicial de Metas Nacionais 2025.
Data/Horário: 13/08/2024, às 15h.
Local: Plataforma Teams
Assunto: Elaboração da Proposta Inicial de Metas Nacionais 2025.
1- Resultados da consulta pública para as metas de 2025:
A Secretária de Estratégia e Governança apresentou os resultados da consulta pública realizada para a definição das metas 2025 e disponível no link: Fonte: https://justica-em-numeros.cnj.jus.br/painel-estatisticas/. Foi dado destaque para o aumento no número de respostas, em relação a consulta de 2023, além do alinhamento das perspectivas de oportunidades de melhoria da Justiça Federal apontadas pelos cidadãos, advogados, servidores e magistrados.
2- Propostas das metas nacionais para 2025. Observações gerais: O CJF destacou a importância de os TRFs acompanharem e validarem o cumprimento das metas junto ao CNJ. Foi observada grande discrepância entre o valor do Painel de Metas do CNJ e o valor informado pelos TRFs. Meta 1 - Julgar mais processos que os distribuídos Foi aprovada por unanimidade a proposta do TRF3, que trata da inclusão de cláusula de barreira para as unidades que não têm acervo. Como critério de cumprimento da meta, ficou acordado que será considerada cumprida, quando o acervo de processos pendentes de primeiro julgamento equivaler à distribuição do último trimestre do ano de referência.
Meta 2 – Julgar processos mais antigos Mantido o texto e percentuais da meta, consideradas as devidas atualizações anuais. O TRF1 sugeriu formalizar pedido ao CNJ para que seja dado peso maior no julgamento dos processos mais antigos, que versem sobre matérias complexas, como ações ambientais, ações civis públicas. Em relação à metodologia de cálculo, o CJF informou a divulgação de nova versão do Glossário de Metas do CNJ 2024, publicada em agosto/2024, a qual contempla a exclusão dos processos suspensos no cálculo das metas.
Meta 3 – Estimular a conciliação TRF3 sugeriu a inclusão dos acordos de não persecução penal (ANPP) para o cálculo do índice de conciliação. Foi debatida a conveniência da inclusão dos ANPP no cálculo da meta, sendo que ao final dos debates não houve objeção a sua inclusão, considerando-se que as transações penais já são computadas. Todavia, acordou-se quanto a necessidade de serem realizados estudos e projeções estatísticas quanto ao impacto quantitativo da inclusão do ANPP no cumprimento da meta bem como na série histórica. O Glossário da meta prevê a contabilização como conciliação: 466 - Homologação de Transação; 884 - Transação Penal; 12738 - Homologação de Transação Penal; 14099 - Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença, ou seja, inclui matéria penal. Concordaram com a inclusão das ANPPs: TRF3, TRF1 e CJF. Ficou acordada a reapresentação da proposta do TRF3 quanto à inclusão de fator de multiplicação para os pré-processuais e para determinadas classes e respectivos cumprimentos de sentença. PESO 5: 119 - Mandado de Segurança Coletivo; 63 - Ação Civil Coletiva; 64 - Ação Civil de Improbidade Administrativa; 65 - Ação Civil Pública; 66 - Ação popular; 11875 - Reclamação Pré-Processual PESO 2: 120 - Mandado de Segurança Cível; 110 - Habeas Data
Meta 4 – Priorizar o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a Administração Pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais. Mantido o texto e percentuais da meta, consideradas as devidas atualizações anuais.
Meta 5 – Reduzir a Taxa de Congestionamento, exceto execuções fiscais. O segmento, por unanimidade, decidiu pela aprovação da proposta do TRF3 de retirar as ações monitórias não citadas do cálculo da taxa de congestionamento.
Meta 9 – Estimular a inovação no Poder Judiciário O segmento, por unanimidade, decidiu alterar a redação da meta, considerando-se que o prazo de 1 ano seria exíguo ao desenvolvimento de projetos inovadores que contribuam para a Agenda 2030. Assim, ficou acordado que a data de conclusão do projeto é que deve ser considerada para fins de cumprimento da meta.
Meta 10 – Impulsionar os processos de ações ambientais (STJ, Justiça Estadual e Justiça Federal) Mantido o texto e percentuais da meta, consideradas as atualizações anuais.
Meta 11 – Infância e Juventude Mantido o texto e percentuais da meta, consideradas as atualizações anuais.
Metas Específica - Criminal A e Criminal B Mantido o texto e percentuais da meta, consideradas as atualizações anuais.
Meta Específica – Sustentabilidade A Mantido o texto e percentual da meta, consideradas as atualizações anuais.
Meta Específica – Sustentabilidade B Foi aprovado ajuste no percentual mínimo de cumprimento da meta, para 50%, de forma a contemplar as etapas de realização do inventário de emissões de gases de efeito estufa (GEE) e posterior verificação e validação por entidade terceira acreditada pelo INMETRO.
3. Proposição de novas metas para 2025:
TRF2 1. Proposta: Priorizar o julgamento dos processos vinculados a temas dos recursos repetitivos e/ou Repercussão Geral. Sugestão 1: Garantir que o tempo médio de julgamento de pelo menos 70% dos processos vinculados à temas com acórdãos publicados, da data de publicação do tema ao julgamento do processo (1ª decisão), seja menor do que 365 dias. Sugestão 2: Garantir a mediana de até 365 dias da data de publicação do tema ao julgamento do processo (1ª decisão) em 2025. Deliberação: Rejeitada como nova meta, porém, conforme sugeriram TRF3, TRF4 e CJF, será pensado seu aperfeiçoamento para apresentação nas propostas de metas para 2026.
TRF5 2. Proposta: Demandas urgentes de Saúde (proposta feita pela defensoria pública) - Estabelecer uma meta específica para o cumprimento de liminares em demandas de saúde, com um prazo máximo para a efetivação das decisões sem a necessidade de bloqueio judicial. Deliberação: Rejeição por unanimidade, por extrapolar a atribuição da Justiça.
3. Proposta: Inclusão de Processos Estruturantes nas metas do CNJ - Desenvolver metas específicas para processos estruturantes, levando em consideração sua complexidade e particularidades, bem como o estabelecer critérios claros e objetivos para a avaliação desses processos, diferenciando-os dos demais. Deliberação: Rejeitada como nova meta, porém o TRF1 e o TRF5 solicitaram o encaminhamento ao CNJ.
4. Proposta: Adotar dimensão qualitativa às metas - Desenvolver metas qualitativas que levem em consideração a complexidade e as particularidades dos processos, em vez de focar apenas em números quantitativos. Incluir critérios específicos para movimentos processuais complexos, como inspeções judiciais, na tabela de movimentos do CNJ. Deliberação: Rejeitada como nova meta, porém o TRF1 e o TRF5 solicitaram o encaminhamento ao CNJ.
4. Outros assuntos: - Foram apresentadas as principais propostas de alteração do Glossário de Metas Específicas de 2024, sendo elas: Sustentabilidade A: - Fórmula de cálculo da variável Coleta Seletiva, conforme sugestão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a qual passa a ser a seguinte: VColetaSeletiva= TMR; onde TMR = DPA+DPL+ DMT+DVD + CGE - Esclarecimento quanto ao local de preenchimento e de monitoramento dos indicadores: Sistema de Questionários do CNJ – PLS-Jud. - Atualização das tabelas com os cálculos do IST por Região. Sustentabilidade B: Esclarecimento quanto ao local de lançamento dos indicadores: Sistema de Acompanhamento de Indicadores da Justiça Federal – SAMJF. |
Autenticado eletronicamente por Juiz Federal Daniel Marchionatti Barbosa, Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal, em 19/08/2024, às 20:41, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
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| Processo nº0001409-01.2024.4.90.8000 | SEI nº0619375 |