Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 21/08/2024
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

 

PORTARIA CJF n. 480, DE 21 DE agosto DE 2024

Institui o Sistema Integrado de Gestão Orçamentária (SIGEO) como sistema único de processamento de informações relacionadas ao planejamento, à execução e ao acompanhamento orçamentário e financeiro no âmbito do Conselho da Justiça Federal (CJF).

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo SEI n. 0003710-10.2019.4.90.8000,

CONSIDERANDO as normas de direito financeiro que regem a administração pública;

CONSIDERANDO a necessidade de planejar e executar o orçamento anual e respectivos recursos financeiros, de forma a manter rigoroso controle de gastos;

CONSIDERANDO que agentes incumbidos dessa missão necessitam, ininterruptamente, acompanhar o regular processamento de despesa, a fim de monitorar a tempestividade da aplicação de recursos, o custo e a economicidade de insumos, a eventual necessidade de créditos suplementares, bem como o nível de aderência do planejamento à execução orçamentária;

CONSIDERANDO o termo de cessão de uso n. 1/2024, celebrado entre o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Conselho da Justiça Federal, para utilização do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído o Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira (SIGEO) como única ferramenta informatizada para registro e gestão de informações relacionadas a planejamento, processamento da execução e acompanhamento orçamentário e financeiro no âmbito do CJF.

Art. 2º O SIGEO realizará o planejamento e a elaboração da proposta orçamentária, assim como o processamento da execução orçamentária e financeira das despesas do CJF.

Art. 3º Incumbe às unidades administrativas do CJF, por intermédio de gestoras designadas e gestores designados de contratos ou por meio de outras ou outros responsáveis, conforme o caso:

I - elaborar e registrar no SIGEO, de acordo com o cronograma informado pela Secretaria de Administração (SAD) e com as diretrizes emitidas pela Secretaria de Planejamento e Orçamento (SPO), informações referentes à proposta orçamentária, contemplando todos os recursos e todas as despesas sob gestão da unidade;

II - informar e manter atualizadas no SIGEO previsões de despesas sob sua responsabilidade, garantindo a dotação orçamentária necessária ao funcionamento das atividades essenciais e estratégicas do CJF, inclusive no que concerne às previsões de prorrogações, acréscimos ou supressões contratuais;

III - realizar solicitação de emissão ou anulação de empenhos de despesas sob sua gestão, conforme a previsão de gastos, respeitando valores aprovados na proposta orçamentária e limites contratuais ou legais aplicáveis;

IV - efetuar o recebimento de documentos fiscais e recibos de cobrança exclusivamente por meio do SIGEO, os quais deverão ser atestados eletronicamente no sistema pelas gestoras ou pelos gestores e fiscais, para posterior juntada desses documentos em processo administrativo de pagamento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI);

V - autorizar, impreterivelmente até o dia 25 de cada mês, a emissão de documentos fiscais de contratos de mão de obra, com retenção da contribuição previdenciária, para escrituração de tributos federais junto à Secretaria da Receita Federal; 

VI - controlar, no SIGEO, a vigência e a validade de certidões negativas e de outros documentos de habilitação exigidos para execução das despesas sob sua responsabilidade.

Parágrafo único. A Secretária ou o Secretário de Administração poderá, excepcionalmente, autorizar o encaminhamento de documentos fiscais e de cobranças fora do SIGEO, em casos que houver restrições operacionais ou fatores supervenientes que impossibilitem o uso do sistema.

Art. 4º As empresas, credores e demais contratadas do CJF deverão:

I - utilizar exclusivamente o SIGEO para inclusão de documentos fiscais necessários aos respectivos pagamentos; 

II - manter atualizados, no SIGEO, as certidões negativas e os documentos de habilitação exigidos pela legislação, pelo edital, pelo aviso ou pelo instrumento formal de contratação direta.

Parágrafo único. As contratadas poderão acompanhar a realização dos pagamentos dos documentos fiscais pelo SIGEO e emitirem seus respectivos comprovantes.

Art. 5º Os instrumentos convocatórios do CJF devem dispor sobre a obrigatoriedade de as contratadas cadastrarem-se e encaminharem, por meio do SIGEO, certidões, documentos fiscais e outros documentos de habilitação, bem como de apresentação, durante a contratação, da comprovação, se for o caso, da opção pelo simples nacional para registro da escrituração fiscal exigida pela Secretaria da Receita Federal.

Parágrafo único. Os novos termos aditivos dos contratos vigentes deverão dispor sobre a modificações constantes do caput deste artigo.

Art. 6º Incumbe à Subsecretaria de Execução Orçamentária e Financeira (SUOFI):

I - cadastrar e gerir usuárias e usuários internos e externos;

II - capacitar e realizar atendimento e orientação técnica de usuárias e usuários internos e externos em procedimentos de utilização do SIGEO no CJF.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Presidente


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Autenticado eletronicamente por Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Presidente do Conselho da Justiça Federal, em 21/08/2024, às 19:27, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0003710-10.2019.4.90.8000 SEI nº0618397