JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA CJF n. 479, DE 16 DE agosto DE 2024
Dispõe sobre a aplicação de penalidade de multa moratória à empresa MKS GESTAO DE RESIDUOS LTDA.
O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, representado por seu DIRETOR EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E DE GESTÃO DE PESSOAS, o senhor LUIZ ANTONIO DE SOUZA CORDEIRO, matrícula 1075, no uso de suas atribuições legais, nos termos da subdelegação de competência constante do artigo 1º, inciso I, alínea “j” da Portaria n. 637-CJF, de 05 de outubro de 2023, considerando o disposto no Processo n. 0001651- 12.2023.4.90.8000
RESOLVE:
Art. 1º APLICAR a penalidade de multa moratória de R$ 648,79 (seiscentos e quarenta e oito reais e setenta e nove centavos), à empresa MKS GESTAO DE RESIDUOS LTDA, inscrita no CNPJ n. 23.062.431/0001-88, representada por seu representante legal, o senhor Gabriel Severo Pereira Gomes, com fundamento no subitem 14.1.1 da cláusula décima quarta do Contrato CJF n. 001/2023 e art. 86 da Lei n. 8.666/93, em razão de atrasos injustificados na coleta de resíduos sólidos nas dependências dos prédios do Conselho da Justiça Federal e consequente descumprimento do item 2.7 da cláusula segunda do contrato.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Autenticado eletronicamente por Luiz Antonio de Souza Cordeiro, Diretor(a) Executivo(a) - Diretoria Executiva de Administração e de Gestão de Pessoas, em 16/08/2024, às 15:47, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
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| Processo nº0001651-12.2023.4.90.8000 | SEI nº0618339 |