CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
Setor de Clubes Esportivos Sul - Lote 09 - Trecho III - Polo 8 - Bairro Asa Sul - CEP 70200-003 - Brasília - DF - www.cjf.jus.br
Acórdão Nº 0615303
PROCESSO: 0000001-31.2024.4.90.8000
RELATORA: Conselheira Presidente Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
INTERESSADAS: Seção de Programação Orçamentária, Subsecretaria de Programação Orçamentária e Financeira, Subsecretaria de Planejamento Orçamentário
ASSUNTO: Pedidos de abertura de créditos adicionais suplementares, especiais e extraordinários – 2024
EMENTA
PROCESSO ADMINISTRATIVO COMUM. ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS. APROVAÇÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS ADOTADOS PELA SEÇÃO DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO CJF.
I – Aprovadas a abertura de créditos adicionais por ato próprio; as alterações do plano orçamentário; e as descentralizações entre unidades gestoras, nos termos do que foi proposto pela Diretoria-Executiva de Planejamento e de Orçamento.
II - Aprovados os créditos adicionais.
ACÓRDÃO
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR as alterações orçamentárias, bem como as minutas de resolução de abertura de crédito por ato próprio do Conselho da Justiça Federal, registradas nos documentos SEI n. 0608683, 0608687, 0608691, 0608692 e 0608694, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário Virtual, 05 a 07 de agosto de 2024. Votaram as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA SIFUENTES.
RELATÓRIO
A EXMA. SRA. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, PRESIDENTE:
Trata-se de créditos adicionais solicitados pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para atender às despesas de atividades, pessoal e benefícios, no valor global de R$ 922.537.394,00 (novecentos e vinte e dois milhões, quinhentos e trinta e sete mil, trezentos e noventa e quatro reais), conforme documentos anexos e arts. 54 e 55 da Lei n. 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (LDO 2024), com os tipos de créditos estabelecidos no art. 4º da Lei n. 14.822, de 22 de janeiro de 2024 (LOA 2024), bem como com a Portaria SOF/MPO n. 34, de 8 de fevereiro de 2024.
A Diretoria-Executiva de Planejamento Orçamentário e Financeiro - DP efetivou os lançamentos no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP (0607006).
O Secretário-Geral registrou concordância e submeteu ao Colegiado as alterações orçamentárias no valor global de R$ 922.378.037,00 (novecentos e vinte e dois milhões, trezentos e setenta e oito mil trinta e sete reais).
É o relatório.
VOTO
A EXMA. SRA. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, PRESIDENTE:
Conforme relatado, trata-se de abertura de créditos adicionais, encaminhado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para atender às despesas de atividades, pessoal e benefícios, no valor global de R$ 922.537.394,00 (novecentos e vinte e dois milhões, quinhentos e trinta e sete mil, trezentos e noventa e quatro reais), conforme documentos anexos e arts. 54 e 55 da Lei n. 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (LDO 2024), com os tipos de créditos estabelecidos no art. 4º da Lei n. 14.822, de 22 de janeiro de 2024 (LOA 2024), bem como com a Portaria SOF/MPO n. 34, de 8 de fevereiro de 2024.
Após a análise de dados, a Diretoria-Executiva efetivou os seguintes lançamentos no sistema SIOP (0607006):
1. Créditos a serem abertos por ato próprio do CJF: créditos com oferecimento de recursos compensatórios, a serem abertos por meio de Resolução deste Conselho, totalizando R$ 429.848.037,00, cujos detalhamentos foram processados, conforme a seguir:
A) Tipo 400a – suplementação de despesas obrigatórias, financeiras e discricionárias no valor de R$ 428.150.000,00, conforme autorizado no art. 4º, § 1º e § 2º, da LOA-2024:
I - Controle SIOP n. 482166 no valor global de R$ 174.200.000,00:
Remanejamento do 1º grau (UG 090001) do montante de R$ 174.200.000,00 da dotação constante da UG Setorial (090001) da Ação 20TP – ATIVOS CIVIS DA UNIÃO – NACIONAL – para o 2º grau da Justiça Federal, devido ao crescimento vegetativo, bem como para compensar o impacto do reajuste remuneratório concedido pela Lei n. 14.523, de 9 de janeiro de 2023, visando ao cumprimento das obrigações dessa natureza até o encerramento do exercício, sendo:
UO do 2º grau:
R$ 60.200.000,00 para o TRF da 1ª Região;
R$ 12.200.000,00 para o TRF da 2ª Região;
R$ 45.500.000,00 para o TRF da 3ª Região;
R$ 22.300.000,00 para o TRF da 4ª Região;
R$ 13.000.000,00 para o TRF da 5ª Região;
R$ 21.000.000,00 para o TRF da 6ª Região.
II - Controle SIOP n. 482173, no valor global de R$ 208.080.000,00:
a) Remanejamento do 1º grau (UG 090001) do montante de R$ 480.000,00 da dotação constante da UG Setorial (090001) da Ação 00S6 – BENEFÍCIO ESPECIAL – NACIONAL – para a Ação 00S6 – BENEFÍCIO ESPECIAL, em favor do 2º grau da Justiça Federal, destinado ao reforço da dotação consignada na unidade, visando ao cumprimento das obrigações dessa natureza até o encerramento do exercício, sendo:
UO do 2º grau:
R$ 280.000,00 para o TRF da 1ª Região;
R$ 150.000,00 para o TRF da 4ª Região;
R$ 50.000,00 para o TRF da 5ª Região.
b) Remanejamento do 1ºgrau do montante de R$ 207.600.000,00 da dotação constante da UG Setorial (090001) da Ação 20TP – ATIVOS CIVIS DA UNIÃO – NACIONAL – para a Ação 0181 – APOSENTADORIAS E PENSÕES CIVIS DA UNIÃO, no 1º e 2º graus da Justiça Federal, para fazer face ao impacto do crescimento vegetativo dessa despesa, bem como para compensar o impacto do reajuste remuneratório concedido pela Lei n.14.523, de 9 de janeiro de 2023, visando ao cumprimento de obrigações dessa natureza até o encerramento do exercício, sendo:
UO do 2º grau:
R$ 13.500.000,00 para o TRF da 1ª Região;
R$ 14.700.000,00 para o TRF da 2ª Região;
R$ 24.900.000,00 para o TRF da 3ª Região;
R$ 11.400.000,00 para o TRF da 4ª Região;
R$ 5.200.000,00 para o TRF da 5ª Região;
R$ 400.000,00 para o TRF da 6ª Região.
UO do 1º grau:
R$ 25.600.000,00 para o primeiro grau da 1ª Região;
R$ 27.200.000,00 para o primeiro grau da 2ª Região;
R$ 38.000.000,00 para o primeiro grau da 3ª Região;
R$ 26.200.000,00 para o primeiro grau da 4ª Região;
R$ 20.500.000,00 para o primeiro grau da 5ª Região.
III - Controle SIOP n. 482181 no valor global de R$ 24.600.000,00:
Remanejamento do 1º grau (UG 090001) do montante de R$ 24.600.000,00 da dotação constante da UG Setorial (090001) da Ação 09HB – CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DE PESSOAL – NACIONAL – para o segundo grau da Justiça Federal, devido ao crescimento vegetativo, bem como para compensar o impacto do reajuste remuneratório concedido pela Lei n. 14.523, de 9 de janeiro de 2023, visando ao pagamento das obrigações patronais da folha normal, sendo:
UO do 2º grau:
R$ 8.200.000,00 para o TRF da 1ª Região;
R$ 3.100.000,00 para o TRF da 2ª Região;
R$ 6.200.000,00 para o TRF da 3ª Região;
R$ 2.600.000,00 para o TRF da 4ª Região;
R$ 1.900.000,00 para o TRF da 5ª Região;
R$ 2.600.000,00 para o TRF da 6ª Região.
IV - Controle SIOP n. 482185 no valor global de R$ 21.270.000,00:
a) Visando remanejar do 1º grau o montante de R$ 18.200.000,00 da dotação constante da UG 090001 – Setorial do Conselho da Justiça Federal, da Ação 212B – BENEFÍCIOS OBRIGATÓRIOS AOS SERVIDORES – PO 0005 – AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DE CIVIS ATIVOS – para o 2º grau das Regiões da Justiça Federal, devido à majoração do valor per capita mensal do auxílio-alimentação conferido pela Portaria Conjunta CNJ n. 1, de 1º de fevereiro de 2023, visando à complementação do pagamento de obrigações com a folha de benefícios de pessoal de Ativos Civis da União, sendo:
R$ 5.100.000,00 para o TRF da 1ª Região;
R$ 2.800.000,00 para o TRF da 2ª Região;
R$ 4.200.000,00 para o TRF da 3ª Região;
R$ 2.500.000,00 para o TRF da 4ª Região;
R$ 1.900.000,00 para o TRF da 5ª Região;
R$ 1.700.000,00 para o TRF da 6ª Região.
b) Visando remanejar do 1º grau o montante de R$ 3.000.000,00 da dotação constante da UG 090001 – Setorial do Conselho da Justiça Federal, da Ação 212B – BENEFÍCIOS OBRIGATÓRIOS AOS SERVIDORES – PO 0001 – ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR AOS DEPENDENTES DE SERVIDORES CIVIS E DE EMPREGADOS – para o 2º grau das Regiões da Justiça Federal, devido à majoração do valor per capita mensal do auxílio pré-escolar conferido pela Portaria Conjunta CNJ n. 1, de 1º de fevereiro de 2023, visando à complementação do pagamento das obrigações com a folha de benefícios de pessoal de Ativos Civis da União, sendo:
R$ 900.000,00 para o TRF da 1ª Região;
R$ 600.000,00 para o TRF da 2ª Região;
R$ 500.000,00 para o TRF da 3ª Região;
R$ 300.000,00 para o TRF da 4ª Região;
R$ 300.000,00 para o TRF da 5ª Região;
R$ 400.000,00 para o TRF da 6ª Região.
c) Visando remanejar do 1º grau o montante de R$ 70.000,00 da dotação constante da UG 090001 – setorial do Conselho da Justiça Federal, da Ação 212B – BENEFÍCIOS OBRIGATÓRIOS AOS SERVIDORES – PO 0003 – AUXÍLIO-TRANSPORTE DE CIVIS ATIVOS – para o 2º grau das Regiões da Justiça Federal, visando à complementação do pagamento das obrigações com a folha de benefícios de pessoal de Ativos Civis da União, sendo:
R$ 50.000,00 para o TRF da 1ª Região;
R$ 20.000,00 para o TRF da 5ª Região.
B) Tipo 400b – suplementação despesas diversas, limitada a 30% – crédito suplementar com cancelamento de dotação compensatória até o limite de 30% do subtítulo pertencente ao mesmo órgão, conforme observado no disposto no art. 4º, § 1º, inciso IV, da LOA 2024 – controle SIOP n. 482161 no valor global de R$ 1.698.037,00, visando suplementar a ação AÇÃO 219Z – CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS DA UNIÃO:
a) UO 12.101 – PO 0073 REFORMA DO EDIFÍCIO-SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL EM ITABORAÍ - RJ, valor: R$ 517.400,00: visando à execução de instalações elétricas, de lógica, de telefonia, de CFTV, instalações hidrossanitárias, instalações de ar-condicionado e ventilação, instalações de combate a incêndio e obra civis.
b) UO 12.103 – PO 0002 REFORMA DO EDIFÍCIO-SEDE DO CENTRO CULTURAL DA JUSTIÇA FEDERAL – CCJF - RJ, valor: R$ 1.180.637,00: visando à reforma de camarins, copas e sanitários do prédio do CCJF, modernização de instalações por reformulação de sistemas de detecção e alarme de incêndio, melhoria da infraestrutura elétrica e iluminação, implementação de um novo sistema de cabeamento estruturado, recuperação e restauro da fachada principal, muro e gradis incluindo os pórticos laterais e portões do prédio.
[...]
Quanto ao item 1, B, "b" (UO 12.103 – PO 0002 REFORMA DO EDIFÍCIO-SEDE DO CENTRO CULTURAL DA JUSTIÇA FEDERAL – CCJF - RJ), registro que o pedido inicialmente solicitado Tribunal regional foi ajustado, considerando reuniões ocorridas entre as áreas técnicas do CJF e do TRF2.
E, quanto aos valores ajustados, por cautela, o crédito deve ser atendido, mas deve permanecer bloqueado até que sejam apresentadas à SGO medidas saneadoras, que foram acordadas em reuniões realizadas entre a área técnica deste CJF e a área técnica do TRF2, quando foram definidas as alterações a serem realizadas, bem como o prazo necessário para as devidas retificações e consequente desbloqueio do crédito.
Eis uma tabela com a descrição da solicitação ajustada:
Região |
Desc. Ação |
Suplementar |
Cancelar |
REFORMA DE IMÓVEL PARA A REINSTALAÇÃO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITABORAÍ - RJ |
R$ 517.400,00 |
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|
MODERNIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL – ACESSIBILIDADE |
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R$ 517.400,00 |
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REFORMA DO EDIFÍCIO-SEDE DO CENTRO CULTURAL DA JUSTIÇA FEDERAL – CCJF - RJ |
R$ 1.180.637,00 |
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|
JULGAMENTO DE CAUSAS NA JUSTIÇA FEDERAL |
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R$ 1.180.637,00 |
Prossegue a Diretoria-Executiva consignando as demais alterações orçamentárias:
[...]
2. Créditos a serem atendidos por alteração de plano orçamentário – Tipo 913, controle SIOP 482187: será promovida alteração de plano orçamentário no montante de R$ 6.400.000,00, quando da publicação dos atos referidos no item 1, visando remanejar do 1º grau da dotação constante da UG 090001 – setorial do Conselho da Justiça Federal, da Ação 212B - BENEFÍCIOS OBRIGATÓRIOS AOS SERVIDORES – PO 0005 – AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DE CIVIS ATIVOS para a Ação 212B – BENEFÍCIOS OBRIGATÓRIOS AOS SERVIDORES – PO 0001 – ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR AOS DEPENDENTES DE SERVIDORES CIVIS E DE EMPREGADOS – para o 1º grau da Justiça Federal, devido à majoração do valor per capita mensal do auxílio pré-escolar conferido pela Portaria Conjunta CNJ n. 1, de 1º de fevereiro de 2023, visando à complementação do pagamento de obrigações com a folha de benefícios de pessoal de Ativos Civis da União, sendo:
R$ 2.700.000,00 para o 1º grau da 1ª Região;
R$ 1.600.000,00 para o 1º grau da 2ª Região;
R$ 1.900.000,00 para o 1º grau da 3ª Região;
R$ 200.000,00 para o 1º grau da 6ª Região.
3. Créditos a serem descentralizados por meio da UG Setorial 090001: serão promovidas descentralizações internas quando da publicação dos atos referidos no item 1 no valor global de R$ 486.130.000,00, sendo:
referente à Ação 20TP – ATIVOS CIVIS DA UNIÃO – NACIONAL – valor: R$ 378.200.000,00: para o 1º grau das Regiões da Justiça Federal, para fazer face ao impacto do crescimento vegetativo dessa despesa, bem como compensar o reajuste remuneratório concedido pela Lei n. 14.523, de 9 de janeiro de 2023;
referente à Ação 0181 – APOSENTADORIAS E PENSÕES CIVIS DA UNIÃO – valor: R$ 14.300.000,00: para o 1º grau das Regiões da Justiça Federal,para fazer face ao impacto do crescimento vegetativo dessa despesa, bem como compensar o reajuste remuneratório concedido pela Lei n. 14.523, de 9 de janeiro de 2023;
referente à Ação 00S6 – BENEFÍCIO ESPECIAL – valor: R$ 3.020.000,00:para o1ºgrau das Regiões da Justiça Federal, destinado ao reforço da dotação consignada na unidade, visando ao cumprimento de obrigações dessa natureza até o encerramento do exercício;
referente à Ação 09HB – CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DE PESSOAL – NACIONAL – valor: R$ 27.400.000,00: para o 1º grau das Regiões da Justiça Federal, para fazer face ao impacto do crescimento vegetativo dessa despesa, bem como compensar o reajuste remuneratório concedido pela Lei n. 14.523, de 9 de janeiro de 2023;
referente à Ação 212B – BENEFÍCIOS OBRIGATÓRIOS AOS SERVIDORES CIVIS, EMPREGADOS, MILITARES E SEUS DEPENDENTES – PO 0001 – ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR – valor: R$ 4.300.000,00 visando à complementação do pagamento de obrigações com a folha de benefícios de pessoal de Ativos Civis da União, tendo em vista o déficit projetado pela Justiça Federal de 1º grau devido à majoração do valor per capita mensal do auxílio pré-escolar conferido pela Portaria Conjunta CNJ n. 1, de 1º de fevereiro de 2023.
referente à Ação 212B – BENEFÍCIOS OBRIGATÓRIOS AOS SERVIDORES CIVIS, EMPREGADOS, MILITARES E SEUS DEPENDENTES – PO 0003 – AUXÍLIO-TRANSPORTE DE CIVIS ATIVOS – valor: R$ 10.000,00 visando compensar o déficit projetado pela Justiça Federal de 1º grau, bem como reforçar a dotação de despesas dessa natureza de forma a atender aos beneficiários do auxílio-transporte.
referente à Ação 212B – BENEFÍCIOS OBRIGATÓRIOS AOS SERVIDORES CIVIS, EMPREGADOS, MILITARES E SEUS DEPENDENTES – PO 0005 – AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DE CIVIS ATIVOS – valor: R$ 58.900.000,00 visando à complementação do pagamento de obrigações com a folha de benefícios de pessoal de Ativos Civis da União, tendo em vista o déficit projetado pela Justiça Federal de primeiro grau devido à majoração do valor per capita mensal do auxílio alimentação conferido pela Portaria Conjunta CNJ n. 1, de 1º de fevereiro de 2023.
4. Créditos não atendidos/atendimento parcial: não será atendido o valor de R$ 159.357,00 na Ação 219Z – CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS DA UNIÃO, do 2º grau da Justiça Federal da 2ª Região, destinado ao PO 0002 – REFORMA DO EDIFÍCIO-SEDE DO CENTRO CULTURAL DA JUSTIÇA FEDERAL – CCJF - RJ, tendo em vista os ajustes efetuados pela SGO, conforme Despacho 0604721, diante do acordado com a área técnica do TRF2, restando, assim, atendido parcialmente o valor de R$ 1.180.637,00.
Concluindo, registro concordância com a manifestação da Diretoria-Executiva e submeto a proposta ao Colegiado sugerindo aprovação.
Consigno que a concessão de dotação orçamentária para despesas referentes a projetos e estudos preliminares não caracteriza garantia de atendimento de recursos orçamentários para início de obra em propostas orçamentárias vindouras, que dependerá de análise técnica oportuna, priorização estratégica e disponibilidade orçamentária.
Por fim, encampado orientação da Diretoria-Executiva, repiso que, quanto aos valores ajustados e destinados à reforma do edifício-sede do Centro Cultural - R$ 1.180.637,00, por cautela, devem permanecer bloqueados até que sejam apresentadas à SGO medidas saneadoras, que foram acordadas em reuniões realizadas entre a área técnica deste CJF e a área técnica do TRF2, quando foram definidas as alterações a serem realizadas, bem como o prazo necessário para as devidas retificações e consequente desbloqueio do crédito.
Ante o exposto, voto por APROVAR as alterações orçamentárias no valor global de R$ 922.378.037,00, já descontado o valor não atendido, R$ 159.357,00, contendo: R$ 6.400.000,00 referentes à alteração de Plano Orçamentário; R$ 486.130.000,00 referentes às descentralizações por meio da UG Setorial 090001; as minutas de Resolução de abertura de crédito por ato próprio deste Conselho da Justiça Federal, registradas nos documentos SEI n. 0608683, 0608687, 0608691, 0608692 e 0608694 no valor de R$ 174.200.000,00, R$ 208.080.000,00, R$24.600.000,00, R$ 21.270.000,00 e R$ 1.698.037,00, respectivamente.
É o voto.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
MINUTA DE RESOLUÇÃO
Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares em favor da Justiça Federal.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do § 1º do art. 55 da Lei n. 14.791, de 29 de dezembro de 2023, tendo em vista autorização contida no § 1º, inciso I, do art. 4º da Lei n. 14.822, de 22 de janeiro de 2024, e procedimentos estabelecidos na Portaria SOF/MPO n. 34, de 8 de fevereiro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Abre-se, ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, crédito adicional suplementar no valor global de R$ 174.200.000,00 (cento e setenta e quatro milhões e duzentos mil reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no art. 1º decorrerá da anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
MINUTA DE RESOLUÇÃO
Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares em favor da Justiça Federal.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do § 1º do art. 55 da Lei n. 14.791, de 29 de dezembro de 2023, tendo em vista autorização contida no § 1º, inciso I, do art. 4º da Lei n. 14.822, de 22 de janeiro de 2024, e procedimentos estabelecidos na Portaria SOF/MPO n. 34, de 8 de fevereiro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Abre-se, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Federal, crédito adicional suplementar no valor global de R$ 208.080.000,00 (duzentos e oito milhões e oitenta mil reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no art. 1º decorrerá da anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
MINUTA DE RESOLUÇÃO
Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares em favor da Justiça Federal.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do § 1º do art. 55 da Lei n. 14.791, de 29 de dezembro de 2023, tendo em vista autorização contida no § 1º, inciso II, do art. 4º da Lei n. 14.822, de 22 de janeiro de 2024, e procedimentos estabelecidos na Portaria SOF/MPO n. 34, de 8 de fevereiro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Abre-se, ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, crédito adicional suplementar no valor global de R$ 24.600.000,00 (vinte e quatro milhões e seiscentos mil reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no art. 1º decorrerá da anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
MINUTA DE RESOLUÇÃO
Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares em favor da Justiça Federal.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do § 1º do art. 55 da Lei n. 14.791, de 29 de dezembro de 2023, tendo em vista autorização contida no § 1º, inciso I, do art. 4º da Lei n. 14.822, de 22 de janeiro de 2024, e procedimentos estabelecidos na Portaria SOF/MPO n. 34, de 8 de fevereiro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Abre-se, ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, crédito adicional suplementar no valor global de R$ 21.270.000,00 (vinte e um milhões e duzentos e setenta mil reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no art. 1º decorrerá da anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
MINUTA DE RESOLUÇÃO
Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares em favor da Justiça Federal.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do § 1º do art. 55 da Lei n. 14.791, de 29 de dezembro de 2023, tendo em vista autorização contida no inciso IV, § 1º, do art. 4º da Lei n. 14.822, de 22 de janeiro de 2024, e procedimentos estabelecidos na Portaria SOF/MPO n. 34, de 8 de fevereiro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Abrem-se, ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, créditos adicionais suplementares no valor global de R$ 1.698.037,00 (um milhão, seiscentos e noventa e oito mil e trinta e sete reais) para atender às programações constantes do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
Autenticado eletronicamente por Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Presidente do Conselho da Justiça Federal, em 08/08/2024, às 13:59, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
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Processo nº0000001-31.2024.4.90.8000 | SEI nº0615303 |