Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 19/08/2024
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CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

Setor de Clubes Esportivos Sul - Lote 09 - Trecho III - Polo 8 - Bairro Asa Sul - CEP 70200-003 - Brasília - DF - www.cjf.jus.br

Ata de Julgamento

SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 5, 6 E 7 DE AGOSTO DE 2024

(VIRTUAL)

 

 

Presidente: EXMA. SRA. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Secretário-Geral: Juiz Federal DANIEL MARCHIONATTI BARBOSA

Início da sessão: 5 de agosto de 2024, às 9h.

 

Aberta a sessão virtual, as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras e os Excelentíssimos Senhores Conselheiros: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Ministro OG FERNANDES, Ministro MOURA RIBEIRO, Ministro ROGERIO SCHIETTI, Ministro GURGEL DE FARIA, Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Desembargador Federal JOÃO BATISTA MOREIRA, Desembargador Federal GUILHERME CALMON, Desembargador Federal CARLOS MUTA, Desembargador Federal FERNANDO QUADROS, Desembargador Federal FERNANDO BRAGA, Desembargadora Federal MÔNICA SIFUENTES, no período de 5 a 7 de agosto de 2024, registraram suas manifestações em ambiente eletrônico, com utilização do módulo SEI julgar, na forma do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal, cujos resultados estão registrados abaixo:

 

00001 - Processo: 0002724-66.2023.4.90.8000 - Procedimento Normativo

Relator: Ministro Moura Ribeiro

Vistora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura

 

Tipo da Matéria: Auxílio Pré-Escolar.

Partes: Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União - FENAJUFE (Requerente).

Descrição: Proposta de alteração da Resolução CJF n. 4, de 14 de março de 2008, para suprimir a exigência de comprovante de matrícula aos servidores que possuem dependentes com deficiência e alterar a periodicidade fixada para apresentação dos laudos, em alinhamento com o tratamento da matéria no âmbito da Justiça do Trabalho.

Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, no sentido de divergir parcialmente do relator, o Conselho, por unanimidade, DECIDIU RECONHECER que a Resolução CJF n. 4/2008 não exige o comprovante de matrícula em estabelecimento escolar a servidoras e servidores com dependentes em faixa etária até seis anos, sejam ou não pessoas com deficiência, sendo necessária, para a concessão do auxílio pré-escolar, apenas a apresentação dos documentos elencados em seu art. 80; e, por maioria, APROVAR a proposta de alteração da Resolução CJF n. 4/2008, nos termos do voto do relator. Vencidos, parcialmente, as Conselheiras Maria Thereza de Assis Moura e Mônica Sifuentes, bem como o Conselheiro Og Fernandes. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário Virtual, 05 a 07 de agosto de 2024. Votaram as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA SIFUENTES.

 

00002 - Processo: 0001937-70.2024.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum

Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura

 

Tipo da Matéria: Plano de Obras Consolidado da Justiça Federal.

Partes: Conselho da Justiça Federal (Interessado) e Justiça Federal (Interessada).

Descrição: Plano de Obras Consolidado da Justiça Federal de 1º e 2º Graus, exercício 2025.

O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR o Plano de Obras Consolidado da Justiça Federal para o exercício de 2025, autorizando a inclusão deste no PLOA 2025, observados os limites orçamentários, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário Virtual, 05 a 07 de agosto de 2024. Votaram as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA SIFUENTES.

 

00003 - Processo: 0001327-11.2024.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum

Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura

 

Tipo da Matéria: Indicação de Magistrado para Compor a Turma Nacional de Uniformização.

Partes: Turma Nacional de Uniformização (Interessada) e Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Interessado).

Descrição: Dispõe sobre a designação de Juiz Federal e Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para compor a Turma Nacional de Uniformização, no biênio 2024/2026, como membros efetivo e suplente, respectivamente.

O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR as indicações da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região de juíza e juiz federal da 3ª Região para a composição da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, como membro efetivo e suplente, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário Virtual, 05 a 07 de agosto de 2024. Votaram as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA SIFUENTES.

 

00004 - Processo: 0001281-02.2024.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum

Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura

 

Tipo da Matéria: Auditoria.

Partes: Conselho da Justiça Federal (Interessado) e Justiça Federal (Interessada).

Descrição: Prestações de contas dos Tribunais Regionais Federais das 6 (seis) Regiões e respectivas Seções Judiciárias, referentes ao exercício de 2023.

O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR as Prestações de Contas dos Tribunais Regionais Federais das 6 (seis) Regiões e das respectivas Seções Judiciárias, apresentadas conforme a Instrução Normativa TCU n. 84/2020, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário Virtual, 05 a 07 de agosto de 2024. Votaram as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA SIFUENTES.

 

00005 - Processo: 0001431-43.2023.4.90.8000 - Procedimento Normativo

Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura

 

Tipo da Matéria: Licença.

Partes: Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União - FENAJUFE (Requerente), Raimundo Cezar Britto Aragão (Advogado) e Justiça Federal (Interessada).

Descrição: Proposta de regulamentação acerca da possibilidade de opção do servidor-dirigente sindical em permanecer vinculado à folha de pagamento do seu órgão de lotação, mediante reembolso pela entidade sindical à Administração, no montante equivalente à remuneração devida ao servidor licenciado.

O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a proposta de resolução que altera a Resolução CJF n. 5/2008, a fim de regulamentar, no âmbito da Justiça Federal, a licença para desempenho de mandato classista de que trata o art. 92 da Lei n. 8.112/1990, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário Virtual, 05 a 07 de agosto de 2024. Votaram as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA SIFUENTES.

 

00006 - Processo: 0000001-31.2024.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum

Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura

 

Tipo da Matéria: Solicitações de Créditos Adicionais.

Partes: Justiça Federal (Interessada).

Descrição: Propostas de abertura de créditos adicionais suplementares em favor da Justiça Federal.

O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR as alterações orçamentárias, bem como as minutas de resolução de abertura de crédito por ato próprio do Conselho da Justiça Federal, registradas nos documentos SEI n. 0608683, 0608687, 0608691, 0608692 e 0608694, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário Virtual, 05 a 07 de agosto de 2024. Votaram as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA SIFUENTES.

 

00007 - Processo: 0001874-51.2024.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum

Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura

 

Tipo da Matéria: Orçamento.

Partes: Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Interessado), Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Interessado), Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Interessado), Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Interessado), Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Interessado), Tribunal Regional Federal da 6ª Região (Interessado) e Justiça Federal (Interessada).

Descrição: Proposta Orçamentária Anual da Justiça Federal para o exercício de 2025.

O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a proposta orçamentária da Justiça Federal para o exercício de 2025, bem como APROVAR a proposta orçamentária para pagamento de precatórios e RPV, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário Virtual, 05 a 07 de agosto de 2024. Votaram as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA SIFUENTES.

 

00008 - Processo: 0001894-88.2023.4.90.8000 - Procedimento Normativo

Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura

Vistor: Desembargador Federal Guilherme Calmon

 

Tipo da Matéria: Proposta de ato normativo.

Partes: Conselho da Justiça Federal (Interessado) e Justiça Federal (Interessada).

Descrição: Proposta de resolução que dispõe sobre a realização de teletrabalho e de trabalho em regime de auxílio de magistrado(a) federal em localidade diversa de sua lotação, em caso de deficiência ou por motivo de saúde, em interesse próprio ou no interesse de cônjuge, companheiro(a) ou dependentes, e revoga a Resolução CJF n. 570/2019.

Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Desembargador Federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama, no sentido de divergir parcialmente da relatora, para alterar a redação do § 5º do art. 3º, bem como acrescentar dois novos parágrafos (§§ 2º e 3º) ao artigo 1º, com a renumeração dos demais, todas da minuta de resolução apresentada pela relatora, o Conselho, por maioria, decidiu aprovar a proposta de resolução apresentada pela relatora, com as alterações propostas pelo Desembargador Federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama, nos termos do voto parcialmente divergente. Vencidos, parcialmente, as Conselheiras Maria Thereza de Assis Moura e Mônica Sifuentes, bem como o Conselheiro João Batista Moreira. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário Virtual, 05 a 07 de agosto de 2024. Votaram as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA SIFUENTES.

 

00009 - Processo: 0002782-35.2023.4.90.8000 - Consulta

Relator: Desembargador Federal Fernando Quadros

 

Tipo da Matéria: Gratificação.

Partes: Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Consulente) e Justiça Federal (Interessada).

Descrição: Consulta do Tribunal Regional Federal da 3ª Região acerca da possibilidade de edição de ato normativo prevendo a concessão de gratificação por desempenho de atividade de laboratorista de inovação.

O Conselho, por unanimidade, DECIDIU CONHECER DA CONSULTA E RESPONDÊ-LA, no sentido de não haver possibilidade de edição de normativo pelo Conselho da Justiça Federal para a concessão de gratificação por desempenho de atividades de laboratorista de inovação, em razão da ausência de previsão legal nesse sentido, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário Virtual, 05 a 07 de agosto de 2024. Votaram as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA SIFUENTES.

 

A sessão foi encerrada definitivamente às 18h de 7 de agosto de 2024, tendo sido aprovada, na sessão de 19 de agosto de 2024, a presente ata contendo os aspectos mais importantes da sessão.

 

 

Juiz Federal DANIEL MARCHIONATTI BARBOSA

Secretário-Geral

 

 

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Presidente


logotipo

Autenticado eletronicamente por Juiz Federal Daniel Marchionatti Barbosa, Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal, em 19/08/2024, às 15:00, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


logotipo

Autenticado eletronicamente por Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Presidente do Conselho da Justiça Federal, em 19/08/2024, às 15:02, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0002396-05.2024.4.90.8000 SEI nº0615212