JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA CJF n. 433, DE 26 DE julho DE 2024
Dispõe sobre a aplicação de penalidade de multa moratória à empresa DINÂMICA DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO VAREJISTA DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA.
O DIRETOR EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E DE GESTÃO DE PESSOAS DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, o senhor LUIZ ANTONIO DE SOUZA CORDEIRO, matrícula 1075, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 1º, inciso I, alínea “j” da Portaria n. 637-CJF, de 05 de outubro de 2023, considerando o disposto no Processo n. 0002962-08.2022.4.90.8000
RESOLVE:
Art. 1º APLICAR a penalidade de multa moratória de R$ 650,13 (seiscentos e cinquenta reais e treze centavos) à empresa DINÂMICA DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO VAREJISTA DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ n. 37.544.176/0001-14, representada por sua titular, a senhora Andressa Marques Mendonça, com fundamento no Item 6.1 da Cláusula Sexta da Ata de Registro de Preços CJF n. 002/2022 e no art. 86 da Lei n. 8.666/1993, em razão do atraso de 30 e 61 dias na entrega dos itens 09 e 05 da ARP e consequente descumprimento do Item 10.5 da Cláusula Décima da Ata de Registro de Preços.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Autenticado eletronicamente por Luiz Antonio de Souza Cordeiro, Diretor(a) Executivo(a) - Diretoria Executiva de Administração e de Gestão de Pessoas, em 26/07/2024, às 14:43, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0611289 e o código CRC D6D302A8. |
Processo nº0002962-08.2022.4.90.8000 | SEI nº0611289 |