Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 29/07/2024
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

 

PORTARIA CJF n. 433, DE 26 DE julho DE 2024

Dispõe sobre a aplicação de penalidade de multa moratória à empresa DINÂMICA DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO VAREJISTA DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA.

 

O DIRETOR EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E DE GESTÃO DE PESSOAS DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, o senhor LUIZ ANTONIO DE SOUZA CORDEIRO, matrícula 1075, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 1º, inciso I, alínea “j” da Portaria n. 637-CJF, de 05 de outubro de 2023, considerando o disposto no Processo n. 0002962-08.2022.4.90.8000

 

RESOLVE:

 

Art. 1º APLICAR a penalidade de multa moratória de R$ 650,13 (seiscentos e cinquenta reais e treze centavos) à empresa DINÂMICA DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO VAREJISTA DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ n. 37.544.176/0001-14, representada por sua titular, a senhora Andressa Marques Mendonça, com fundamento no Item 6.1 da Cláusula Sexta da Ata de Registro de Preços CJF n. 002/2022 e no art. 86 da Lei n. 8.666/1993, em razão do atraso de 30 e 61 dias na entrega dos itens 09 e 05 da ARP e consequente descumprimento do Item 10.5 da Cláusula Décima da Ata de Registro de Preços.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Autenticado eletronicamente por Luiz Antonio de Souza Cordeiro, Diretor(a) Executivo(a) - Diretoria Executiva de Administração e de Gestão de Pessoas, em 26/07/2024, às 14:43, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0002962-08.2022.4.90.8000 SEI nº0611289