Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 02/08/2024
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

 

PORTARIA CJF n. 432, DE 2 DE AGOSTO DE 2024

Institui medidas para promoção da equidade de participação institucional feminina no âmbito do Conselho da Justiça Federal.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a igualdade de gênero constitui expressão da cidadania e dignidade humana, princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e valores do Estado Democrático de Direito;

CONSIDERANDO que a igualdade de direitos entre mulheres e homens constitui direito fundamental previsto expressamente no art. 5º, inciso I, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO que, internacionalmente, o Brasil ratificou a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher – Decreto n. 4.377, de 13 de setembro de 2002;

CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n. 5, constante da Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas, que preconiza “alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas”;

CONSIDERANDO dados do Conselho Nacional de Justiça sobre representatividade feminina a revelar assimetria na ocupação de cargos no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 255, de 4 de setembro de 2018, que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, alterada pela Resolução CNJ n. 492, de 17 de março de 2023;

CONSIDERANDO a Portaria CNJ n. 176, de 27 de maio de 2022, que institui o Repositório Nacional de Mulheres Juristas no âmbito do CNJ;

CONSIDERANDO a adesão do Conselho da Justiça Federal à rede de equidade, Processo SEI 0000359-28.2023.4.90.8000,

 

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria institui medidas para promoção da equidade de participação institucional feminina no âmbito do Conselho da Justiça Federal – CJF.

Art. 2º O CJF observará, sempre que possível, a participação equânime de mulheres e homens, com perspectiva interseccional de raça e etnia, proporcionando a ocupação de, no mínimo, 50% de mulheres, em:

I - designação para cargos em comissão e para funções comissionadas;

II - composição de comissões, comitês, grupos de trabalho ou outros coletivos de livre indicação;

III - composição de mesas e escolha de expositoras e expositores de eventos institucionais;

IV - seleção de palestrantes, instrutoras e instrutores internos ou externos;

V - contratação para estágio ou residência jurídica;

VI - contratação de empresa prestadora de serviço terceirizado, considerada cada função do contrato, ressalvados os contratos e os editais em andamento.

Parágrafo único. O percentual da ocupação de mulheres será divulgado no portal da transparência do Conselho, cabendo às unidade gestoras responsáveis pelos assuntos tratados neste artigo fornecer e atualizar as informações.

Art. 3º A Comissão de Acessibilidade e Inclusão do CJF ficará responsável por acompanhar a promoção dessa temática e terá como atribuições:

I - acompanhar a divulgação do percentual de ocupação estabelecido no art. 2º desta Portaria;

II - propor ações para a promoção e implementação da temática no CJF;

III - propor parcerias com organizações e grupos que promovam a equidade de gênero.

Art. 4º Os julgamentos e as decisões com aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero no âmbito da Justiça Federal deverão ser divulgados no Banco de Sentenças e Decisões mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, conforme estabelecido pela Resolução CNJ n. 492/2023.

Art. 5º O CJF aderirá ao Repositório Nacional de Mulheres Juristas, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, como ferramenta auxiliar para escolha de expositoras, expositores, palestrantes, instrutoras e instrutores internos e externos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Presidente

 


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Autenticado eletronicamente por Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Presidente do Conselho da Justiça Federal, em 02/08/2024, às 17:30, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0002377-34.2024.4.90.8000 SEI nº0610812