JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA CJF n. 432, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
Institui medidas para promoção da equidade de participação institucional feminina no âmbito do Conselho da Justiça Federal.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a igualdade de gênero constitui expressão da cidadania e dignidade humana, princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e valores do Estado Democrático de Direito;
CONSIDERANDO que a igualdade de direitos entre mulheres e homens constitui direito fundamental previsto expressamente no art. 5º, inciso I, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO que, internacionalmente, o Brasil ratificou a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher – Decreto n. 4.377, de 13 de setembro de 2002;
CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n. 5, constante da Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas, que preconiza “alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas”;
CONSIDERANDO dados do Conselho Nacional de Justiça sobre representatividade feminina a revelar assimetria na ocupação de cargos no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 255, de 4 de setembro de 2018, que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, alterada pela Resolução CNJ n. 492, de 17 de março de 2023;
CONSIDERANDO a Portaria CNJ n. 176, de 27 de maio de 2022, que institui o Repositório Nacional de Mulheres Juristas no âmbito do CNJ;
CONSIDERANDO a adesão do Conselho da Justiça Federal à rede de equidade, Processo SEI 0000359-28.2023.4.90.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria institui medidas para promoção da equidade de participação institucional feminina no âmbito do Conselho da Justiça Federal – CJF.
Art. 2º O CJF observará, sempre que possível, a participação equânime de mulheres e homens, com perspectiva interseccional de raça e etnia, proporcionando a ocupação de, no mínimo, 50% de mulheres, em:
I - designação para cargos em comissão e para funções comissionadas;
II - composição de comissões, comitês, grupos de trabalho ou outros coletivos de livre indicação;
III - composição de mesas e escolha de expositoras e expositores de eventos institucionais;
IV - seleção de palestrantes, instrutoras e instrutores internos ou externos;
V - contratação para estágio ou residência jurídica;
VI - contratação de empresa prestadora de serviço terceirizado, considerada cada função do contrato, ressalvados os contratos e os editais em andamento.
Parágrafo único. O percentual da ocupação de mulheres será divulgado no portal da transparência do Conselho, cabendo às unidade gestoras responsáveis pelos assuntos tratados neste artigo fornecer e atualizar as informações.
Art. 3º A Comissão de Acessibilidade e Inclusão do CJF ficará responsável por acompanhar a promoção dessa temática e terá como atribuições:
I - acompanhar a divulgação do percentual de ocupação estabelecido no art. 2º desta Portaria;
II - propor ações para a promoção e implementação da temática no CJF;
III - propor parcerias com organizações e grupos que promovam a equidade de gênero.
Art. 4º Os julgamentos e as decisões com aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero no âmbito da Justiça Federal deverão ser divulgados no Banco de Sentenças e Decisões mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, conforme estabelecido pela Resolução CNJ n. 492/2023.
Art. 5º O CJF aderirá ao Repositório Nacional de Mulheres Juristas, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, como ferramenta auxiliar para escolha de expositoras, expositores, palestrantes, instrutoras e instrutores internos e externos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
Autenticado eletronicamente por Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Presidente do Conselho da Justiça Federal, em 02/08/2024, às 17:30, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0610812 e o código CRC EC0F63A9. |
Processo nº0002377-34.2024.4.90.8000 | SEI nº0610812 |