JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA CJF n. 421, DE 15 DE julho DE 2024
Dispõe sobre a aplicação de penalidade de advertência à empresa VIRTUE COMÉRCIO LTDA.
O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, representado por seu DIRETOR EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E DE GESTÃO DE PESSOAS, o senhor LUIZ ANTONIO DE SOUZA CORDEIRO, matrícula 1075, no uso de suas atribuições legais, nos termos da subdelegação de competência constante do artigo 1º, inciso I, alínea “j” da Portaria n. 637-CJF, de 05 de outubro de 2023, considerando o disposto no Processo n. 0002240- 45.2022.4.90.8000,
Art. 1º APLICA a penalidade de advertência à empresa VIRTUE COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ n. 42.600.732/0001-62, representada pela sua sócia-administradora, a senhora APARECIDA DE FATIMA LUIZ PINTO, com fundamento no subitem 12.1, na alínea “a” do subitem 12.2, no subitem 12.8.1 do item 12 da Cláusula Décima Segunda do Contrato CJF n. 13/2022 e no inciso I do art. 87 da Lei n.8.666/1993, em razão do atraso parcial injustificado de 3 e de 7 dias na entrega dos materiais constantes da Ordem de Fornecimento nº 01 e de 3 dias de atraso total na entrega dos materiais constantes da Ordem de Fornecimento n° 03, descumprindo o estabelecido no item 2.7 da Cláusula Segunda do Contrato.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Autenticado eletronicamente por Luiz Antonio de Souza Cordeiro, Diretor(a) Executivo(a) - Diretoria Executiva de Administração e de Gestão de Pessoas, em 15/07/2024, às 15:05, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0607885 e o código CRC DB6EC4E2. |
Processo nº0002240-45.2022.4.90.8000 | SEI nº0607885 |