Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 02/08/2024
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

 

PORTARIA CJF n. 388, DE 1º AGOSTO DE 2024

Define as atribuições de gestoras, gestores e gerentes de indicadores do Plano de Logística Sustentável e outros relacionados à sustentabilidade instituídos por órgãos de controle e fiscalização, cuja coleta é determinada ao Conselho da Justiça Federal.

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Processo SEI n. 0003843-28.2022.4.90.8000,

 

RESOLVE:

Art. 1º Gestoras ou gestores de indicadores de sustentabilidade são titulares de unidades administrativas do Conselho da Justiça Federal – CJF, que indicarão gerentes para cada indicador.

Art. 2º O acompanhamento de indicadores de sustentabilidade do CJF será registrado em sistema próprio.

Art. 3º São atribuições de gestoras ou gestores de indicadores de sustentabilidade:

I - reportar o desempenho do indicador, os pontos de atenção e a proposição de ações corretivas ao Comitê Gestor Institucional – CGI;

II - prover os recursos necessários à gestão do indicador de sustentabilidade;

III - acompanhar e orientar o trabalho da gerente ou do gerente de indicadores;

IV - apoiar a gerente ou o gerente na tomada de decisões.

Art. 4º São atribuições da gerente ou do gerente de indicadores:

I - atualizar informações em sistema específico, observados os critérios e a periodicidade definidos pela área de sustentabilidade e de gestão estratégica do CJF;

II - propor ações corretivas com vistas ao efetivo alcance de objetivos propostos;

III - constituir parcerias que potencializem o alcance de meta;

IV - participar de reuniões de análise da estratégia, quando convocada ou convocado;

V - participar de treinamentos específicos oferecidos pelo CJF;

VI - manter a gestora ou o gestor e as servidoras ou os servidores da unidade cientes do desempenho alcançado.

Art. 5º Compete à área de sustentabilidade e estratégia prestar apoio técnico e orientar as gestoras ou os gestores e as gerentes ou os gerentes de indicadores de sustentabilidade.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 


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Autenticado eletronicamente por Juiz Federal Daniel Marchionatti Barbosa, Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal, em 02/08/2024, às 01:46, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0003843-28.2022.4.90.8000 SEI nº0601011