Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 19/08/2024
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CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

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Ata de Julgamento

SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 24 DE JUNHO DE 2024

 

Presidente: EXMA. SRA. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Secretário-Geral: Juiz Federal DANIEL MARCHIONATTI BARBOSA

Início da sessão: 14h

Local: Plenário do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, em Belo Horizonte/MG.

 

Presentes as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras e os Excelentíssimos Senhores Conselheiros: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Ministro OG FERNANDES, Ministro MOURA RIBEIRO (videoconferência), Ministro GURGEL DE FARIA (videoconferência), Ministro REYNALDO SOARES (videoconferência), Ministro Suplente RIBEIRO DANTAS (videoconferência), Desembargador Federal JOÃO BATISTA MOREIRA, Desembargador Federal GUILHERME CALMON (videoconferência), Desembargador Federal CARLOS MUTA, Desembargador Federal FERNANDO QUADROS, Desembargador Federal FERNANDO BRAGA, Desembargadora Federal MÔNICA SIFUENTES, bem como o representante do Ministério Público Federal – MPF, Dr. PATRICK SALGADO MARTINS, o Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, Juiz Federal CAIO CASTAGINE MARINHO, e o Representante do Conselho Federal da OAB, Dr. RAFAEL HORN.

Ausente o Excelentíssimo Senhor Ministro ROGERIO SCHIETTI, por motivo justificado.

Antes de iniciar os trabalhos previstos para a sessão, a Ministra Presidente registrou o 55º aniversário da sessão do Conselho da Justiça Federal, em que foi homologado o resultado final do primeiro concurso público de provas e títulos para provimento de cargos de Juiz Federal Substituto. Destacou que o primeiro concurso público de âmbito nacional foi processado entre 1972 e 1974, dele resultando aprovados apenas dezoito, dentre cerca de quinhentos candidatos. Integrou Comissão Examinadora do concurso, o Ministro aposentado do STF Carlos Mário da Silva Velloso, à época Juiz Federal. Na sessão do Conselho da Justiça Federal, realizada em 24 de junho de 1974, foi homologado o resultado final do concurso. Em 13 de setembro de 1974, foram empossados a maioria dos candidatos aprovados. Dentre os dezoito aprovados, quinze exerceram a judicatura federal até a inatividade, estando os oito supérstites em gozo de aposentadoria: Ministro Jorge Tadeo Flaquer Scartezzini (Superior Tribunal de Justiça); Desembargadores Federais Paulo Freitas Barata (TRF2), Agustinho Fernandes Dias da Silva (TRF2), Julieta Lídia Machado Cunha Lunz (TRF2) e Homar Cais (TRF3); e Juízes Federais Carlos David Santos Aarão Reis (Seção Judiciária do Rio de Janeiro), Bento Gabriel da Costa Fontoura (Seção Judiciária do Rio de Janeiro) e Vicente Porto de Menezes (Seção Judiciária de Minas Gerais). Relembrou, também, dos sete integrantes da turma já falecidos: Hélio Callado Caldeira (Juiz Federal da SJ/SC); Dario Abranches Viotti (Juiz Federal da SJ/DF); Newton Miranda de Oliveira (Juiz Federal da SJ/MG); Jonas Nunes de Faria (Juiz Federal da SJ/SC); Sebastião de Oliveira Lima (Desembargador Federal do TRF/3); José Alves de Lima (Desembargador Federal do TRF/1); e Hugo de Brito Machado (Desembargador Federal do TRF/5). Ainda, registrou que Julieta Lídia Machado Cunha Lunz foi a única candidata do gênero feminino aprovada no concurso e, consequentemente, foi a primeira mulher investida no cargo através de concurso e, posteriormente, a primeira mulher a presidir um Tribunal Regional Federal (Segunda Região, 1993 – 1995). Também relembrou que, Sebastião de Oliveira Lima, in memoriam, foi o quarto Presidente da AJUFE e, durante a sua gestão (1988 – 1993), instalaram-se os cinco primeiros Tribunais Regionais Federais, em 30 de março de 1989.

Discorreu também sobre a data comemorativa, o Desembargador Federal Guilherme Calmon.

Após, a Desembargadora Federal Mônica Sifuentes deu boas-vindas aos membros do Colegiado presentes à sessão, realizada no Plenário do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, em Belo Horizonte/MG, e reconheceu o apoio do Conselho da Justiça Federal na instalação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região.

Ministra Presidente prosseguiu parabenizando e dando boas-vindas ao Juiz Federal Caio Castagine Marinho, que assumiu a Presidência da AJUFE no dia 5 de junho de 2024 e estava participando de sua primeira sessão no CJF.

Na sequência, a Ministra Presidente relembrou aos membros do Colegiado que, em março do ano corrente, o Conselho da Justiça Federal celebrou com o Conselho Nacional de Justiça, o Acordo de Cooperação Técnica n. 59/2024, com o intuito de promover ações do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples. Esclareceu que as ações visam promover no Poder Judiciário uma cultura de comunicação acessível, fundamentada no uso da linguagem simples, direta e compreensível a todas as pessoas na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade. Informou, ademais, que está em fase de elaboração o Plano de Ação para atendimento do pacto, no âmbito do CJF, o qual será dividido em cinco eixos. Em relação aos trabalhos do Colegiado, apontou a necessidade imediata de direcionarmos esforços para: a) a eliminação de termos excessivamente formais e dispensáveis à compreensão do conteúdo a ser transmitido; b) a adoção de linguagem direta e concisa nas decisões; e c) a utilização de versão resumida dos votos nas sessões de julgamento, sem prejuízo da juntada de versão completa nos processos judiciais. Ademais, registrou que as sessões do Conselho da Justiça Federal já contam com a tradução simultânea de LIBRAS, atendendo às diretrizes de comunicação no âmbito do Poder Judiciário.

Após, submeteu à aprovação do Colegiado a ata da Sessão Ordinária do dia 27 de maio de 2024. A leitura da ata foi dispensada, tendo em vista ter sido previamente disponibilizada aos integrantes. Não havendo objeções, declarou-a aprovada.

Em seguida, apregoou o Procedimento de Controle Administrativo 0003683-15.2023.4.90.8000, apresentado em mesa pelo Ministro Og Fernandes, cujo resultado está abaixo registrado:

 

MESA 0001 - Processo: 0003683-15.2023.4.90.8000 - Procedimento de controle administrativo

Relator: Ministro Og Fernandes

 

Partes: Corregedoria-Geral da Justiça Federal (Interessada).

Descrição: Trata-se da Recomendação n. 20 da Corregedoria-Geral da Justiça, assinada no último dia 21 pelo Ministro Og Fernandes, que dispõe sobre o cumprimento do Acordo de Cooperação Técnica N. 5/2023, celebrado entre o CJF, a AGU, a PGF e o INSS, que tem por objeto a conjugação de esforços para viabilizar a redução de litigiosidade, o fomento à conciliação, a racionalização de fluxos e a prestação jurisdicional célere em matéria de seguridade social.

O Conselho TOMOU CONHECIMENTO da Recomendação n. 20, de 21 de junho de 2024, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, que dispõe sobre o cumprimento do Acordo de Cooperação Técnica CJF/AGU/PGF/INSS n. 5/2023, que tem por objeto a conjugação de esforços para viabilizar a redução de litigiosidade, o fomento à conciliação, a racionalização de fluxos e a prestação jurisdicional célere em matéria de seguridade social. Presidiu o julgamento a Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Plenário, 24 de junho de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, RIBEIRO DANTAS (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA SIFUENTES. Ausente, justificadamente, o Ministro ROGERIO SCHIETTI. Manifestou-se a Doutora Karina Brandão Rezende Oliveira, Procuradora Regional Federal da 6ª Região.

 

Ato contínuo, iniciou-se o julgamento dos processos pautados. Os resultados estão registrados a seguir, conforme ordem de julgamento:

 

 

00001 - Processo: 0002647-90.2023.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum

Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura

 

Tipo da Matéria: Varas Federais.

Partes: Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Requerente).

Descrição: Proposta de anteprojeto de lei para criação de 9 Varas Federais na Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul encaminhada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Processo retirado de pauta por indicação da relatora.

 

00002 - Processo: 0008882-86.2022.4.04.8000 - Processo Administrativo Comum

Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura

 

Tipo da Matéria: Varas Federais.

Partes: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Requerente), Jorge Luiz dos Santos Mazera (Advogado) e Rafael de Assis Horn (Advogado).

Descrição: Proposta de anteprojeto de lei para criação de 8 varas federais na Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina encaminhada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR o encaminhamento ao Superior Tribunal de Justiça do anteprojeto de lei para criação de oito varas federais na Seção Judiciária de Santa Catarina, nos termos do art. 8º, inciso I, alínea "a", do RICJF, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Plenário, 24 de junho de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MOURA RIBEIRO, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, RIBEIRO DANTAS (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA SIFUENTES. Ausente, justificadamente, o Ministro ROGERIO SCHIETTI. Compareceram à sessão o Vice-Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Doutor Rafael Horn, e o Doutor Jorge Luiz dos Santos Mazera - OAB/SC 31140, cuja sustentação oral foi dispensada.

 

00003 - Processo: 0000854-54.2024.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum

Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura

 

Tipo da Matéria: Varas Federais.

Partes: Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Requerente) e Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE (Interessadoa).

Descrição: Proposta de anteprojeto de lei para criação da 2ª Turma Recursal na Seção Judiciária do Piauí encaminhada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR o encaminhamento ao Superior Tribunal de Justiça do anteprojeto de lei para criação da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Piauí, nos termos do art. 8º, inciso I, alínea "a", do RICJF, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Plenário, 24 de junho de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MOURA RIBEIRO, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, RIBEIRO DANTAS (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA SIFUENTES. Ausente, justificadamente, o Ministro ROGERIO SCHIETTI.

 

00004 - Processo: 0001252-42.2023.4.90.8000 - Procedimento Normativo

Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura

 

Tipo da Matéria: Licença.

Partes: Conselho da Justiça Federal (Interessado) e Justiça Federal (Interessada).

Descrição: Proposta de revisão da Resolução CJF n. 159, de 8 de novembro de 2011, que trata acerca das licenças para tratamento da própria saúde e por motivo de doença em pessoa da família no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus.

O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR proposta de resolução, que dispõe sobre licenças para tratamento de saúde e licença por motivo de doença em pessoa da família, aplicáveis a servidoras e servidores, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, e revoga expressamente a Resolução CJF n. 159/2011, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Plenário, 24 de junho de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MOURA RIBEIRO, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, RIBEIRO DANTAS (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA SIFUENTES. Ausente, justificadamente, o Ministro ROGERIO SCHIETTI.

 

00005 - Processo: 0002203-13.2019.4.90.8000 - Procedimento Normativo

Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura

 

Tipo da Matéria: Proposta de ato normativo.

Partes: Conselho da Justiça Federal (Interessado) e Justiça Federal (Interessada).

Descrição: Proposta de alteração da Resolução CJF n. 842, de 3 de outubro de 2023, que regulamenta os Planos de Contratações Anuais e o Plano de Contratações Compartilhadas Anual, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus.

O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR proposta de alteração da Resolução CJF n. 842/2023, que regulamenta o Plano de Contratações Anual e o Plano de Contratações Compartilhadas Anual, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Plenário, 24 de junho de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MOURA RIBEIRO, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, RIBEIRO DANTAS (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA SIFUENTES. Ausente, justificadamente, o Ministro ROGERIO SCHIETTI.

 

00006 - Processo: 0001997-93.2023.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum

Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura

 

Tipo da Matéria: Orçamento.

Partes: Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Interessado), Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Interessado) e Justiça Federal (Interessada).

Descrição: Solicitações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e do Tribunal Regional Federal da 3ª Região para inclusão de novos Planos Orçamentários na Ação 219Z - Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União.

O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a inclusão dos novos planos orçamentários requerido pelo TRF da 1ª Região e pelo TRF da 3ª Região, com a consequente atualização do Plano de Obras Consolidado da Justiça Federal, referente ao exercício financeiro de 2024, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Plenário, 24 de junho de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MOURA RIBEIRO, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, RIBEIRO DANTAS (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA SIFUENTES. Ausente, justificadamente, o Ministro ROGERIO SCHIETTI.

 

00007 - Processo: 0000456-65.2024.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum

Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura

 

Tipo da Matéria: Indicação de Magistrado para Compor a Turma Nacional de Uniformização.

Partes: Turma Nacional de Uniformização (Interessada) e Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Interessado).

Descrição: Indicação da Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região de juiz federal e de juíza federal para compor a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.

O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR as indicações de juiz federal e de juíza federal feitas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região para composição da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Plenário, 24 de junho de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MOURA RIBEIRO, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, RIBEIRO DANTAS (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA SIFUENTES. Ausente, justificadamente, o Ministro ROGERIO SCHIETTI.

 

00008 - Processo: 0001975-03.2024.4.90.8000 - CGE - Reclamação disciplinar

Relator: Ministro Og Fernandes

 

Tipo da Matéria: Corregedoria.

Partes: Antonio Paiva de Figueiredo (Recorrente), Gerson Mousinho de Brito (Advogado), Francisco de Assis Basilio de Moras (Recorrido) e Turma Nacional de Uniformização (Interessada).

Descrição: Recurso Administrativo interposto por Antonio Paiva de Figueiredo contra a decisão da Corregedoria-Geral da Justiça Federal em pedido de providência.

O Conselho, por unanimidade, DECIDIU NÃO CONHECER DO RECURSO E DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do processo, nos termos do voto do relator, e pelos mesmos fundamentos DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do procedimento PJeCor n. 000207-08.2023.2.00.0490, que trata dos mesmos fatos. Presidiu o julgamento a Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Plenário, 24 de junho de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MOURA RIBEIRO, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, RIBEIRO DANTAS (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA SIFUENTES. Ausente, justificadamente, o Ministro ROGERIO SCHIETTI.

 

00009 - Processo: 0003803-58.2023.4.90.8000 - CGE - Recurso disciplinar de magistrado

Relator: Ministro Og Fernandes

 

Tipo da Matéria: Recurso Disciplinar de Magistrado.

Partes: Alcir Luiz Lopes Coelho (Recorrente), Fernanda Tórtima (Advogada), Matheus Felipe Silva de Freitas (Advogado) e Felipe Lins Maranhão (Advogado).

Descrição: Recurso Disciplinar de magistrado contra decisão proferida pelo Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região em Processo Administrativo Disciplinar.

O Conselho, por unanimidade, preliminarmente, DECIDIU que não há impedimento do Conselheiro Guilherme Calmon Nogueira da Gama para participar do julgamento do recurso disciplinar de magistrado, em razão da participação em processo administrativo disciplinar na origem que resultou em penalidade de advertência ao juiz federal recorrente, reafirmando entendimento consolidado do Conselho da Justiça Federal. No mérito, por unanimidade, DECIDIU CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso disciplinar de magistrado interposto, mantendo-se a decisão recorrida, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento a Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Plenário, 24 de junho de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MOURA RIBEIRO, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, RIBEIRO DANTAS (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA SIFUENTES. Ausente, justificadamente, o Ministro ROGERIO SCHIETTI. Sustentou oralmente pelo requerente, o advogado Felipe Maranhão, OAB/RJ 210.566. Manifestou-se pelo Ministério Público Federal, o Procurador Regional da República da 6ª Região Patrick Salgado Martins.

 

00010 - Processo: 0000580-36.2019.4.90.8000 - Procedimento Normativo

Relator: Ministro Moura Ribeiro

 

Tipo da Matéria: Jornada de Trabalho.

Partes: Conselho da Justiça Federal (Interessado) e Justiça Federal (Interessada).

Descrição: Proposta de alteração da Resolução CJF n. 5 de 14 de março de 2008, no que concerne à disciplina da concessão de horário especial aos servidores do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, com o objetivo de dilatar o prazo de renovação da concessão ao servidor com deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou dependente nessa condição, de que trata o art. 8º, inciso II, daquele normativo, acompanhando a disciplina da matéria no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.

O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a proposta de alteração da Resolução CJF n. 5/2008, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento a Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Plenário, 24 de junho de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MOURA RIBEIRO, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, RIBEIRO DANTAS (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA SIFUENTES. Ausente, justificadamente, o Ministro ROGERIO SCHIETTI.

 

00011 - Processo: 0002724-66.2023.4.90.8000 - Procedimento Normativo

Relator: Ministro Moura Ribeiro

 

Tipo da Matéria: Auxílio Pré-Escolar.

Partes: Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União - FENAJUFE (Requerente).

Descrição: Proposta de alteração da Resolução CJF n. 4, de 14 de março de 2008, para suprimir a exigência de comprovante de matrícula aos servidores que possuem dependentes com deficiência e alterar a periodicidade fixada para apresentação dos laudos, em alinhamento com o tratamento da matéria no âmbito da Justiça do Trabalho.

Após o voto do relator, no sentido de julgar procedente o pedido para reconhecer que a Resolução CJF n. 4/2008 não exige o comprovante de matrícula em estabelecimento escolar aos servidores com dependentes em faixa etária até seis anos, sejam ou não pessoas com deficiência, sendo necessária, para a concessão do auxílio pré-escolar, apenas a apresentação dos documentos elencados em seu art. 80 e aprovar a proposta de alteração da Resolução CJF n. 4/2008, pediu vista a Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Presidiu o julgamento a Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Plenário, 24 de junho de 2024. Aguardam os demais. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MOURA RIBEIRO, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, RIBEIRO DANTAS (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA SIFUENTES. Ausente, justificadamente, o Ministro ROGERIO SCHIETTI.

 

00012 - Processo: 0002578-23.2023.4.90.8000 - Consulta

Relator: Ministro Moura Ribeiro

 

Tipo da Matéria: Servidores da Justiça Federal.

Partes: Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Consulente), Associação Nacional dos Agentes de Polícia do Poder Judiciário da União – AGEPOLJUS (Interessada), Mayara Bueno Barretti Rocha (Advogada) e Justiça Federal (Interessada). 

Descrição: Consulta formulada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região acerca da possibilidade de exclusão dos agentes de polícia judicial da vedação ao teletrabalho, quando a respectiva atuação se der, exclusivamente, em atividades administrativas, ainda que haja percepção da Gratificação de Atividade de Segurança - GAS.

Processo retirado de pauta por indicação do relator.

 

00013 - Processo: 0003247-92.2023.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum

Relator: Desembargador Federal João Batista Gomes Moreira

 

Tipo da Matéria: Aposentadoria.

Partes: Anayde Carolina da Silva Targino (Requerente), Conselho da Justiça Federal (Interessado) e Justiça Federal (Interessada).

Descrição: Requerimento formulado por Anayde Carolina da Silva Targino, servidora do Conselho da Justiça Federal, no qual pleiteia seu ingresso no Regime Próprio de Previdência Social da União, sem limitação pelo teto do RGPS.

Após o voto do relator, Desembargador Federal João Batista Gomes Moreira, no sentido de julgar procedente o pedido para aplicar a regra estabelecida no inciso II do art. 3º da Lei n. 12.618/2012, inclusive às hipóteses semelhantes ao objeto do processo 0003247-92.2023.4.90.8000, pediu vista o Desembargador Federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento a Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Plenário, 24 de junho de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, RIBEIRO DANTAS (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA SIFUENTES. Ausente, justificadamente, o Ministro ROGERIO SCHIETTI.

 

00014 - Processo: 0004055-21.2023.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum

Vistor: Desembargador Federal Guilherme Calmon

Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura

 

Tipo da Matéria: Incorporação de quintos/décimos.

Partes: Justiça Federal (Interessada), União dos Oficiais de Justiça do Brasil - UNIOFICIAIS-BR (Interessada), Russielton Souza Barroso Cipriano (Advogado), Sindicato dos Agentes Públicos Federais do Poder Judiciário da União e dos Órgãos que Congregam as Funções Estatais Essenciais à Justiça Federal Comum e Especializada no Estado do Paraná - SINJUSPAR (Interessado), João Marcelo Arantes Moreira e Souza (Advogado), Guilherme Henrique Corrêa Fontoura (Advogado), Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário Federal no Estado de Santa Catarina - SINTRAJUSC (Interessado), Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Goiás - SINJUFEGO (Interessado), Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União - FENAJUFE (Interessada), Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região - SINDIQUINZE (Interessado), Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco - SINTRAJUF/PE (Interessado), Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro - SISEJUFE-RJ (Interessado), Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais - SITRAEMG (Interessado), Rudi Meira Cassel (Advogado), Raimundo Cesar Britto (Advogado), Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais - FENASSOJAF (Interessada), Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Mato Grosso do Sul - SINDJUFE/MS (Interessado), Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo - SINTRAJUD (Interessado) e Pedro Maurício Pitta Machado (Advogado).

Descrição: Uniformização de entendimento quanto ao termo inicial de eficácia das partes vetadas da Lei n. 14.687/2023, cujo veto foi derrubado pelo Congresso Nacional, de forma que o art. 11, parágrafo único, da Lei n. 11.416/2006, passou a vedar a absorção dos quintos/décimos incorporadas entre abril de 1998 e setembro 2001, pelo reajuste das parcelas remuneratórias previstas nos anexos da Lei n. 11.416/2006.

Prosseguindo no julgamento, após apresentação do voto-vista do Desembargador Federal Guilherme Calmon, no sentido de acompanhar a divergência parcial inaugurada pelo Ministro Og Fernandes, o Conselho, por maioria, DECIDIU que: I - a vantagem pessoal nominalmente identificada correspondente aos quintos/décimos incorporados entre 8/4/1998 e 4/9/2001 não será absorvida pelas 1ª, 2ª e 3ª parcelas do reajuste concedido pela Lei n. 14.523/2023, bem como por eventuais reajustes futuros aos anexos da Lei n. 11.416/2006; e II - a absorção ocorrida em fevereiro de 2023, a partir da 1ª parcela do reajuste concedido pela Lei n. 14.523/2023, é afastada pelo art. 11, parágrafo único, da Lei n. 11.416/2006, com redação dada pela Lei n. 14.687/2023, e será restituída a partir de fevereiro de 2023, com base na Resolução CJF n. 224/2012, com incidência atualização monetária ou juros a partir de 22/12/2023, data da publicação da parte vetada da Lei n. 14.687/2023, nos termos do voto da divergência parcial inaugurada pelo Ministro Og Fernandes, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Rogerio Schietti, Reynaldo Soares da Fonseca, Gurgel de Faria, Messod Azulay Neto (na condição de suplente do Ministro Moura Ribeiro), João Batista Gomes Moreira, Guilherme Calmon, Fernando Quadros, Fernando Braga e Conselheira Mônica Sifuentes. Vencidas, parcialmente, a Ministra Maria Thereza de Assis Moura e a Desembargadora Federal Marisa dos Santos. Não votaram os Conselheiros Carlos Muta e Moura Ribeiro, em razão do voto proferido, respectivamente, pela antecessora e pelo suplente. Presidiu o julgamento a Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Plenário, 24 de junho de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, RIBEIRO DANTAS (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA SIFUENTES. Ausente, justificadamente, o Ministro ROGERIO SCHIETTI.

 

00015 - Processo: 0001894-88.2023.4.90.8000 - Procedimento Normativo

Vistor: Desembargador Federal Guilherme Calmon

Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura

 

Tipo da Matéria: Proposta de ato normativo.

Partes: Conselho da Justiça Federal (Interessado) e Justiça Federal (Interessada).

Descrição: Proposta de resolução que dispõe sobre a realização de teletrabalho e de trabalho em regime de auxílio de magistrado(a) federal em localidade diversa de sua lotação, em caso de deficiência ou por motivo de saúde, em interesse próprio ou no interesse de cônjuge, companheiro(a) ou dependentes, e revoga a Resolução CJF n. 570/2019.

Processo retirado de pauta por indicação do vistor.

 

00016 - Processo: 0001577-14.2024.4.90.8000 - Procedimento Normativo

Vistora: Desembargadora Federal Mônica Sifuentes

Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura

 

Tipo da Matéria: Proposta de ato normativo.

Partes: Justiça Federal (Interessada).

Descrição: Proposta de resolução que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em relação à tramitação de pedidos de transferência ativa de pessoa condenada no âmbito da Justiça Federal.

Prosseguindo no julgamento, após apresentação de questão de ordem pela Desembargadora Federal Mônica Sifuentes, no sentido de converter o julgamento em diligência para criação de grupo de trabalho para análise da matéria, pediu vista o Ministro Og Fernandes. Aguardam os demais. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MOURA RIBEIRO, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, RIBEIRO DANTAS (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA SIFUENTES. Ausente, justificadamente, o Ministro ROGERIO SCHIETTI.

 

00017 - Processo: 0007794-13.2022.4.04.8000 - Consulta

Vistora: Desembargadora Federal Mônica Sifuentes

Relator: Desembargador Federal Fernando Braga

 

Tipo da Matéria: Férias de Magistrado.

Partes: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Consulente) e Justiça Federal (Interessada).

Descrição: Consulta do Tribunal Regional Federal da 4ª Região acerca da aplicação da Resolução CJF n. 764/2022, que dispõe sobre a concessão de férias a magistrados no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, tendo em vista o julgamento pelo Conselho Nacional de Justiça dos Pedidos de Providências – PP n. 0002209-34.2021.2.00.0000 e PP n. 0005692-38.2022.2.00.0000.

Prosseguindo no julgamento, após apresentação do voto-vista da Desembargadora Federal Mônica Sifuentes, no sentido de acompanhar o relator, o Conselho, por maioria, DECIDIU CONHECER E RESPONDER a consulta, no sentido de que: a) não é necessário que o período mínimo de férias remanescente, após a indenização, seja composto tão somente por férias acumuladas a bem do serviço público, podendo também ser considerados os períodos passíveis de fruição no período aquisitivo em curso; b) deixou de ser obrigatório que remanesça saldo de, ao menos, 60 (sessenta) dias, passando a ser exigido apenas 30 (trinta) dias; c) para fins de verificação da acumulação, devem ser consideradas as férias do ano civil em curso; d) o saldo mínimo de férias remanescentes não precisa decorrer da necessidade de serviço; sequer se exige que configurem férias acumuladas em sentido estrito, já que podem ser consideradas para tal fim aquelas adquiridas no ano civil em curso; e) somente quanto ao primeiro período aquisitivo de férias são exigidos 12 (doze) meses de efetivo exercício das funções de magistrado. Na sequência, não se exige o interstício de mais de 12 (doze) meses para a concessão de férias do ano civil respectivo. Assim, quando o magistrado já conta com mais de 12 (doze) meses de trabalho, o período aquisitivo e o período de fruição passam a ser concomitantes; f) O fato de não haver a imediata marcação de ofício das férias pela administração no caso de omissão por parte do magistrado não enseja o reconhecimento tácito da necessidade de serviço; nos termos do voto do relator. Vencida a Ministra Presidente Maria Thereza de Assis Moura, que apresentou voto divergente, no sentido de não conhecer da consulta. Presidiu o julgamento a Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Plenário, 24 de junho de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, RIBEIRO DANTAS (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA SIFUENTES. Ausente, justificadamente, o Ministro ROGERIO SCHIETTI.

 

Concluídos os trabalhos previstos para a sessão, a Ministra Presidente informou que a próxima sessão ordinária do Conselho seria realizada de forma integralmente virtual, no período de 5 a 7 de agosto. Ainda no mês de agosto, informou a realização de uma sessão presencial no dia 19, na sede do CJF, em Brasília/DF, conforme calendário publicado.

A sessão foi encerrada definitivamente às 16h20 de 24 de junho de 2024, tendo sido aprovada, na sessão de 19 de agosto de 2024, a presente ata contendo os aspectos mais importantes da sessão, que foi gravada em áudio e vídeo disponíveis para consulta.

 

 


Juiz Federal DANIEL MARCHIONATTI BARBOSA

Secretário-Geral

 


Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Presidente


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Autenticado eletronicamente por Juiz Federal Daniel Marchionatti Barbosa, Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal, em 19/08/2024, às 15:00, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


logotipo

Autenticado eletronicamente por Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Presidente do Conselho da Justiça Federal, em 19/08/2024, às 15:02, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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