Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 21/06/2024
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

 

PORTARIA CJF n. 370, DE 21 DE junho DE 2024

Define as atribuições de gestoras, gestores e gerentes de indicadores do Plano Estratégico do Conselho da Justiça Federal e revoga a Portaria CJF n. 131, de 29 de março de 2021.

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria CJF n. 576, de 27 de novembro de 2020, que dispõe sobre a Estratégia do Conselho da Justiça Federal (CJF) e o disposto no Processo SEI n. 0000492-29.2024.4.90.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Gestoras ou gestores de indicadores do Plano Estratégico do Conselho da Justiça Federal são titulares de unidades administrativas deste Conselho, que indicarão gerentes para cada indicador.

Art. 2º O acompanhamento de indicadores do Plano Estratégico do Conselho da Justiça Federal será registrado em sistema próprio.

Art. 3º São atribuições de gestoras ou gestores de indicadores:

I - reportar o desempenho do indicador, os pontos de atenção e a proposição de ações corretivas ao Comitê Gestor Institucional CGI;

II - prover os recursos necessários à gestão do indicador;

III - acompanhar e orientar o trabalho da gerente ou do gerente de indicadores;

IV - apoiar a gerente ou o gerente na tomada de decisões.

Art. 4º São atribuições da gerente ou do gerente de indicadores:

I - atualizar informações em sistema específico, observados os critérios e a periodicidade definidos pela área de gestão estratégica do CJF;

II - propor ações corretivas com vistas ao efetivo alcance de objetivos propostos;

III - constituir parcerias que potencializem o alcance da meta;

IV - participar de reuniões de análise da estratégia, quando convocado;

V - participar de treinamentos específicos oferecidos pelo CJF;

VI - manter a gestora ou o gestor e as servidoras ou os servidores da unidade cientes do desempenho alcançado.

Art. 5º Compete à área de gestão estratégica prestar apoio técnico e orientar as gestoras ou os gestores e as gerentes ou os gerentes de indicadores.

Art. 6º Revoga-se a Portaria CJF n. 131, de 29 de março de 2021, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico do CJF, de 12 de agosto de 2021.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 


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Autenticado eletronicamente por Juiz Federal Daniel Marchionatti Barbosa, Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal, em 21/06/2024, às 14:43, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0000492-29.2024.4.90.8000 SEI nº0598359