JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA CJF n. 337, DE 11 DE junho DE 2024
Dispõe sobre a criação de grupo de trabalho em matéria previdenciária no âmbito do Conselho da Justiça Federal.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão proferida pelo Colegiado (0563109) no julgamento do Processo SEI n. 0003124-29.2022.4.04.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir grupo de trabalho para realizar estudos para propor regulamentação em matéria previdenciária no âmbito da Justiça Federal, observando-se a legislação pertinente e a Portaria SGP/SEDGG/ME n. 10.360, de 6 de dezembro de 2022, no que couber.
Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes membros:
I - Desembargador Federal Rodrigo Antônio Tenório Correia da Silva, representante do Tribunal Regional Federal da 5ª Região;
II - Juiz Federal Daniel Marchionatti Barbosa, Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal;
III - Juiz Federal Cleberson José Rocha, representante do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
IV - Juiz Federal Fábio de Souza Silva, representante do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
V - Juíza Federal Vanessa Vieira de Mello, representante do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
VI - Juiz Federal Nórton Luís Benites, representante do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
VII - Juiz Federal Ivanir César Ireno Júnior, representante do Tribunal Regional Federal da 6ª Região;
VIII - Servidora Luciana Gomes França Nogueira, representante do Conselho da Justiça Federal;
IX - Servidor Clebson Santos Moraes, representante do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
X - Servidor Daniel Valiante, representante do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
XI - Servidor Silvio Montagnolli, representante do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
XII - Servidor Eliseu Didonet Neto, representante do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
XIII - Servidor Eliabe Ferreira dos Santos, representante do Tribunal Regional Federal da 5ª Região;
XIV - Servidor Luiz Carlos Viana Martins, representante do Tribunal Regional Federal da 6ª Região.
Art. 3º Instalado o grupo de trabalho, o prazo para conclusão dos trabalhos é de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
Autenticado eletronicamente por Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Presidente do Conselho da Justiça Federal, em 11/06/2024, às 13:56, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
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Processo nº0001279-80.2024.4.90.8000 | SEI nº0593475 |