Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 11/06/2024
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

 

PORTARIA CJF n. 326, DE 7 de junho DE 2024

Dispõe sobre a criação do Fórum de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, 

CONSIDERANDO que cabe ao Conselho da Justiça Federal – CJF, como órgão central do sistema, a supervisão administrativa da Justiça Federal de 1º e 2º graus;

CONSIDERANDO a necessidade de a Justiça Federal se adequar às determinações da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e de os Tribunais Regionais Federais, se possível, alinharem o entendimento no cumprimento das disposições, bem como compartilharem as medidas adotadas com este fim e as boas práticas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo n. 0000697-69.2024.4.90.8000,

 

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Fórum de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, denominado "Fórum LGPD/JF", para desenvolver estudos, bem como discutir, analisar e propor ações e soluções relacionadas ao cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Art. 2º São atribuições do Fórum LGPD/JF, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos objetivos:

I -  discutir temas e atualizações relacionadas à LGPD e acompanhar mudanças legislativas e jurisprudenciais pertinentes;

II - debater problemas identificados na aplicação prática da LGPD e propor soluções e estratégias para a melhoria contínua na sua implementação;

III -  elaborar relatórios e pareceres sobre a aplicação da LGPD na Justiça Federal e fornecer subsídios para tomar decisões e implantar medidas;

IV - promover a disseminação e o compartilhamento de conhecimento sobre a LGPD entre representantes do Fórum e sensibilizá-las ou sensibilizá-los para a importância de os Tribunais Regionais Federais alinharem o entendimento sobre proteção de dados e privacidade;

V - propor iniciativas de capacitação em LGPD, entre outras medidas e ações, para garantir a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Art. 3º O Fórum LGPD/JF terá a seguinte composição:

I - uma ou um representante indicado pela presidência do Conselho da Justiça Federal;

II - uma ou um representante indicado pela corregedoria-geral da Justiça Federal;

III - uma ou um representante indicado pela presidência de cada Tribunal Regional Federal;

IV - uma servidora ou um servidor indicado pela presidência do Conselho da Justiça Federal.

§ 1º A presidência do CJF nomeará a coordenadora ou o coordenador, por indicação do Fórum LGPD/JF.

§ 2º Servidora ou servidor do CJF secretariará o Fórum LGPD/JF.

§ 3º O Fórum LGPD/JF poderá convidar magistradas e magistrados, servidoras e servidores, além de especialistas para participar de reuniões, prestar informações ou apoiar a execução dos trabalhos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Presidente


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Autenticado eletronicamente por Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Presidente do Conselho da Justiça Federal, em 07/06/2024, às 18:08, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0000697-69.2024.4.90.8000 SEI nº0591888