CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
Setor de Clubes Esportivos Sul - Lote 09 - Trecho III - Polo 8 - Bairro Asa Sul - CEP 70200-003 - Brasília - DF - www.cjf.jus.br
Acórdão Nº 0591712
PROCESSO: 0000001-31.2024.4.90.8000
RELATORA: Conselheira Presidente Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
INTERESSADA: Justiça Federal
ASSUNTO: Abertura de créditos adicionais.
EMENTA
PROCESSO ADMINISTRATIVO COMUM. ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS. APROVAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS ADOTADOS PELA UNIDADE DE PLANEJAMENTO E DE ORÇAMENTO DO CJF.
I - Aprovados o encaminhamento ao Poder Executivo de crédito adicional a ser aberto por lei; a abertura de créditos adicionais por ato próprio; as alterações do plano orçamentário; e os remanejamentos de saldos entre unidades gestoras, nos termos do que foi proposto pela Diretoria Executiva de Planejamento e de Orçamento – DP.
ACÓRDÃO
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR as propostas de resoluções, que dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais em favor da Justiça Federal, bem como a minuta de ofício de encaminhamento do crédito adicional (tipo 200) constante dos autos para o Ministério do Planejamento e Orçamento, dependentes de autorização do Poder Legislativo, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Plenário, 27 de maio de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, ROGERIO SCHIETTI, REYNALDO SOARES DA FONSECA, MESSOD AZULAY NETO (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA SIFUENTES. Ausentes, justificadamente, os Ministros MOURA RIBEIRO e GURGEL DE FARIA.
RELATÓRIO
A EXMA. SRA. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, PRESIDENTE:
Trata-se de abertura de créditos adicionais, encaminhados pelos Tribunais Regionais Federais das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Regiões, para atender despesas de custeios, projetos e benefícios, no valor global de R$ 55.033.065,00, conforme documentos anexos e arts. 54 e 55 da Lei n.14.791, de 29 de dezembro de 2023 (LDO 2024); tipos de créditos estabelecidos no art. 4º da Lei n. 14.822, de 22 de janeiro de 2024 (LOA 2024); bem como Portaria SOF/MPO n. 34, de 8 de fevereiro de 2024.
A Diretoria Executiva de Planejamento e de Orçamento – DP efetivou os lançamentos no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP e submete ao Colegiado alterações orçamentárias no valor global de R$ 52.881.164,00, sendo: R$ 307.500,00 referentes à alteração de Plano Orçamentário; R$ 55.321,00 relativos às descentralizações por meio da UG Setorial 090001; minutas de Resolução de abertura de crédito por ato próprio do Conselho da Justiça Federal, registradas nos documentos SEI n. 0586401, 0586365 e 0586386, no valor de R$ 20.026.579,00, R$ 1.850.000,00 e R$ 30.141.764,00, respectivamente; bem como minuta de ofício de encaminhamento do crédito adicional (tipo 200), registrado no documento SEI (0586848) para o Ministério do Planejamento e Orçamento, dependentes de autorização do Poder Legislativo, no montante de R$ 500.000,00.
É o relatório.
VOTO
A EXMA. SRA. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, PRESIDENTE:
Trata-se de abertura de créditos adicionais, encaminhados pelos Tribunais Regionais Federais das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Regiões, para atender despesas de custeios, projetos e benefícios, no valor global de R$ 55.033.065,00, conforme documentos anexos e arts. 54 e 55 da Lei n. 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (LDO 2024), tipos de créditos estabelecidos no art. 4º da Lei n. 14.822, de 22 de janeiro de 2024 (LOA 2024), bem como a Portaria SOF/MPO n. 34, de 8 de fevereiro de 2024.
Após análise de dados, a Diretoria Executiva efetivou os seguintes lançamentos no sistema SIOP:
1. Créditos a serem abertos por lei: os créditos dependentes de autorização legislativa foram instruídos e lançados no SIOP, no valor total de R$ 500.000,00, cujo detalhamento é o seguinte:
A) Tipo 200 – crédito especial com oferecimento de recursos compensatórios no valor de R$ 500.000,00, Controle SIOP n. 463230, observado o disposto no art. 54 da LDO 2024, visando à inclusão de categoria de programação não contemplada inicialmente na LOA 2024: Seções Judiciárias da 4ª Região da Justiça Federal – 12.101, na ação 11KU - CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO-SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL EM JOINVILLE - SC, no valor de R$ 500.000,00, para a realização de estudos técnicos, serviços preliminares e início do desenvolvimento dos projetos executivos e complementares do futuro edifício-sede da Subseção Judiciária de Joinville - SC.
2. Créditos a serem abertos por ato próprio do CJF: créditos com oferecimento de recursos compensatórios, a serem abertos por meio de Resolução deste Conselho, totalizando R$ 52.018.343,00, cujos detalhamentos foram processados conforme a seguir:
A) Tipo 420 – alteração de Grupos de Natureza de Despesa no valor de R$ 20.026.579,00, controle SIOP n. 463233, observado na alínea "a" do inciso I do § 1º do art. 52 da LDO 2024, que visa promover alterações de grupos de despesas – GND (alterações entre outras despesas correntes e investimentos), das unidades da Justiça Federal de 1º e 2º graus, de modo a adequar as ações orçamentárias às respectivas finalidades de gasto das unidades gestoras.
B) Tipo 400a – suplementação de despesas obrigatórias, financeiras e discricionárias, no valor de R$ 1.850.000,00, controle SIOP n. 463231, conforme autorizado no art. 4º, §1º e § 2º, da LOA-2024:
Tribunal Regional Federal da 2ª Região: tem por objetivo remanejar do 1º grau (UO 12101), o montante de R$ 1.850.000,00 da Ação 2004 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA DE CIVIS – para a mesma ação no 2º grau (UO 12103), para o pagamento do auxílio-saúde e o custeio do plano de saúde contratado para atender a servidoras e servidores, magistradas e magistrados, além de dependentes, até dezembro/2024.
C) Tipo 400b – suplementação despesas diversas, limitada a 30%: crédito suplementar com cancelamento de dotação compensatória, até o limite de 30% do subtítulo pertencente ao mesmo órgão, conforme observado no disposto no art. 4º, § 1º, inciso IV, da LOA 2024, controle SIOP n. 463232, no valor global de R$ 30.141.764,00, visando suplementar as ações:
216H - AJUDA DE CUSTO PARA MORADIA OU AUXÍLIO-MORADIA A AGENTES PÚBLICOS, no valor geral de R$ 650.000,00:
PO AMOA - AUXÍLIO-MORADIA PARA OUTROS AGENTES PÚBLICOS no valor de R$ 450.000,00 reforçando a dotação existente para atender a folha até dezembro/2024, do 1º grau da 1ª Região (UO 12101).
PO AMOA - AUXÍLIO-MORADIA PARA OUTROS AGENTES PÚBLICOS no valor de R$ 150.000,00 reforçando a dotação existente para atender a folha até dezembro/2024, do 1º grau da 5ª Região (UO 12101).
PO AMOA - AUXÍLIO-MORADIA PARA OUTROS AGENTES PÚBLICOS no valor de R$ 50.000,00 reforçando a dotação existente para atender a folha até dezembro/2024, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (UO 12106).
4257 - JULGAMENTO DE CAUSAS NA JUSTIÇA FEDERAL no valor geral de R$ 29.227.968,00:
PO 0000 - DESPESAS DIVERSAS no valor de R$ 2.000.000,00 pretendendo a aquisição de materiais permanentes para o TRF da 1ª Região, sobretudo em decorrência da instalação de gabinetes, bem como a aquisição de veículos para o TRF da 1ª Região.
PO 0000 - DESPESAS DIVERSAS no valor de R$ 4.950.000,00 visando à realização de concurso público para provimento de cargos na Justiça Federal da 5ª Região.
PO 0000 - DESPESAS DIVERSAS no valor total de R$ 295.483,00 reforçando a dotação de despesas com o pagamento de diárias e passagens de servidoras e servidores, custeadas com a dotação inicial dos TRFs, conforme a seguir:
R$ 44.615,00 para o TRF da 2ª Região;
R$ 44.645,00 para o TRF da 3ª Região;
R$ 194.223,00 para o TRF da 4ª Região;
R$ 12.000,00 para o TRF da 6ª Região.
PO 0009 - FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS – FAM no valor de R$ 2.500.000,00 para custear a realização de concurso público para magistrados na Justiça Federal (5ª Região).
PO 0010 - AÇÕES DE INFORMÁTICA no valor de R$ 11.882.485,00 visando à aquisição de licenças de virtualização de armazenamento, licenças de software gerenciador de banco de dados MYSQL, licença de Software Gerenciador de Banco de Dados SQL Server versão 2019, solução para virtualização de aplicações restritas/legadas, storage ALL-FLASH e expansão da solução de hiperconvergência do TRF da 2ª Região.
PO 0010 - AÇÕES DE INFORMÁTICA no valor de R$ 3.000.000,00 visando à aquisição de switches de camada de acesso Cisco e controle de acesso à rede, incluindo ferramentas de gerenciamento da solução, prestação de serviço de implantação, treinamento, suporte técnico e garantia do TRF da 3ª Região.
PO SEGO - SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO NAS UNIDADES DO PODER JUDICIÁRIO no valor de R$ 4.600.000,00 visando à expansão da solução de cofre de senhas e à aquisição de equipamentos de armazenamento de backups – appliances de backup do TRF da 2ª Região.
219Z - CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS DA UNIÃO no valor geral de R$ 263.796,00, sendo:
PO 0041 REFORMA DO EDIFÍCIO-SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL EM VITÓRIA - ES no valor de R$ 162.246,00 com vistas à instalação de barras antipânico nas portas corta-fogo das escadas, bem como para realizar outras adequações destinadas à melhoria da acessibilidade.
PO 001O REFORMA DO EDIFÍCIO-SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL EM CHAPECÓ - SC no valor de R$ 20.550,00, visando à realização de melhorias no edifício-sede da Subseção Judiciária, tais como: correções de infiltrações, pinturas da fachada, obras de cercamento do terreno e do sistema de águas pluviais.
PO 002N REFORMA DO EDIFÍCIO-SEDE I DA SEÇÃO JUDICIÁRIA EM CURITIBA - PR no valor de R$ 81.000,00, visando as instalações de corrimãos e guarda-corpo no auditório do edifício-sede da Subseção Judiciária de Curitiba, bem como a melhoria das condições de acessibilidade e segurança do local.
Foi registrado que a Secretaria de Gestão de Obras manifestou-se no sentido de que não há óbice quanto à abertura dos créditos adicionais solicitados pelos Tribunais Regionais Federais das 1ª, 2ª, 4ª e 6ª Regiões, relativos às solicitações de dotação para:
UO |
Região | Ação | PO | Desc. Ação | GND | TOTAL SUPLEMENTADO | TOTAL CANCELADO |
12101 | 1ª Região | 219Z | 0067 | REFORMA DO EDIFÍCIO-SEDE DA SEÇÃO JUDICIÁRIA EM MACAPÁ - AP | 3 | 1.796.406,00 | |
12101 | 1ª Região | 219Z | 0067 | REFORMA DO EDIFÍCIO-SEDE DA SEÇÃO JUDICIÁRIA EM MACAPÁ - AP | 4 | 1.796.406,00 | |
12101 | 1ª Região | 219Z | 0004 | REFORMA DO EDIFÍCIO-SEDE I E ANEXO DA JUSTIÇA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL - DF (158C) | 3 | 36.806,00 | |
12101 | 1ª Região | 219Z | 0004 | REFORMA DO EDIFÍCIO-SEDE I E ANEXO DA JUSTIÇA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL - DF (158C) | 4 | 36.806,00 | |
12101 | 1ª Região | 219Z | 0045 | REFORMA DO EDIFÍCIO-SEDE III DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA - DF | 3 | 36.806,00 | |
12101 | 1ª Região | 219Z | 0045 | REFORMA DO EDIFÍCIO-SEDE III DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASILIA - DF | 4 |
36.806,00 |
|
12103 | 2ª Região | 219Z | 0001 | REFORMA DO EDIFÍCIO-SEDE E ANEXOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO (14YQ) | 4 | 1.000,00 | |
12103 | 2ª Região | 219Z | 0001 | REFORMA DO EDIFÍCIO-SEDE E ANEXOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO (14YQ) | 3 | 1.000,00 | |
12101 | 2ª Região | 219Z | 000R | MODERNIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL | 4 |
100,00 |
|
12101 | 2ª Região | 219Z | 000S | MODERNIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL - ACESSIBILIDADE | 3 |
140.519,00 |
|
12101 | 2ª Região | 219Z | 000S | MODERNIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL - ACESSIBILIDADE | 4 | 21.627,00 | |
12101 | 2ª Região | 219Z | 0041 | REFORMA DO EDIFÍCIO-SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL EM VITORIA - ES (15T6) | 4 | 162.246,00 | |
12101 | 4ª Região | 219Z | 000R | MODERNIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL | 3 | 134.088,00 | |
12101 | 4ª Região | 219Z | 0099 | REFORMA DO EDIFÍCIO-SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL EM TOLEDO - PR | 4 | 32.538,00 | |
12101 | 4ª Região | 219Z | 002N | REFORMA DO EDIFÍCIO-SEDE I DA SEÇÃO JUDICIÁRIA EM CURITIBA - PR | 4 | 81.000,00 | |
12101 | 4ª Região | 219Z | 001O | REFORMA DO EDIFÍCIO-SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL EM CHAPECÓ - SC | 4 | 20.550,00 | |
12101 | 4ª Região | 11KU | 0000 | CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO-SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL DE JOINVILLE - SC | 4 | 500.000,00 | |
12101 | 6ª Região | 219Z | 0010 | REFORMA DO COMPLEXO DE IMÓVEIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE BELO HORIZONTE - MG - ETAPA 2 | 4 | 568.766,00 | |
12101 | 6ª Região | 219Z | 002M | REFORMA DO EDIFÍCIO-SEDE DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUIZ DE FORA - MG | 4 | 172.500,00 | |
12101 | 6ª Região | 219Z | 002M | REFORMA DO EDIFÍCIO-SEDE DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUIZ DE FORA - MG | 3 | 396.266,00 | |
12107 | 6ª Região | 219Z | 0001 | REFORMA DO COMPLEXO DE IMÓVEIS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO | 4 | 135.000,00 | |
12107 | 6ª Região | 219Z | 0003 | REFORMA DO CENTRO DE TREINAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO | 4 |
135.000,00 |
|
3. Créditos a serem atendidos por alteração de plano orçamentário - Tipo 913, Controle SIOP n. 464158: será promovida alteração de plano orçamentário no montante de R$ 307.500,00, quando da publicação dos atos referidos no item 2, sendo:
Ação 219Z - CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS DA UNIÃO – NA 6ª REGIÃO DA JUSTIÇA FEDERAL - PO 0003 - REFORMA DO CENTRO DE TREINAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, no valor de R$ 135.000,00 visando à reforma nos seguintes sistemas: climatização, piso elevado, forro, luminotécnico, divisórias, cabeamento estruturado e CFTV, elétricos, civis e hidrossanitários, com objetivo de implantar centro de treinamento para o TRF da 6ª Região.
Ação 219Z - CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS DA UNIÃO – NA 6ª REGIÃO DA JUSTIÇA FEDERAL - PO 002M - REFORMA DO EDIFÍCIO-SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL EM JUIZ DE FORA - MG no valor de R$ 172.500,00, visando à execução de serviços de engenharia para reforma em sistema de climatização, além de reforma de patologias em sistemas estruturais de vedação e de revestimentos no edifício-sede de Juiz de Fora - MG.
4. Créditos a serem descentralizados por meio de remanejamento de saldo entre unidades gestoras de 1º grau: será promovida descentralização interna quando da publicação dos atos referidos no item 2, no valor de R$ 55.321,00, referente à Ação n. 4257 - JULGAMENTO DE CAUSAS NA JUSTIÇA FEDERAL, destinado ao ressarcimento pelo Conselho da Justiça Federal, de despesas com o pagamento de diárias e passagens de servidores, custeadas inicialmente pelas Seções Judiciárias da 4ª Região.
A Diretoria Executiva manifesta-se pelo não atendimento de dois pedidos encaminhados pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que totalizam o montante de R$ 2.151.901,00.
No primeiro dos pedidos indeferidos, tem-se que não foi enviada documentação comprobatória da composição dos custos e o termo de referência da contratação.
No segundo, apontou-se que não há limite orçamentário para a suplementação pretendida.
Ação 219Z - CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS DA UNIÃO - NA 2ª REGIÃO DA JUSTIÇA FEDERAL – NOVO PO - REFORMA DO EDIFÍCIO-SEDE DO CENTRO CULTURAL DA JUSTIÇA FEDERAL - CCJF - RJ: Por recomendação da Secretaria de Gestão de Obras do CJF, SEI id. 0581335, que pronunciou pelo não atendimento da suplementação total de R$ 1.351.901,00, até que seja revisto o orçamento e encaminhada a documentação comprobatória da composição de custos, juntamente com o Termo de Referência da contratação. Dessa forma, registra-se, caso o TRF entenda oportuno, a próxima data, em 26/7, nos termos do art. 3º da Resolução CJF n. 869/2024, para encaminhamento da demanda com os ajustes apontados.
Ação 4257 - JULGAMENTO DE CAUSAS NA JUSTIÇA FEDERAL - 2ª REGIÃO DA JUSTIÇA FEDERAL – PO 0010 - AÇÕES DE INFORMÁTICA: impossibilidade de atendimento da suplementação parcial de R$ 800.000,00, considerando a inexistência de limite orçamentário de 30% na modalidade de crédito 400b, para suplementação na Unidade Orçamentária 12103 – Tribunal Regional Federal da 2ª Região, tendo em vista o disposto no inciso I, § 2º, do art. 4º da LOA 2024.
Concluindo, registro concordância com a manifestação da Diretoria Executiva de Planejamento e de Orçamento – DP e submeto a proposta ao Colegiado sugerindo aprovação.
Consigno que a concessão de dotação orçamentária para despesas referentes a projetos e estudos preliminares não caracteriza garantia de atendimento de recursos orçamentários para início da obra nas propostas orçamentárias vindouras, que dependerá de análise técnica oportuna, priorização estratégica e disponibilidade orçamentária.
Ante o exposto, voto por APROVAR as alterações orçamentárias no valor global de R$ 52.881.164,00, já descontado o valor não atendido de R$ 2.151.901,00, contendo: R$ 307.500,00 referentes à alteração de Plano Orçamentário; R$ 55.321,00 referentes às descentralizações por meio da UG Setorial 090001; minutas de Resolução de abertura de crédito por ato próprio deste Conselho da Justiça Federal, registradas nos documentos SEI n. 0586401, 0586365 e 0586386, no valor de R$ 20.026.579,00, R$ 1.850.000,00 e R$ 30.141.764,00, respectivamente; minuta de ofício de encaminhamento do crédito adicional (tipo 200), registrados no documento SEI Ofício (0586848) para o Ministério do Planejamento e Orçamento, dependentes de autorização do Poder Legislativo, no montante de R$ 500.000,00.
É o voto.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
MINUTA DE RESOLUÇÃO
Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares em favor da Justiça Federal.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do § 1º do art. 55 da Lei n. 14.791, de 29 de dezembro de 2023, tendo em vista a autorização contida no §1º, inciso I, do art. 4º da Lei n. 14.822, de 22 de janeiro de 2024, bem como os procedimentos estabelecidos na Portaria SOF/MPO n. 34, de 8 de fevereiro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, crédito adicional suplementar, no valor global de R$ 1.850.000,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta mil reais) para atender à programação do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no art. 1º decorrerá da anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
MINUTA DE RESOLUÇÃO
Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares em favor da Justiça Federal.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do § 1º do art. 55 da Lei n. 14.791, de 29 de dezembro de 2023, tendo em vista a autorização contida no inciso I do § 2º do art. 4º da Lei n. 14.822, de 22 de janeiro de 2024, bem como os procedimentos estabelecidos na Portaria SOF/MPO n. 34, de 8 de fevereiro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, créditos adicionais suplementares, no valor global de R$ 30.141.764,00 (trinta milhões, cento e quarenta e um mil, setecentos e sessenta e quatro reais) para atender às programações do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
MINUTA DE RESOLUÇÃO
Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares em favor da Justiça Federal.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do § 1º do art. 55 da Lei n. 14.791, de 29 de dezembro de 2023, tendo em vista a autorização contida na alínea "a" do inciso I do § 1º do art. 52 da Lei n. 14.791, de 29 de dezembro de 2023, bem como os procedimentos estabelecidos na Portaria SOF/MPO n. 34, de 8 de fevereiro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, créditos adicionais suplementares, no valor global de R$ 20.026.579,00 (vinte milhões, vinte e seis mil, quinhentos e setenta e nove reais) para atender às programações do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
Autenticado eletronicamente por Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Presidente do Conselho da Justiça Federal, em 28/05/2024, às 18:21, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0591712 e o código CRC 36885B34. |
Processo nº0000001-31.2024.4.90.8000 | SEI nº0591712 |