CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
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Ata de Julgamento
SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 27 DE MAIO DE 2024
Presidente: EXMA. SRA. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Secretário-Geral: Juiz Federal DANIEL MARCHIONATTI BARBOSA
Início da sessão: 14h05
Local: Plenário do Conselho da Justiça Federal - Brasília/DF
Presentes as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras e os Excelentíssimos Senhores Conselheiros: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Ministro OG FERNANDES, Ministro ROGERIO SCHIETTI, Ministro REYNALDO SOARES, Ministro MESSOD AZULAY (Suplente), Desembargador Federal JOÃO BATISTA MOREIRA, Desembargador Federal GUILHERME CALMON, Desembargador Federal CARLOS MUTA, Desembargador Federal FERNANDO QUADROS, Desembargador Federal FERNANDO BRAGA, Desembargadora Federal MÔNICA SIFUENTES, bem como o representante do Ministério Público Federal – MPF, Dr. EDUARDO KURTZ LORENZONI, o Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, Juiz Federal NELSON GUSTAVO MESQUITA RIBEIRO ALVES, e o Representante do Conselho Federal da OAB, Dr. ALEX SARKIS.
Ausentes os Excelentíssimos Senhores Ministros MOURA RIBEIRO e GURGEL DE FARIA, por motivo justificado.
Antes de iniciar os trabalhos previstos para a sessão, a Ministra Presidente e os demais Conselheiros expressaram solidariedade e lamentaram a inestimável perda da senhora Aurora da Conceição Esteves de Oliveira, cunhada de Sua Excelência o Senhor Paulo Dias de Moura Ribeiro, Ministro do Superior Tribunal de Justiça e Conselheiro do Conselho da Justiça Federal, e irmã de Sua Excelência a Senhora Maria Olívia Pinto Esteves Alves, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Ainda, a Ministra Presidente prestou solidariedade ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Desembargador Federal Fernando Quadros, tendo em vista a catástrofe climática ocorrida no Rio Grande do Sul. Parabenizou, ademais, a equipe liderada pelo Desembargador Fernando Quadros, que muito antes do esperado, conseguiu recolocar os sistemas do tribunal no ar, permitindo a volta aos trabalhos do TRF4, SJRS e TNU. Reiterou que o Conselho da Justiça Federal permanece inteiramente à disposição do Tribunal e de suas Seções Judiciárias para prestar o suporte necessário para minimizar o impacto desta tragédia à justiça federal da 4ª Região.
Ademais, parabenizou a nova Diretoria Colegiada e o Conselho Fiscal do Sindjus, em nome de seu Presidente, José Rodrigues Costa Neto, bem como a todos que contribuíram e se dedicaram à defesa da categoria dos servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal ao longo dos 34 anos de existência do sindicato, completados no dia 25 de maio de 2024.
Verificado o quórum, a Ministra Presidente deu início à solenidade de posse do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, no cargo de membro efetivo do Conselho da Justiça Federal, e do Ministro Messod Azulay Neto, no cargo de membro suplente do CJF, para o período de dois anos, nos termos do inciso II e § 3º do art. 2º da Lei n. 11.798/2008 e do § 5º do art. 3º do Regimento Interno do CJF. Os termos de posse foram assinados eletronicamente no Processo SEI 0003198-35.2021.4.90.8000 pela Ministra Presidente, pelos empossados e pelo Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal. Prestado o compromisso dos deveres do cargo pelo Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, o Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal procedeu à leitura do respectivo termo de posse, tendo a Ministra Presidente declarado empossado o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, no cargo de Conselheiro Efetivo do Conselho da Justiça Federal. Em seguida, o Ministro Messod Azulay Neto prestou o compromisso dos deveres do cargo, o que foi seguido da leitura do respectivo termo de posse pelo Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal. Ato contínuo, a Ministra Presidente declarou empossado o Ministro Messod Azulay Neto no cargo de Conselheiro Suplente do Conselho da Justiça Federal.
A Ministra Presidente prosseguiu dando boas-vindas aos dois novos ministros integrantes do Colegiado.
Finalizada a solenidade de posse, submeteu à aprovação do Colegiado a ata da Sessão Ordinária do dia 29/4/2024. A leitura da ata foi dispensada, tendo em vista ter sido previamente disponibilizada aos integrantes. Não havendo objeções, declarou-a aprovada.
Em seguida, iniciou-se o julgamento dos processos pautados. Os resultados estão registrados a seguir, conforme ordem de julgamento:
00001 - Processo: 0001453-76.2024.4.90.8000 - Procedimento Normativo
Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Tipo da Matéria: Proposta de ato normativo.
Partes: Justiça Federal (Interessada).
Descrição: Referendo da Recomendação CJF n. 23, de 6 de maio de 2024, que orienta aos juízes federais com competência criminal que repassem valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul.
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU REFERENDAR a Recomendação CJF n. 23, de 6 de maio de 2024, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Plenário, 27 de maio de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, ROGERIO SCHIETTI, REYNALDO SOARES DA FONSECA, MESSOD AZULAY NETO (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA SIFUENTES. Ausentes, justificadamente, os Ministros MOURA RIBEIRO e GURGEL DE FARIA.
00002 - Processo: 0000001-31.2024.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum
Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Tipo da Matéria: Solicitações de Créditos Adicionais.
Partes: Justiça Federal (Interessada).
Descrição: Propostas de abertura de créditos adicionais suplementares em favor da Justiça Federal.
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR as propostas de resoluções, que dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais em favor da Justiça Federal, bem como a minuta de ofício de encaminhamento do crédito adicional (tipo 200) constante dos autos para o Ministério do Planejamento e Orçamento, dependentes de autorização do Poder Legislativo, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Plenário, 27 de maio de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, ROGERIO SCHIETTI, REYNALDO SOARES DA FONSECA, MESSOD AZULAY NETO (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA SIFUENTES. Ausentes, justificadamente, os Ministros MOURA RIBEIRO e GURGEL DE FARIA.
00003 - Processo: 0000855-35.2024.4.90.8000 - Procedimento Normativo
Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Tipo da Matéria: Estrutura Orgânica do Conselho da Justiça Federal.
Partes: Conselho da Justiça Federal (Interessado).
Descrição: Proposta de alteração da estrutura orgânica do Conselho da Justiça Federal.
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR proposta de resolução, que dispõe sobre a alteração da estrutura orgânica do Conselho da Justiça Federal, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Plenário, 27 de maio de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, ROGERIO SCHIETTI, REYNALDO SOARES DA FONSECA, MESSOD AZULAY NETO (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA SIFUENTES. Ausentes, justificadamente, os Ministros MOURA RIBEIRO e GURGEL DE FARIA.
00004 - Processo: 0006766-35.2019.4.90.8000 - Procedimento Normativo
Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Tipo da Matéria: Precatórios e RPVs.
Partes: Justiça Federal (Interessada).
Descrição: Proposta de alteração da Resolução CJF n. 822, de 20 de março de 2023, que dispõe sobre a regulamentação, no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus, dos procedimentos relativos à expedição de ofícios requisitórios, ao cumprimento da ordem cronológica dos pagamentos, às compensações, ao saque e ao levantamento dos depósitos.
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR proposta de alteração da Resolução CJF n. 822/2023, que dispõe sobre a regulamentação, no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus, dos procedimentos relativos à expedição de ofícios requisitórios, ao cumprimento da ordem cronológica dos pagamentos, às compensações, ao saque e ao levantamento dos depósitos, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Plenário, 27 de maio de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, ROGERIO SCHIETTI, REYNALDO SOARES DA FONSECA, MESSOD AZULAY NETO (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA SIFUENTES. Ausentes, justificadamente, os Ministros MOURA RIBEIRO e GURGEL DE FARIA.
00005 - Processo: 0000244-89.2023.4.90.8000 - Pedido de providência
Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Tipo da Matéria: Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição - GAJU.
Partes: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Requerente), Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Requerente), Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE (Interessado) e Justiça Federal (Interessada).
Descrição: Solicitações de recursos financeiros pelos Tribunais Regionais Federais da 4ª e 5ª Regiões para pagamento da Gratificação por Acúmulo de Jurisdição de que trata a Resolução CJF nº 341, de 25 de março de 2015.
Processo retirado de pauta, por indicação da relatora.
00006 - Processo: 0002446-66.2022.4.90.8000 - Procedimento Normativo
Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Tipo da Matéria: Proposta de ato normativo.
Partes: Justiça Federal (Interessada).
Descrição: Proposta de alteração da Resolução CJF n. 622, de 18 de fevereiro de 2020, que regulamenta a concessão de estágio a estudantes de cursos de pós-graduação, no âmbito do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, da área de Tecnologia da Informação.
Processo retirado de pauta, por indicação da relatora.
00007 - Processo: 0001894-88.2023.4.90.8000 - Procedimento Normativo
Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Tipo da Matéria: Proposta de ato normativo.
Partes: Conselho da Justiça Federal (Interessado) e Justiça Federal (Interessada).
Descrição: Proposta de resolução que dispõe sobre a realização de teletrabalho e de trabalho em regime de auxílio de magistrado(a) federal em localidade diversa de sua lotação, em caso de deficiência ou por motivo de saúde, em interesse próprio ou no interesse de cônjuge, companheiro(a) ou dependentes, e revoga a Resolução CJF n. 570/2019.
Após o voto da relatora, Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, no sentido de APROVAR proposta de resolução sobre a realização de teletrabalho e de trabalho em regime de auxílio de magistrado(a) federal em localidade diversa de sua lotação, em caso de deficiência ou por motivo de saúde, em interesse próprio ou no interesse de cônjuge, companheiro(a) ou dependentes, bem como revogar a Resolução CJF n. 570/2019, pediu vista o Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento a Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Plenário, 27 de maio de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, ROGERIO SCHIETTI, REYNALDO SOARES DA FONSECA, MESSOD AZULAY NETO (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA SIFUENTES. Ausentes, justificadamente, os Ministros MOURA RIBEIRO e GURGEL DE FARIA.
Tendo em vista a similaridade entre o objeto dos itens 8 e 15 da pauta, foram apregoados conjuntamente o processo n. 0001893-05.2023.4.90.8000, de relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, e o processo n. 0000086-95.2022.4.90.8000, de relatoria do Desembargador Federal Guilherme Calmon, cujos resultados estão abaixo transcritos:
00008 - Processo: 0001893-05.2023.4.90.8000 - Procedimento Normativo
Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Tipo da Matéria: Alteração de atos normativos.
Partes: Justiça Federal (Interessada).
Descrição: Proposta de alteração da Resolução CJF n. 51/2009, que dispõe sobre a convocação de Juízes Federais para o exercício da jurisdição no segundo grau ou para auxílio aos seus serviços, para adequá-la às normas previstas pela Resolução CNJ n. 502/2023.
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR proposta de alteração da Resolução CJF n. 51/2009, que dispõe sobre a convocação de juízes federais para o exercício da jurisdição no segundo grau ou para auxílio aos seus serviços, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Plenário, 27 de maio de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, ROGERIO SCHIETTI, REYNALDO SOARES DA FONSECA, MESSOD AZULAY NETO (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA SIFUENTES. Ausentes, justificadamente, os Ministros MOURA RIBEIRO e GURGEL DE FARIA.
00015 - Processo: 0000086-95.2022.4.90.8000 - Procedimento Normativo
Relator: Desembargador Federal Guilherme Calmon
Tipo da Matéria: Proposta de ato normativo.
Partes: Associação dos Juízes Federais da 1ª Região - AJUFER (Requerente) e Justiça Federal (Interessada).
Descrição: Requerimento administrativo apresentado pela Associação de Juízes Federais da Primeira Região - AJUFER, com pedido de liminar, objetivando a alteração da regra constante do art. 1°, inciso I, da Resolução CJF n. 51/2009, para permitir a substituição de desembargadores federais por juízes federais convocados em período de férias igual ou inferior a vinte dias.
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU JULGAR PREJUDICADO o objeto do Procedimento Normativo 0000086-95.2022.4.90.8000, tendo em vista o julgamento do Procedimento Normativo 0001893-05.2023.4.90.8000 na sessão de 27 de maio de 2024, em que o Conselho, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução CJF n. 51/2009 para adequá-la às normas previstas pela Resolução CNJ n. 502/2023, quanto à convocação de Juízes Federais para o exercício da jurisdição no segundo grau ou para auxílio aos seus serviços. Presidiu o julgamento a Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Plenário, 27 de maio de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, ROGERIO SCHIETTI, REYNALDO SOARES DA FONSECA, MESSOD AZULAY NETO (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA SIFUENTES. Ausentes, justificadamente, os Ministros MOURA RIBEIRO e GURGEL DE FARIA.
Finalizado o julgamento do item 15, retomou-se ao julgamento dos itens da pauta na ordem em que publicada, cujos resultados estão abaixo transcritos:
00009 - Processo: 0001577-14.2024.4.90.8000 - Procedimento Normativo
Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Tipo da Matéria: Proposta de ato normativo.
Partes: Justiça Federal (Interessada).
Descrição: Proposta de resolução que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em relação à tramitação de pedidos de transferência ativa de pessoa condenada no âmbito da Justiça Federal.
Após o voto da relatora, Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, no sentido de APROVAR proposta de resolução que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em relação à tramitação de pedidos de transferência ativa de pessoa condenada no âmbito da Justiça Federal, pediu vista a Desembargadora Federal MÔNICA SIFUENTES. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento a Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Plenário, 27 de maio de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, ROGERIO SCHIETTI, REYNALDO SOARES DA FONSECA, MESSOD AZULAY NETO (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA SIFUENTES. Ausentes, justificadamente, os Ministros MOURA RIBEIRO e GURGEL DE FARIA.
00010 - Processo: 0000423-05.2024.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum
Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Tipo da Matéria: Indicação de Magistrado para Compor a Turma Nacional de Uniformização
Partes: Turma Nacional de Uniformização (Interessada) e Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Interessado).
Descrição: Indicação da Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região de juízes federais para compor a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR as indicações de juízes federais feitas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região para composição da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Plenário, 27 de maio de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, ROGERIO SCHIETTI, REYNALDO SOARES DA FONSECA, MESSOD AZULAY NETO (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA SIFUENTES. Ausentes, justificadamente, os Ministros MOURA RIBEIRO e GURGEL DE FARIA.
00011 - Processo: 0004055-21.2023.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum
Vistor: Ministro Og Fernandes
Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Tipo da Matéria: Incorporação de quintos/décimos.
Partes: Justiça Federal (Interessada), União dos Oficiais de Justiça do Brasil - UNIOFICIAIS-BR (Interessada), Russielton Souza Barroso Cipriano (Advogado), Sindicato dos Agentes Públicos Federais do Poder Judiciário da União e dos Órgãos que Congregam as Funções Estatais Essenciais à Justiça Federal Comum e Especializada no Estado do Paraná - SINJUSPAR (Interessado), João Marcelo Arantes Moreira e Souza (Advogado), Guilherme Henrique Corrêa Fontoura (Advogado), Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário Federal no Estado de Santa Catarina - SINTRAJUSC (Interessado), Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Goiás - SINJUFEGO (Interessado), Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União - FENAJUFE (Interessada), Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região - SINDIQUINZE (Interessado), Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco - SINTRAJUF/PE (Interessado), Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro - SISEJUFE-RJ (Interessado), Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais - SITRAEMG (Interessado), Rudi Meira Cassel (Advogado), Raimundo Cesar Britto (Advogado), Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais - FENASSOJAF (Interessada), Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Mato Grosso do Sul - SINDJUFE/MS (Interessado), Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo - SINTRAJUD (Interessado) e Pedro Maurício Pitta Machado (Advogado).
Descrição: Uniformização de entendimento quanto ao termo inicial de eficácia das partes vetadas da Lei n. 14.687/2023, cujo veto foi derrubado pelo Congresso Nacional, de forma que o art. 11, parágrafo único, da Lei n. 11.416/2006, passou a vedar a absorção dos quintos/décimos incorporadas entre abril de 1998 e setembro 2001, pelo reajuste das parcelas remuneratórias previstas nos anexos da Lei n. 11.416/2006.
Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Ministro OG FERNANDES, no sentido de DIVERGIR PARCIALMENTE da relatora, Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, para DECIDIR que: I - a vantagem pessoal nominalmente identificada correspondente aos quintos/décimos incorporados entre 8/4/1998 e 4/9/2001 não será absorvida pelas 1ª, 2ª e 3ª parcelas do reajuste concedido pela Lei n. 14.523/2023, bem como por eventuais reajustes futuros aos anexos da Lei n. 11.416/2006; e II - a absorção ocorrida em fevereiro de 2023, a partir da 1ª parcela do reajuste concedido pela Lei n. 14.523/2023, é afastada pelo art. 11, parágrafo único, da Lei n. 11.416/2006, com redação dada pela Lei n. 14.687/2023, e será restituída a partir de fevereiro de 2023, com base na Resolução CJF n. 224/2012, com incidência atualização monetária ou juros a partir de 22/12/2023, data da publicação da parte vetada da Lei n. 14.687/2023, no que foi acompanhado pelos Conselheiros ROGERIO SCHIETTI, REYNALDO SOARES DA FONSECA, MESSOD AZULAY NETO (Suplente) e JOÃO BATISTA GOMES MOREIRA, pediu vista o Conselheiro GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA. Não votou o Conselheiro CARLOS MUTA, em razão do voto proferido pela antecessora, Conselheira MARISA DOS SANTOS, que acompanhou a relatora. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento a Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Plenário, 27 de maio de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, ROGERIO SCHIETTI, REYNALDO SOARES DA FONSECA, MESSOD AZULAY NETO (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA SIFUENTES. Ausentes, justificadamente, os Ministros MOURA RIBEIRO e GURGEL DE FARIA.
00012 - Processo: 0003664-44.2023.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum
Relator: Ministro Og Fernandes
Tipo da Matéria: Inspeção.
Partes: Justiça Federal (Interessada).
Descrição: Alteração do calendário das inspeções da Corregedoria-Geral da Justiça Federal para o exercício de 2024.
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a alteração do calendário das inspeções da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, para o exercício 2024, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento a Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Plenário, 27 de maio de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, ROGERIO SCHIETTI, REYNALDO SOARES DA FONSECA, MESSOD AZULAY NETO (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA SIFUENTES. Ausentes, justificadamente, os Ministros MOURA RIBEIRO e GURGEL DE FARIA.
00013 - Processo: 0000990-81.2024.4.90.8000 - Procedimento Normativo
Relator: Ministro Og Fernandes
Tipo da Matéria: Provimento.
Partes: Corregedoria-Geral da Justiça Federal (Interessada) e Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF4 (Interessado).
Descrição: Comunica a edição do Provimento CG-CJF n. 3/2024, que altera a data da autoinspeção coordenada pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU REFERENDAR o Provimento n. 3/2024 da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, que altera a data da autoinspeção no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento a Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Plenário, 27 de maio de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, ROGERIO SCHIETTI, REYNALDO SOARES DA FONSECA, MESSOD AZULAY NETO (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA SIFUENTES. Ausentes, justificadamentes, os Ministros MOURA RIBEIRO e GURGEL DE FARIA.
00014 - Processo: 0001530-42.2024.4.90.8000 - CGE - Inspeção
Relator: Ministro Og Fernandes
Tipo da Matéria: Inspeção.
Partes: Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Interessado).
Descrição: Relatório da Inspeção Ordinária ocorrida no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no período de 16 a 25 de outubro de 2023.
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR o Relatório da Inspeção Ordinária ocorrida no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no período de 16 a 25 de outubro de 2023, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento a Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Plenário, 27 de maio de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, ROGERIO SCHIETTI, REYNALDO SOARES DA FONSECA, MESSOD AZULAY NETO (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA SIFUENTES. Ausentes, justificadamente, os Ministros MOURA RIBEIRO e GURGEL DE FARIA.
Após o julgamento do item 14, o Minsitro Og Fernandes se ausentou da sessão, por motivo justificado.
00016 - Processo: 0007794-13.2022.4.04.8000 - Consulta
Relator: Desembargador Federal Fernando Braga
Tipo da Matéria: Férias de Magistrado.
Partes: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Consulente) e Justiça Federal (Interessada).
Descrição: Consulta do Tribunal Regional Federal da 4ª Região acerca da aplicação da Resolução CJF n. 764/2022, que dispõe sobre a concessão de férias a magistrados no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, tendo em vista o julgamento pelo Conselho Nacional de Justiça dos Pedidos de Providências – PP n. 0002209-34.2021.2.00.0000 e PP n. 0005692-38.2022.2.00.0000.
Após o voto do relator, Desembargador Federal Fernando Braga, no sentido de CONHECER DA CONSULTA E RESPONDÊ-LA, no sentido de que: a) não é necessário que o período mínimo de férias remanescente, após a indenização, seja composto tão somente por férias acumuladas a bem do serviço público, podendo também ser considerados os períodos passíveis de fruição no período aquisitivo em curso; b) deixou de ser obrigatório que remanesça saldo de, ao menos, 60 (sessenta) dias, passando a ser exigido apenas 30 (trinta) dias; c) para fins de verificação da acumulação, devem ser consideradas as férias do ano civil em curso; d) o saldo mínimo de férias remanescentes não precisa decorrer da necessidade de serviço; sequer se exige que configurem férias “acumuladas em sentido estrito”, já que podem ser consideradas para tal fim aquelas adquiridas no ano civil em curso; e) somente quanto ao primeiro período aquisitivo de férias são exigidos 12 (doze) meses de efetivo exercício das funções de magistrado. Na sequência, não se exige o interstício de mais de 12 (doze) meses para a concessão de férias do ano civil respectivo. Assim, quando o magistrado já conta com mais de 12 (doze) meses de trabalho, o período aquisitivo e o período de fruição passam a ser concomitantes; f) O fato de não haver a imediata marcação de ofício das férias pela administração no caso de omissão por parte do magistrado não enseja o reconhecimento tácito da necessidade de serviço, DIVERGIU a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA para NÃO CONHECER DA CONSULTA, entendendo pela desnecessidade de alteração da Resolução CJF n. 764/2022 e de modificação do entendimento consolidado do Conselho da Justiça Federal, quanto às férias de magistrados, pediu vista a Desembargadora Federal MÔNICA SIFUENTES. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento a Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Plenário, 27 de maio de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, ROGERIO SCHIETTI, REYNALDO SOARES DA FONSECA, MESSOD AZULAY NETO (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA SIFUENTES. Ausentes, justificadamente, os Ministros OG FERNANDES, MOURA RIBEIRO e GURGEL DE FARIA.
00017 - Processo: 0002967-27.2019.4.90.8000 - Consulta
Relator: Desembargador Federal Fernando Braga
Tipo da Matéria: Abono de Permanência.
Partes: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Consulente) e Justiça Federal (Interessada).
Descrição: Consulta do Tribunal Regional Federal da 4ª Região sobre o direito de percepção do abono de permanência ante a implementação do direito à aposentadoria especial, com base na Súmula Vinculante n. 33, bem como quanto à possibilidade de o servidor vir a se aposentar, posteriormente, com fundamento em regra de aposentadoria voluntária que lhe assegure as prerrogativas de paridade e de integralidade.
Prosseguindo no julgamento, após o voto do relator, Desembargador Federal Fernando Braga, o Conselho, por unanimidade, DECIDIU CONHECER DA CONSULTA E RESPONDÊ-LA, no sentido de reconhecer: I - a falta de aplicação à matéria de aposentadoria especial do servidor público federal da súmula [vinculante] 33, do Supremo Tribunal Federal, a partir do advento da Emenda Constitucional 103/2019; II - a possibilidade de outorga do abono de permanência ao servidor que trabalhe sujeito a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, seja no período anterior à Emenda Constitucional 103 (com fundamento na aludida súmula vinculante 33), seja no período posterior ao seu advento, com arrimo em seu art. 8º; III – a não aplicabilidade dos institutos da paridade e da integralidade à aposentadoria especial dos servidores que trabalhem sujeitos a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, dado o não enquadramento nas respectivas regras de transição; IV – a possibilidade de que tais servidores, ainda que em percepção de abono de permanência, continuem no desempenho do serviço até preencherem os requisitos das regras de transição previstas nos artigos 4º, § 6º, e 20, da Emenda Constitucional 103/2019, para a obtenção de uma aposentadoria voluntária (não especial) que assegure a integralidade e a paridade de seus proventos, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento a Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Plenário, 27 de maio de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, ROGERIO SCHIETTI, REYNALDO SOARES DA FONSECA, MESSOD AZULAY NETO (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA SIFUENTES. Ausentes, justificadamente, os Ministros OG FERNANDES, MOURA RIBEIRO e GURGEL DE FARIA.
00018 - Processo: 0000967-31.2024.4.90.8000 - Consulta
Relatora: Desembargadora Federal Mônica Sifuentes
Tipo da Matéria: Cargos e Funções.
Partes: Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Consulente) e Justiça Federal (Interessada).
Descrição: Consulta do Tribunal Regional Federal da 5ª Região acerca da verificação do cumprimento do requisito de escolaridade para investidura no cargo de Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação, de que trata a Resolução CJF n. 843/2023, relativamente à habilitação específica em cursos de Tecnologia da Informação, que somados apresentem carga horária mínima de 120 horas/aula.
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU CONHECER DA CONSULTA E RESPONDÊ-LA, no sentido de que compete a cada Tribunal Regional Federal definir, atendendo às suas próprias peculiaridades, as temáticas (relacionadas a TI) dos cursos exigidos para ingresso no cargo de Técnico Judiciário/Apoio Especializado/Tecnologia da Informação, visto que a própria descrição sumária do cargo sugere temas que podem ser exigidos nos editais de concurso público, tais como: suporte técnico e administrativo, implantação e manutenção de sistemas informatizados, dentre outros, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Plenário, 27 de maio de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, ROGERIO SCHIETTI, REYNALDO SOARES DA FONSECA, MESSOD AZULAY NETO (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA SIFUENTES. Ausentes, justificadamente, os Ministros OG FERNANDES, MOURA RIBEIRO e GURGEL DE FARIA.
00019 - Processo: 0002890-91.2022.4.90.8000 - Procedimento Normativo
Relatora: Desembargadora Federal Mônica Sifuentes
Tipo da Matéria: Pagamento de Pessoal.
Partes: Conselho da Justiça Federal (Interessado) e Justiça Federal (Interessada).
Descrição: Proposta de alteração da Resolução CJF n. 4, de 14 de março de 2008, no que se refere à consignação em folha de pagamento dos magistrados e servidores, ativos e inativos, e dos pensionistas do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de 1º e 2º graus.
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR proposta de alteração da Resolução CJF n. 4/2008, na parte em que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento no âmbito do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, nos termos do voto da relatora, não obstante as considerações feitas em debate quanto à porcentagem elavada da margem consignável aprovada. Presidiu o julgamento a Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Plenário, 27 de maio de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, ROGERIO SCHIETTI, REYNALDO SOARES DA FONSECA, MESSOD AZULAY NETO (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA SIFUENTES. Ausentes, justificadamente, os Ministros OG FERNANDES, MOURA RIBEIRO e GURGEL DE FARIA.
Concluídos os trabalhos previstos para a sessão, a Ministra Presidente saudou o Juiz Federal Nelson Gustavo Mesquita Ribeiro Alves, Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, em razão de ser a última sessão da qual o magistrado participou como representante da associação no Conselho da Justiça Federal. Na sequência, foi entregue selo comemorativo dos 35 anos da Justiça Federal ao Dr. Nelson Gustavo Mesquita Ribeiro Alves. Ainda, fizeram uso da palavra os demais membros do Colegiado. O Juiz Federal Nelson Gustavo Mesquita Ribeiro Alves agradeceu as palavras e se despediu do Colegiado.
Ademais, a Ministra Presidente informou que a sessão ordinária do Conselho da Justiça Federal prevista para o dia 24 de junho será realizada na sede do Tribunal Regional Federal da 6ª Regiao, em Belo Horizonte/MG, conforme calendário publicado.
A sessão foi encerrada definitivamente às 15h40 de 27 de maio de 2024, tendo sido aprovada, na sessão de 24 de junho 2024, a presente ata contendo os aspectos mais importantes da sessão, que foi gravada em áudio e vídeo disponíveis para consulta.
Juiz Federal DANIEL MARCHIONATTI BARBOSA
Secretário-Geral
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
Autenticado eletronicamente por Juiz Federal Daniel Marchionatti Barbosa, Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal, em 24/06/2024, às 16:21, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
Autenticado eletronicamente por Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Presidente do Conselho da Justiça Federal, em 24/06/2024, às 16:22, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0591167 e o código CRC 492CDE0E. |
Processo nº0001681-55.2024.4.90.8000 | SEI nº0591167 |