JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA CJF N. 319, DE 27 DE maio DE 2024
Dispõe sobre a designação de gestores e fiscais de contrato.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso da atribuição conferida pelo inciso V, do art. 3º, da Portaria n. 637, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no processo n. 0000395-17.2024.4.90.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Designar as servidoras relacionadas a seguir como gestoras do Contrato n. 021/2024-CJF, celebrado com a empresa MINHA BIBLIOTECA LTDA, que tem por objeto a prestação de serviço de acesso à plataforma de livros digitais Minha Biblioteca da área Ciências Jurídicas, fonte de pesquisa jurídica nacional, no modelo Portal Único, com 1.510 (mil quinhentas e dez) licenças para cadastro de usuário e autenticação de acesso por meio usuário e senha, com a possibilidade de alteração para acesso via API, pelo período de 12 (doze) meses, a ser disponibilizada para as pesquisas necessárias ao desempenho das atividades no âmbito da Justiça Federal, para as pesquisas realizadas pelos magistrados, pelo corpo docente e discente e pesquisadores indicados pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), e aos servidores do Conselho da Justiça Federal (CJF):
I. Gestora do contrato: TÂNIA CRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula 892, da Divisão de Biblioteca e Editoração;
II. Gestora substituta do contrato: MARIA APARECIDA DE ASSIS MARKS, matrícula 640, da Divisão de Biblioteca e Editoração.
Art. 2º Cabe às gestoras, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, ressalvando-se os normativos aprovados no processo 0001905-58.2022.4.90.8000 ou outros que venham a substituí-los.
Art. 3º Ficam convalidados os atos que possam ter sido praticados pelos servidores designados, em razão dos prazos e trâmites processuais para a edição e a publicação desta portaria, desde que tenham observado as formalidades legais e o manual indicado no artigo anterior.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Autenticado eletronicamente por Humberto Miranda Cardoso, Secretário(a) - Secretaria de Administração, em 28/05/2024, às 10:43, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0590979 e o código CRC B22C080A. |
Processo nº0000009-76.2019.4.90.8000 | SEI nº0590979 |