JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA CJF n. 313-CJF, DE 24 de maio de 2024
Dispõe sobre a designação de gestores de contrato.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso da atribuição conferida pelo inciso V, do art. 3º, da Portaria n. 637, de 05 de outubro de 2023, e considerando o que consta no processo n. 0003757-43.2021.4.90.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores a seguir relacionadas como gestores e fiscais do contrato n. 024/2022-CJF, celebrado com a empresa R.T ESTRELA ASSESSORIA EM GESTÃO E CONSULTORIA ESPECIALIZADA, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de interpretação da língua brasileira de sinais – LIBRAS, sob demanda:
GESTORES DO CONTRATO |
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Unidade |
Nome |
Matrícula |
Condição |
Secretaria do Centro de Estudos Judiciários |
Andrea Bastos Quintão |
1065 |
Titular |
Márcio Gomes da Silva |
178 |
Substituto |
Secretaria da Turma Nacional de Uniformização |
Marcus Aurelius Soares de Araújo |
215 |
Titular |
Raissa Machado da Silva |
988 |
Substituta |
FISCAIS DO CONTRATO |
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Unidade |
Nome |
Matrícula |
Condição |
Assessoria de Apoio às Sessões |
Natália da Silva de Carvalho |
1014 |
Titular |
Ilka Tiemy Tutida Lima |
1044 |
Substituta |
Art. 2º Cabe aos gestores e aos fiscais, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, ressalvando-se os normativos aprovados no processo 0001905-58.2022.4.90.8000 ou outros que venham a substituí-los.
Art. 3º Ficam convalidados os atos que possam ter sido praticados pelos servidores designados, em razão dos prazos e trâmites processuais para a edição e a publicação desta portaria, desde que tenham observado as formalidades legais e o manual indicado no artigo anterior.
Art. 4º Fica revogada a Portaria CJF nº 253, de 3 de maio de 2023.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Autenticado eletronicamente por Humberto Miranda Cardoso, Secretário(a) - Secretaria de Administração, em 24/05/2024, às 17:18, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0590282 e o código CRC 32CD402F. |
Processo nº0000009-76.2019.4.90.8000 | SEI nº0590282 |