Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 27/05/2024
Timbre

JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

 

PORTARIA CJF n. 313-CJF, DE 24 de maio de 2024

                                                                         Dispõe sobre a designação de gestores de contrato.

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso da atribuição conferida pelo inciso V, do art. 3º, da Portaria n. 637, de 05 de outubro de 2023, e considerando o que consta no processo n. 0003757-43.2021.4.90.8000,

 

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores a seguir relacionadas como gestores e fiscais do contrato n. 024/2022-CJF, celebrado com a empresa R.T ESTRELA ASSESSORIA EM GESTÃO E CONSULTORIA ESPECIALIZADAque tem por objeto contratação de empresa especializada na prestação de serviços de interpretação da língua brasileira de sinais – LIBRAS, sob demanda:

 

GESTORES DO CONTRATO

Unidade

Nome

Matrícula

Condição

Secretaria do Centro de Estudos Judiciários

Andrea Bastos Quintão

1065

Titular

Márcio Gomes da Silva

178

Substituto

Secretaria da Turma Nacional de Uniformização

Marcus Aurelius Soares de Araújo

215

Titular

Raissa Machado da Silva

988

Substituta

 

FISCAIS DO CONTRATO

Unidade

Nome

Matrícula

Condição

Assessoria de Apoio às Sessões

Natália da Silva de Carvalho

1014

Titular

Ilka Tiemy Tutida Lima

1044

Substituta

 

 

Art. 2º Cabe aos gestores e aos fiscais, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, ressalvando-se os normativos aprovados no processo 0001905-58.2022.4.90.8000 ou outros que venham a substituí-los.

Art. 3º Ficam convalidados os atos que possam ter sido praticados pelos servidores designados, em razão dos prazos e trâmites processuais para a edição e a publicação desta portaria, desde que tenham observado as formalidades legais e o manual indicado no artigo anterior.

Art. 4º Fica revogada a Portaria CJF nº 253, de 3 de maio de 2023.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Autenticado eletronicamente por Humberto Miranda Cardoso, Secretário(a) - Secretaria de Administração, em 24/05/2024, às 17:18, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0000009-76.2019.4.90.8000 SEI nº0590282