Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 21/05/2024
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

 

PORTARIA CJF N. 302, DE 21 DE maio DE 2024

Dispõe sobre a designação de gestores e fiscais de contrato.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso da atribuição conferida pelo inciso V, do art. 3º, da Portaria n. 637, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no processo n. 0003430-70.2023.4.90.8000

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Designar as servidoras relacionadas a seguir como gestoras do Contrato n. 015/2024-CJFcelebrado com a empresa EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS LTDAque tem por objeto a assinatura, com possibilidade de prorrogação, para acesso ao produto base de dados Revista dos Tribunais Online, fonte de pesquisa jurídica nacional, com 1.200 (mil e duzentos) acessos simultâneos, pelo período de 12 (doze) meses, e renovação da assinatura, com possibilidade de prorrogação, para acesso ao produto online Biblioteca Digital ProView com 1.100 (mil e cem) acessos simultâneos para as pesquisas necessárias ao desempenho das atividades no âmbito da Justiça Federal, para as pesquisas realizadas pelos magistrados, pelo corpo docente e discente e pesquisadores indicados pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), com custeio para ambos os órgãos, aos servidores do Conselho da Justiça Federal (CJF), aos bibliotecários das Bibliotecas da Justiça Federal e aos servidores de gabinetes e assessorias jurídicas por meio das Bibliotecas da Justiça Federal:

I. Gestora do contrato: TÂNIA CRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula 892, da Divisão de Biblioteca e Editoração;

II. Gestora substituta do contrato: MARIA APARECIDA DE ASSIS MARKS, matrícula 640, da Divisão de Biblioteca e Editoração.

Art. 2º Cabe às gestoras, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, ressalvando-se os normativos aprovados no processo 0001905-58.2022.4.90.8000 ou outros que venham a substituí-los.

Art. 3º Ficam convalidados os atos que possam ter sido praticados pelos servidores designados, em razão dos prazos e trâmites processuais para a edição e a publicação desta portaria, desde que tenham observado as formalidades legais e o manual indicado no artigo anterior.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Autenticado eletronicamente por Humberto Miranda Cardoso, Secretário(a) - Secretaria de Administração, em 21/05/2024, às 10:20, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0000009-76.2019.4.90.8000 SEI nº0588449