Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 23/07/2024
Timbre

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

 

Estudo Técnico Preliminar Nº 0588176/2024

 

 

Contratação do Instituto dos Auditores Internos do Brasil – IIA Brasil, por inexigibilidade de licitação, para uma turma do curso “Certified Internal Auditor” – CIA 1

 

1 - Área requisitante

Centro de Estudos Judiciários (CEJ)/CJF

 

 

2 - Necessidade da contratação

A Resolução CNJ n. 309, de 11 de março de 2009, que aprova as Diretrizes Técnicas das Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Judiciário – DIRAUD-Jud e dá outras providências, no art. 17, dispõe que as unidades de auditoria interna do Poder Judiciário devem adotar prática profissional de auditoria, aderindo aos Princípios Fundamentais para a Prática Profissional de Auditoria e às Normas Internacionais para Prática Profissional de Auditoria Interna.

Referida Resolução, no Capítulo X, que trata do Plano Anual de Capacitação (PAC-Aud), dispõe que os órgãos do Poder Judiciário devem elaborar Plano de Capacitação para desenvolver as competências técnicas e gerenciais necessárias à formação do auditor. As ações de capacitação, nesse sentido, conforme o art. 71 desse normativo, devem ser ministradas, preferencialmente, por instituições de reconhecimento internacional, devendo ser priorizadas as ações voltadas à obtenção de certificações e qualificações profissionais, nos termos do art. 72, parágrafo único.

Assim, a presente contratação visa aperfeiçoar as competências técnicas dos servidores que atuam na atividade de auditoria interna, tanto no âmbito deste Conselho, quanto no dos Tribunais Regionais Federais e respectivas Seccionais, com vistas ao aprimoramento e ao fortalecimento do Sistema de Auditoria Interna da Justiça Federal.

 

 

3 - Descrição dos requisitos da contratação

 

A contratação dos serviços de tutoria se dará por inexigibilidade de licitação, com base na alínea "f", inciso III do artigo 74 c/c alínea "f", inciso XVIII do artigo 6º da Lei n. 14.133/2021, por se tratar de serviço técnico profissional, com a presença das condições de natureza singular do objeto e a notória especialização do instituto contratante, uma associação sem fins lucrativos com experiência e expertise em auditoria interna, representante oficial e exclusivo no Brasil do The Institute of Internal Auditors – The IIA Global, a maior e mais importante associação internacional do setor no mundo.

Será contratada a seguinte empresa:

Instituto dos Auditores Internos do Brasil - CNPJ: 62.070.115/0001-00

 

 

4 - Levantamento de mercado e justificativa da escolha do tipo de solução a contratar

 

Por ser representante oficial e exclusivo do IIA Global, o IIA Brasil é responsável no País por oferecer treinamentos para as provas de certificação elaboradas pelo IIA Global, bem como realizá-las no Brasil. Esta representação exclusiva do IIA Global pelo IIA Brasil torna desnecessária a licitação, já que não existem no Brasil entidades com representação similar.

As certificações únicas e exclusivas concedidas pelo IIA Brasil, além de seu amplo reconhecimento público e notório, são essenciais para os profissionais de Auditoria Interna, no que tange à melhoria do seu nível de conhecimento, melhoria do seu desempenho nas áreas de atuação e aumento do seu reconhecimento profissional.

Conforme Despacho SAU 0553271, podemos verificar que a inexigibilidade de contratação é adequada neste caso, já que o Instituto dos Auditores Internos do Brasil - IIA Brasil é o representante oficial e exclusivo, no Brasil, do Instituto dos Auditores Internos global, possuindo notória especialização e prestando serviço técnico especializado exclusivo. A Entidade também apresentou Declaração de Exclusividade, id. 0553234.

No despacho, também é informado pela SAU que ao pesquisarem cursos semelhantes ao requerido, apenas localizaram uma empresa que ministra curso similar, documento 0553259, mas que esta não possui a mesma credibilidade e notória especialização da IIA Brasil.

Desta forma, concluímos ser a contratação do Instituto dos Auditores Internos do Brasil - IIA Brasil, a solução mais adequada para atender a demanda da Secretaria de Auditoria, neste caso.

 

 

5 - Estimativas de preços ou preços referenciais

 

De acordo com a proposta apresentada pelo Instituto dos Auditores Internos do Brasil – IIA Brasil (id. ), a contratação de uma turma de CIA1, para um total de 20 alunos, importará nos seguintes custos:

 

Objeto

Quant.

Valor unitário

Valor final

Treinamento CIA 1

20

R$ 3.325,00

R$ 66.500,00

Adesão de novo associado ao IIA

20

R$ 250,00

R$ 5.000,00

VALOR TOTAL

R$ 71.500,00

 

 Frise-se que todos os serviços oferecidos pelo IIA Brasil são fornecidos exclusivamente aos seus associados, ou seja, o pagamento da taxa de associação é requisito obrigatório para participação nas ações de treinamento do instituto. Assim, caso o participante não seja associado, será acrescentado ao valor da sua inscrição o montante de R$ 250,00. Observe-se que há associados ao IIA Brasil dentre os servidores do CJF e dos órgãos da Justiça Federal de primeiro e segundo graus que potencialmente podem participar do treinamento em questão, ou seja, possivelmente não será necessário custear o valor da adesão a todos os participantes.

 

 

6 - Descrição da solução como um todo

 

 

6.1 - Objeto

Contratação por inexigibilidade de licitação do Instituto dos Auditores Internos do Brasil – IIA Brasil para ministrar uma turma do curso “Certified Internal Auditor” – CIA 1, preparatório para o exame de certificação de auditores internos, conforme item 68 do Plano de Contratações Anual do Conselho da Justiça Federal para 2024.

 

6.2 - Justificativa da Contratação

 

A contratação está alinhada ao Planejamento Estratégico do Conselho da Justiça Federal, no que concerne aos seguintes objetivos estratégicos:

a) Promover a gestão do conhecimento e da inovação para aperfeiçoamento da gestão judicial e administrativa no CJF;

b) Estreitar a integração com a JF e outras instituições nacionais e internacionais;

c) Promover a melhoria da governança no CJF;

d) Aperfeiçoar as medidas administrativas, de controle e de fiscalização na Justiça Federal;

e) Desenvolver, integrar e valorizar pessoas.

 

O Parecer n. 2/2013, da então Secretaria de Controle Interno do Conselho Nacional de Justiça, aprovado pelo Plenário daquele Órgão, recomendou aos órgãos do Poder Judiciário a adoção de uma série de procedimentos pelas unidades de auditoria interna, no sentido de se adequarem às competências estabelecidas nos artigos 70 e 74 da Constituição Federal, ocasião em que, no inciso II, item e.3, reconheceu a importância do Instituto dos Auditores Internos do Brasil – IIA Brasil no balizamento e na normatização das atividades de auditoria interna, ao enfatizar a função essencial dos auditores internos na avaliação da eficácia do gerenciamento de riscos corporativos e na recomendação de melhorias em conformidade com as normas estabelecidas por aquele instituto.

 

6.3 - O curso será ministrado para 1 (uma) turma de 20 (vinte) participantes, dentre servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, a distância, com tutoria, aulas síncronas e carga horária de 32 (trinta e duas) horas-aula.

6.4 - A realização do curso está prevista para o período de 5 a 8  de agosto de 2024.

 

 

7 - Justificativas para o parcelamento ou não da solução quando necessária para individualização do objeto

 

Constata-se a não viabilidade de parcelamento do curso.

 

 

8 - Contratações correlatas e/ou interdependentes

 

Não há contratações correlatas e/ou interdependentes sendo executadas pelo CEJ/CJF.

 

 

9 -Alinhamento entre a contratação e o planejamento estratégico

 

Compete ao Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal executar e fomentar a realização de projetos de ensino e aprendizagem voltados aos servidores da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

O Plano Nacional de Capacitação dos Servidores da Justiça Federal (PNC) objetiva contribuir para o aperfeiçoamento da Justiça Federal, por meio da formação, do aperfeiçoamento, do desenvolvimento das competências estratégicas e essenciais, bem como do alinhamento das ações educacionais à estratégia da Justiça Federal.

Além disto, esta contratação está alinhada ao Planejamento Estratégico do Conselho da Justiça Federal, no que concerne aos seguintes objetivos estratégicos:

a) Promover a gestão do conhecimento e da inovação para aperfeiçoamento da gestão judicial e administrativa no CJF;

b) Estreitar a integração com a JF e outras instituições nacionais e internacionais;

c) Promover a melhoria da governança no CJF;

d) Aperfeiçoar as medidas administrativas, de controle e de fiscalização na Justiça Federal;

e) Desenvolver, integrar e valorizar pessoas.

 

Cabe ressaltar que esta contratação está prevista no item 68 do Plano de Contratações Anual do Conselho da Justiça Federal para 2024.

 

10- Providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato

Não se aplica.

 

11- Descrição de possíveis impactos ambientais

 

Conforme despacho SESUST 0575092, "torna-se pertinente dispensar a inclusão de critérios estritamente relacionados à sustentabilidade, devido à relação única entre o processo educativo e seus impactos socioambientais indiretos".

 

12 - Declaração da viabilidade ou não da contratação

 

A contratação por inexigibilidade de licitação se mostra necessária para proporcionar aos participantes treinamento no curso “Certified Internal Auditor” – CIA 1, preparatório para o exame de certificação de auditores internos. O exame Certified Internal Auditor – CIA é a única certificação reconhecida internacionalmente para auditores interno. Trata-se de um exame em três partes, que abrange os conhecimentos, habilidades e capacidades que os auditores internos devem demonstrar para alcançar excelência credibilidade profissional. Desta forma, declara-se a viabilidade da presente contratação.

 


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Autenticado eletronicamente por Andrea Bastos Quintão, Assistente III - Seção de Programas Educacionais a Distância, em 23/05/2024, às 17:41, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Autenticado eletronicamente por Rosemeire de Melo Maeda Gushiken, Chefe - Seção de Programas Educacionais a Distância, em 23/05/2024, às 17:42, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0004089-52.2022.4.90.8000 SEI nº0588176