Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 21/05/2024
Timbre

JUSTIÇA FEDERAL

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL

 

PORTARIA df n. 2, DE 17 DE maio DE 2024

 

Dispõe sobre a vedação de acesso ao prédio-sede da Seção Judiciária do RS

 

A DIRETORA DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, JUÍZA FEDERAL CARLA EVELISE JUSTINO HENDGES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

Considerando que região que abriga o prédio-sede da Seção Judiciária do RS permanece com interrupção do fornecimento de energia elétrica,

 

Considerando que está suspenso o atendimento ao público no prédio-sede da Seção Judiciária do RS;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Vedar o acesso ao prédio-sede da Seção Judiciária do RS, para o público externo e interno, exceto pela equipe de segurança formada pelos Agentes de Polícia Judicial, já convocados para esta atividade, no período de 17 a 31 de maio de 2024.

 

Art. 2º Situações excepcionais serão analisadas pela Direção do Foro (secdf@jfrs.jus.br), e, em caso de autorização, o horário de acesso - apenas no turno da tarde - será previamente estabelecido.

 

Parágrafo único: esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura em virtude da impossibilidade atual de publicação.


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Autenticado eletronicamente por Juíza Federal Carla Evelise Hendges, Juíza Federal, em 17/05/2024, às 16:31, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0000068-49.2024.4.04.0001 SEI nº0587361