JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
PORTARIA CONJUNTA n. 394, DE 17 DE maio DE 2024
Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais até o dia 31 de maio de 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO E A CORREGEDORA REGIONAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as decisões conjuntas prolatadas pelo Presidente do Conselho Nacional de Justiça e pelo Corregedor Nacional de Justiça no dia 10/5/2024 (Decisão SEI/CNJ 1851224) e no dia 13/5/2024 (Decisão SEI/CNJ 1853332) sobre a suspensão dos prazos processuais em razão da permanência da situação de calamidade pública decretada pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul por meio do Decreto nº 57.596/2024;
R E S O L V EM:
Art. 1º Suspender a fluência dos prazos processuais, a realização de audiências e de sessões de julgamento, até o dia 31/5/2024, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região e na Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Suspender, até o dia 31/5/2024, a contagem dos prazos processuais, a realização de audiências e de sessões de julgamento em todos os processos em tramitação na Justiça Federal da 4ª Região:
I. em que o Estado do Rio Grande do Sul ou seus Municípios sejam partes;
II. em que o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul seja parte;
III. cujas partes sejam representadas pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul; e
IV. cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional da OAB/RS.
Art. 3º Ficam canceladas as sessões de julgamento no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região marcadas para ocorrer durante o período da suspensão do prazo previsto nesta Portaria.
Art. 4º Ficam excepcionados os casos urgentes e aqueles em que da demora possa acarretar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação.
Art. 5º Revoga-se a Portaria Conjunta nº 391/2024.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 17 de maio de 2024.
Autenticado eletronicamente por Desembargador Federal FERNANDO QUADROS, Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em 17/05/2024, às 12:20, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
Autenticado eletronicamente por Desembargadora Federal VÂNIA HACK, Corregedora Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em 17/05/2024, às 12:52, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
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Processo nº0001544-48.2024.4.90.8000 | SEI nº0586632 |