JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA CJF N. 297, DE 20 DE MAIO DE 2024
Designa integrantes do Comitê de Resposta a Incidentes de Segurança da Informação da Justiça Federal – CRI-Jus.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Resolução CJF n. 6, de 7 de abril de 2008, que dispõe sobre a implantação da Política de Segurança da Informação do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os integrantes abaixo relacionados para compor o Comitê de Resposta a Incidentes de Segurança da Informação da Justiça Federal – CRI-Jus:
I - Membros titulares:
a) Ricardo Rodrigues Loiola, coordenador e representante do Conselho da Justiça Federal;
b) Renato Solimar Alves, representante do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
c) Luis Carlos de Freitas, representante do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
d) Eduardo Carvalho Pereira, representante do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
e) Tauame Aguiar Pacce, representante do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
f) José Augusto Lins de Araújo Neto, representante do Tribunal Regional Federal da 5ª Região;
g) Arianne Caldeira do Carmo, representante do Tribunal Regional Federal da 6ª Região.
II - Membros suplentes:
a) Nelio Alves da Silva, representante do Conselho da Justiça Federal;
b) Marina Alves Ferreira, representante do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
c) Rafael Potsch Andreata, representante do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
d) Laercio Benedito Sivali de Sousa, representante do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
e) Rafael Augusto da Silva, representante do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
f) Gustavo Camara Cesar da Silva, representante do Tribunal Regional Federal da 5ª Região;
g) João Paulo Novo De Oliveira, representante do Tribunal Regional Federal da 6ª Região.
§ 1º As reuniões ordinárias do CRI-Jus são realizadas trimestralmente e extraordinariamente, quando solicitadas por qualquer de seus membros ao coordenador do comitê, que convidará os demais membros.
§ 2º O coordenador poderá indicar participantes ad hoc para discussão de temas específicos.
Art. 2º Fica revogada a Portaria CJF n. 412, de 4 de abril de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
Autenticado eletronicamente por Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Presidente do Conselho da Justiça Federal, em 20/05/2024, às 14:45, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0586295 e o código CRC E109E238. |
Processo nº0006305-62.2019.4.90.8000 | SEI nº0586295 |