JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA CJF n. 294, DE 20 DE maio DE 2024
Institui o Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação – CGTI no âmbito do Conselho da Justiça Federal.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 370, de 28 de janeiro de 2021, a qual dispõe sobre a necessidade de constituir comitê de gestão junto à unidade de Tecnologia da Informação, composto pelo titular e pelos gestores da unidade;
CONSIDERANDO que o andamento das ações e dos projetos priorizados pelo Comitê Gestor Institucional – CGI do Conselho da Justiça Federal deve ser constantemente monitorado com vistas à efetivação das estratégias definidas;
CONSIDERANDO que o inciso V do art. 8° da Resolução CJF n. 668, de 9 de novembro de 2020, determina que cabe ao Comitê Gestor Institucional – CGI do CJF priorizar demandas e supervisionar a execução do Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI do CJF;
CONSIDERANDO a Resolução CJF n. 800, de 24 de outubro de 2022, a qual aprova o Manual de Gestão de Portfólio de Projetos Estratégicos da Justiça Federal e o Manual de Gestão de Projetos da Justiça Federal;
CONSIDERANDO a Resolução CJF n. 857, de 23 de novembro de 2023, a qual dispõe sobre a alteração da estrutura orgânica do Conselho da Justiça Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e de atualização das diretrizes traçadas pelo CJF, por meio de resoluções, no que tange à Tecnologia da Informação – TI,
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído o Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação – CGTI, no âmbito do Conselho da Justiça Federal, subordinado ao Comitê Gestor Institucional – CGI, para formular e conduzir diretrizes de gestão, bem como analisar periodicamente a efetividade dessas diretrizes para a melhoria contínua da estratégia de Tecnologia da Informação – TI.
Art. 2° O CGTI será composto pelos titulares das seguintes unidades:
I - Secretaria de Tecnologia da Informação;
II - Subsecretaria de Governança de Tecnologia da Informação;
III - Subsecretaria de Engenharia de Software;
IV - Subsecretaria de Infraestrutura e Suporte Técnico;
V - Subsecretaria de Segurança de Tecnologia da Informação;
VI - Subsecretaria de Planejamento e Gestão de Sistemas Nacionais;
VII - Divisão de Tratamento de Dados, Inovação e Inteligência Artificial;
VIII - Divisão de Relacionamento e da Autoridade Certificadora da Justiça;
IX - Assessoria da Secretaria de Tecnologia da Informação.
§ 1° Os membros do CGTI, em ausências e impedimentos legais ou regulamentares, serão representados por seus respectivos substitutos.
§ 2° As reuniões do CGTI são ordinárias, realizadas semanalmente, e extraordinárias, quando convocadas pelo Secretário de TI.
§ 3° A coordenação dos trabalhos desenvolvidos pelo CGTI cabe ao dirigente da STI.
Art. 3° Compete ao CGTI:
I - formular propostas de políticas, diretrizes, objetivos e estratégias de TI;
II - submeter, periodicamente ao CGI, informações consolidadas sobre a situação da governança, da gestão e do uso de TI no âmbito do CJF;
III - estabelecer e monitorar metas e executar ações sob a responsabilidade da STI que contribuam para o aperfeiçoamento da governança de Tecnologia da Informação;
IV - propor e implementar ações que visem à melhoria da gestão de serviços e recursos de TI, de acordo com padrões nacionais e internacionais, bem como zelar pela efetiva aplicabilidade do orçamento destinado às ações estabelecidas;
V - propor métricas, responsabilidades e mecanismos de gestão de TI que otimizem os recursos e maximizem o desempenho e a qualidade dos serviços;
VI - estruturar, promover e aperfeiçoar processos de gestão de TI, bem como sugerir aplicação de melhores práticas e de instrumentos contínuos de gestão;
VII - manifestar-se sobre ações de gestão de TI;
VIII - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade;
IX - submeter ao CGI, por intermédio da Secretaria de Estratégia e Governança, temas de pauta relativos à melhoria da governança de TIC;
X - monitorar a situação das iniciativas estratégicas sob a responsabilidade da STI, garantindo o registro atualizado e consistente das informações no Sistema de Gestão de Projetos do CJF.
Parágrafo único. A Secretaria de Estratégia e Governança prestará apoio necessário quanto à aplicação da metodologia de gerenciamento de projetos.
Art. 4° O CGTI, comitê de natureza tática e de caráter permanente, tem, ainda, a finalidade de prestar assessoramento técnico ao CGI do CJF nas questões afetas à gestão de Tecnologia da Informação.
Art. 5° O trabalho dos membros do CGTI se dá sem prejuízos das atribuições ordinárias do servidor e não implica, em nenhuma hipótese ou a qualquer título, remuneração complementar.
Art. 6º Fica revogada a Portaria CJF n. 223, de 23 de junho de 2016.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
Autenticado eletronicamente por Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Presidente do Conselho da Justiça Federal, em 20/05/2024, às 14:45, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0586188 e o código CRC 224FBD54. |
Processo nº0001213-53.2024.4.90.8000 | SEI nº0586188 |