JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
PORTARIA TRF4 n. 393, DE 16 DE maio DE 2024
Dispõe sobre sobre o plantão judicial nos dias 17 a 27 de maio de 2024 no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, usando de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a gravidade dos danos e transtornos causados pelas fortes chuvas que ocorrem em todo o Estado do Rio Grande do Sul impactando diretamente a mobilidade urbana com segurança e os serviços de fornecimento de água potável, energia elétrica, telefonia e internet;
CONSIDERANDO os sucessivos alertas meteorológicos informando a continuidade desse quadro climático nos próximos dias;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Rio Grande do Sul decretou estado de calamidade pública (Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024);
CONSIDERANDO as disposições da Portaria Conjunta nº 391/2024-TRF4 sobre a prorrogação da suspensão dos prazos processuais no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul até 31 de maio de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer, em caráter extraordinário, que o plantão judicial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região será realizado nos dias 17 a 27 de maio de 2024 da seguinte forma:
I – processos de competência da Primeira Seção - Tributária:
- Desembargadora Federal LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH;
- Desembargador Federal MARCELO DE NARDI (de 19 a 27 de maio);
II – processos de competência da Segunda Seção - Administrativa, Civil e Comercial:
- Desembargador Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JÚNIOR;
- Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO;
III – processos de competência da Terceira Seção - Previdência e Assistência Social:
- Desembargador Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA;
- Desembargador Federal ALTAIR ANTÔNIO GREGÓRIO;
IV – processos de competência da Quarta Seção - Penal:
- Desembargadora Federal SALISE MONTEIRO SANCHOTENE;
- Desembargador Federal LUIZ CARLOS CANALLI.
§ 1º O início do plantão ocorrerá às 11h do dia 17 de maio de 2024 e o término às 11h do dia 27 de maio de 2024.
§ 2º O atendimento do plantão será equânime, mediante a atribuição de processos de forma alternada entre os(as) plantonistas.
§ 3º Eventuais dúvidas quanto à realização do plantão no período indicado serão dirimidas pela Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Art. 2º Esta portaria altera a Portaria nº 971/2023 e a Portaria nº 392/2024, e entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Autenticado eletronicamente por Desembargador Federal FERNANDO QUADROS, Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em 16/05/2024, às 10:16, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
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Processo nº0001488-04.2024.4.90.8000 | SEI nº0585147 |