Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 14/05/2024
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JUSTIÇA FEDERAL

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

 

PORTARIA TRF4 n. 392, DE 14 DE maio DE 2024

Dispõe sobre o plantão judicial nos dias 15 a 17 de maio de 2024 no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, usando de suas atribuições legais e regimentais, e

 

CONSIDERANDO a gravidade dos danos e transtornos causados pelas fortes chuvas que ocorrem em todo o Estado do Rio Grande do Sul impactando diretamente a mobilidade urbana com segurança e os serviços de fornecimento de água potável, energia elétrica, telefonia e internet;

CONSIDERANDO os sucessivos alertas meteorológicos informando a continuidade desse quadro climático nos próximos dias;

CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Rio Grande do Sul decretou estado de calamidade pública (Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024);

CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº 386/2024-TRF4 sobre a suspensão dos prazos processuais no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, nos dias 6 a 10 de maio de 2024;

CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº 388/2024-TRF4 sobre a prorrogação da suspensão dos prazos processuais no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, nos dias 11 a 17 de maio de 2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer, em caráter extraordinário, que o plantão judicial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região será realizado, nos dias 15, 16 e 17 de maio de 2024 pelos(as) seguintes plantonistas:

I - Desembargadora Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha;

II - Desembargador Federal Marcos Roberto Araújo dos Santos;

III - Desembargadora Federal Salise Monteiro Sanchotene;

IV - Desembargador Federal Luiz Antônio Bonat;

V - Desenbargadora Eliana Paggiarin Marinho.

§ 1º O atendimento será equânime, mediante a atribuição de processos de forma alternada entre os(as) plantonistas.

§ 2º Eventuais dúvidas quanto à realização do plantão no período indicado serão dirimidas pela Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Art. 2º Esta portaria altera a Portaria nº 971/2023 e a Portaria nº 389/2024, e entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


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Autenticado eletronicamente por Desembargador Federal FERNANDO QUADROS, Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em 14/05/2024, às 19:54, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0001488-04.2024.4.90.8000 SEI nº0584306