JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
PORTARIA Conjunta TRF4 n. 0584085, DE 14 DE maio DE 2024
Dispõe sobre as medidas temporárias decorrentes da calamidade pública decretada no Rio Grande do Sul, em decorrência dos eventos climáticos que atingiram o estado, com a suspensão de medidas de constrição de crédito nas ações em que figura no polo ativo a Caixa Econômica Federal, no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO E A CORREGEDORA REGIONAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a gravidade dos danos e transtornos causados pelas fortes chuvas que ocorrem em todo o Estado do Rio Grande do Sul impactando diretamente a mobilidade urbana com segurança e os serviços de fornecimento de água potável, energia elétrica, telefonia e internet;
CONSIDERANDO os sucessivos alertas meteorológicos informando a continuidade desse quadro climático nos próximos dias;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Rio Grande do Sul decretou estado de calamidade pública (Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024);
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta TRF4 nº 0581672, de 09 de maio de 2024.
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender por 90 (noventa) dias no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul a prática de atos processuais de constrição de créditos nas execuções e cumprimentos de sentença promovidos pela Caixa Econômica Federal em face dos devedores que residem no estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. Consideram-se atos de constrição todos aqueles que busquem a satisfação do crédito, com afetação do patrimônio do devedor, incluindo a citação.
Art. 2º Não estão sujeitos à suspensão do artigo anterior os processos em que os créditos objeto de cobrança judicial estejam sujeitos a risco de prescrição.
Parágrafo único. Considera-se risco de prescrição quando houver prazo igual ou inferior a 120 dias para o exercício da pretensão.
Art. 3º A Corregedoria Regional do Tribunal Regional Federal da 4ª Região coordenará as iniciativas direcionadas ao cumprimento das medidas previstas nesta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 14 de maio de 2024
Autenticado eletronicamente por Desembargador Federal FERNANDO QUADROS, Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em 16/05/2024, às 16:57, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
Autenticado eletronicamente por Desembargadora Federal VÂNIA HACK, Corregedora Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em 16/05/2024, às 21:20, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0584085 e o código CRC D9CE7A83. |
Processo nº0000067-87.2024.4.04.0000 | SEI nº0584085 |