JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
DECISÃO TRF4
Considerando que as rotinas para geração da GRU – Guia de Recolhimento da União – para recolhimento de custas judiciais estão indisponíveis no Sistema E-Proc, impossibilitando o cumprimento da Resolução nº 98/2014, Com a anuência da Corregedoria-Regional deste TRF, autorizo excepcionalmente a emissão das referidas guias pelo site do Tesouro Nacional, no endereço eletrônico https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru, no código de recolhimento 18710-0 – STN-Custas Judiciais (Caixa).
Autorizo o Tribunal Regional Federal da 4ª Região e as Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina a realizar a parametrização deste código no Sistema de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI.
As guias emitidas pelo site do Tesouro Nacional devem ser juntadas no Sistema E-proc pelas partes do processo judicial, juntamente com os comprovantes de recolhimento emitidos pela Caixa Econômica Federal.
Dê-se ciência à Corregedoria Regional, aos Desembargadores Federais e Juízes Federais convocados, bem como às Direções de Foro das Seções Judiciárias.
À DG, à DIRJUD, à DTI e à Secretaria de Controle Interno para ciência e eventuais encaminhamentos.
Oficiem-se à OAB/RS, à OAB/SC, à OAB/PR e às Procuradorias Federais.
Autenticado eletronicamente por Desembargador Federal FERNANDO QUADROS, Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em 14/05/2024, às 17:01, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0584006 e o código CRC 1732186A. |
Processo nº0001569-04.2024.4.90.8000 | SEI nº0584006 |