JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
DESPACHO
Por meio do Ofício nº 00081/2024/SGE/AGU e do Ofício nº 00082/2024/SGE/AGU o Secretário de Gestão Estratégica e Governança da Advocacia Geral da União informa que disponibilizará aos magistrados e servidores indicados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região acesso imediato aos dossiês judiciais eletrônicos contendo os documentos oriundos da integração entre o eproc e o Sistema AGU de Inteligência Jurídica – SAPIENS.
A iniciativa, ao tempo em que reafirma o compromisso da Advocacia-Geral da União com a cidadania e os princípios democráticos, evidencia a integração entre as instituições públicas do País para, em exercício colaborativo de esforços conjuntos, viabilizar a necessária prestação jurisdicional aos usuários da Justiça Federal em um momento de calamidade pública sem paralelo na história do Estado do Rio Grande do Sul, que experimenta a destruição de parte significativa de sua infraestrutura. Confere-se, também dessa forma, dimensão concreta ao princípio constitucional do amplo acesso à Justiça como expressão da dignidade da pessoa humana, de importância redobrada neste momento de catástrofe climática refletida, até este momento, na perda de 143 vidas, 81 mil desabrigados, 537 mil desalojados e 2,1 milhões de moradores impactados de diversas outras formas.
No dia de ontem foi realizada reunião online entre os representantes da AGU e do TRF4 para apresentação das funcionalidades do sistema, resultando na conclusão da extrema utilidade da sua adoção momentânea para permitir, com a agilidade necessária, sobretudo a liberação de valores devidos pelo Poder Público aos autores, com base em decisões judiciais já proferidas pela Justiça Federal da 4ª Região.
A Corregedoria-Regional, por meio do Despacho TRF 0582466, promoveu encaminhamento a esta Presidência em que informa que o meio mais eficiente para o cadastro dos usuários para acesso ao Sapiens seria através do envio, em lote, da relação dos CPFs para a validação do acesso ao sistema, o qual será realizado por meio da conta gov.br. Nesse modelo poderão ser cadastrados todos os(as) Desembargadores(as) Federais, Juízes(as) e Servidores(as) da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul. O cadastro, adotada essa formatação, ocorre por meio do envio dos CPFs de todos esses usuários do sistema, sem a identificação do nome a que corresponde cada CPF, agilizando o processo.
Vale ressaltar que se trata de mera transferência de dados para um sistema público pertencente à União e sem a identificação do seu titular, com sigilo dos dados e com uso exclusivo para garantir acesso ao sistema Sapiens por meio da plataforma gov.br.
Diante do cenário descortinado e da urgência derivada da absoluta excepcionalidade do momento, acolho o encaminhamento da Corregedoria-Regional e delibero nos seguintes termos:
a) seja encaminhado ofício expressando a aceitação e o agradecimento pela inestimável cooperação da Advocacia Geral da União para o auxílio na indispensável prestação jurisdicional no grave momento pelo qual passa a população do Estado do Rio Grande do Sul. Instrua-se o expediente com cópia desta decisão.
b) que o cadastro dos usuários - Desembargadores(as) Federais, Juízes(as) e Servidores(as) da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul - no sistema seja realizado por meio do envio de arquivo eletrônico com os CPFs, sem identificação dos nomes dos Magistrados(as) e Servidores(as), para inclusão e uso exclusivo no acesso ao sistema Sapiens;
c) seja dada ampla divulgação a essa importante iniciativa de cooperação judiciária entre o Tribunal Regional Federal da 4ª Região e a Advocacia-Geral da União.
Remeta-se este SEI à Corregedoria-Regional.
Cientifiquem-se a DG, DIRJUD, DTI, Vice-Presidência e Gabinetes dos(as) Desembargadores(as) Federais.
Autenticado eletronicamente por Desembargador Federal FERNANDO QUADROS, Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em 13/05/2024, às 15:30, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0582562 e o código CRC 1D089DC8. |
Processo nº0000007-46.2024.4.04.0000 | SEI nº0582562 |