Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 10/05/2024
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JUSTIÇA FEDERAL

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

 

PORTARIA TRF4 n. 0582266, DE 10 DE maio DE 2024

Dispõe sobre a suspensão da emissão de certidões judiciais no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região.
 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, usando de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as consequências das fortes chuvas que assolam o Estado do Rio Grande do Sul e, especificamente em Porto Alegre, a formação de alagamentos de grandes proporções na região dos prédios do Tribunal, dificultando o acesso e a sua operação;

CONSIDERANDO o desligamento do Data Center do Tribunal e, por consequência, o sistema de certidões estar temporariamente inoperante;

CONSIDERANDO o estado de calamidade pública decretado pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul (Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024), e pelo Prefeito Municipal de Porto Alegre (Decreto nº 22.647, de 2 de maio de 2024).

R E S O L V E:

Art. 1º Suspender a emissão de certidões judiciais nos dias 13-5-2024 a 17-5-2024 no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor no dia 13-5-2024.


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Autenticado eletronicamente por Desembargador Federal FERNANDO QUADROS, Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em 10/05/2024, às 20:02, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0001532-12.2024.4.90.8000 SEI nº0582266